Advogada de Suzy sofre ataques e aciona OAB

Na carta, Bruna defende que todos têm o direito à defesa, independente dos crimes praticados

Jornal GGN – Bruna Paz Castro, advogada paulista que assumiu a execução penal da trans Suzy – personagem de reportagem do Fantástico com Dráuzio Varella – recebeu ataques e mensagens de ódio na internet, e precisou acionar a OAB, informou a jornalista Mônica Bergamo nesta quinta (12).

Em carta à jornalista, Bruna explicou que assumiu a defesa de Suzy após a repercussão da matéria da Globo. Ela tampouco conhecia os crimes da trans – Suzy estuprou e estrangulou um menino de 9 anos até a morte, em 2010 – quando se colocou à disposição para cuidar da execução penal sem cobrar nada pelo serviço.

Bruna foi quem publicou, nesta semana, uma carta de Suzy pedindo perdão pelos crimes cometidos no passado, e afirmando que não tentou se passar de vítima no Fantástico. O médico Drauzio Varella explicou que a reportagem era sobre a situação das transexuais em presídios pelo País e que a nenhuma delas foi questionado o motivo da condenação e prisão.

Na carta, Bruna defende que todos têm o direito à defesa, independente dos crimes praticados.

Leia a carta de Bruna Paz Castro na íntegra:

“Gostaria de esclarecer alguns pontos que acredito ainda estarem nebulosos para alguns dos que acompanham meu trabalho e para a população em geral.

Trabalho na grande maioria dos meus casos em processos de Execução Penal. Na época da reportagem relacionada à situação das pessoas trans nas prisões brasileiras todos nós ficamos comovidos. Muitas pessoas demonstraram empatia pelo fato de Suzy estar há 8 anos sem visita, e também me chamou muita atenção tal situação, pois atuo na execução de processos criminais. Logo, imaginei que não estivesse sendo assistida por um advogado.

Na época do clamor popular resultante da empatia, muitos sites fizeram arrecadações, muitos advogados queriam saber o número do processo para atuar, inclusive uma advogada de Rio Grande do Sul mobilizou uma vaquinha virtual, para viajar e poder visitar Suzy.

Como Advogada Criminal, acostumada com presídios e residente em São Paulo, com escritório relativamente próximo ao local de prisão de Suzy e após todo o carinho que a mídia e a população demonstraram, não pude deixar de lado o meu profissionalismo, como todos os outros que se dispuseram a ajudar, e procurei saber se realmente Suzy estaria precisando de assistência durante o cumprimento de sua pena. Me comprometi, assim, com o processo de execução penal. Se não fosse eu, poderia ser qualquer outro advogado.

Ao buscar a atuação na execução criminal, tive conhecimento dos artigos dos crimes praticados pela Suzy após a visita, mas não tive acesso aos autos, não sabia os fatos que resultaram na condenação. No momento da visita, a mídia também ainda não havia revelado qualquer informação acerca dos crimes praticados.

Ressalto que não sou a advogada que elaborou a revisão criminal, não sou a advogada que pleiteou a redução da pena em sede de apelação, apenas me comprometi com a execução da penal.

Na última semana, o processo em que Suzy recebeu a condenação, foi exposto, inicialmente pelas redes sociais e posteriormente na mídia em geral, causando assim grande dúvida referente aos crimes que teriam sido praticados, pois a população em geral não queria acreditar que aquela pessoa pela qual muitos demonstraram empatia e realizaram atos solidários poderia ter praticado crime hediondo apto a converter tal empatia em repulsa.

Recebi muitas mensagens para esclarecer o ocorrido, trazer à tona os verdadeiros crimes e acabar de vez com o embate acerca de se tratar ou não de fake news com o intuito de desmerecer a importância da temática abordada na reportagem. Assim a verdadeira intenção quando relatei os crimes praticados por Suzy, após ser expressamente autorizada por ela, era cessar o mal entendido, e trazer a verdade, evitando que as informações contraditórias e desencontradas perdurassem, bem como por se tratar de fato já noticiado à época, inclusive em relação à confissão da sentenciada. Nunca pretendi a exposição de uma mulher trans, o intuito nunca foi expor minha cliente, mesmo por que o processo estava sem o sigilo decretado e Suzy declarou não teria problemas em revelar algo que já ocorreu há 10 anos.

O processo de origem (por meio do qual se originou a condenação) sempre esteve público, inclusive permitindo o acesso às decisões nele exaradas por meio de repositórios de jurisprudência disponíveis na internet. Por envolver um crime contra a dignidade sexual, o adequado seria que tramitasse em segredo de justiça, mas por algum motivo ou equívoco isso não foi observado.

Deixo claro também que não sou responsável pela arrecadação de valores do site “Vaquinha Virtual” conforme se pode verificar do site correlato, em que uma outra pessoa figura como arrecadadora. Minha atuação nesse processo de execução criminal é pro bono, ou seja, não estou recebendo recursos financeiros.

Somente desativei os comentários de minha página no Instagram para evitar mensagens de ódio, homofobia, linchamentos, ameaças, entre outras que tive a infelicidade de receber nos últimos dias.

Após todo o ocorrido, permaneci nos autos do processo da execução criminal, não irei acelerar nenhum tipo de benefício, mesmo porque isso não é legalmente possível: o condenado apenas faz jus à progressões de regime e/ou quaisquer outros benefícios quando cumpre os requisitos temporais estritamente previstos em lei, por não existir prisão perpétua no Brasil, o que, no caso em questão, por se tratar de uma pena longa, ainda não ocorreu.

Apenas irei exercer o meu papel na advocacia criminal como faço diariamente em inúmeros outros casos relacionados aos mais diversos delitos.

Referente às mensagens de desrespeito ao advogado criminalista, esclareço que qualquer pessoa está sujeita a ser acusada de ter cometido um crime e todos merecem defesa, independentemente do crime que lhes possa ser atribuído. O advogado que atua na área penal, talvez mais do que aqueles que atuam nos demais ramos do Direito, é um idealista, que busca a justiça e a paz social. Sua função é assegurar a fiel observância dos princípios constitucionais e da lei. Para os já sentenciados, a condenação existe, e deve ser cumprida, nos termos do ordenamento jurídico.

Reforço que atuação do advogado criminalista jamais deve ser rechaçada pela sociedade. O preconceito e a desinformação fazem com que alguns vejam o advogado criminalista como cúmplice do acusado, deixando de enxergar que se trata de uma função essencial à justiça constitucionalmente prevista, à qual todas as pessoas, sem distinção, podem recorrer.

Agradeço, por fim, aos colegas advogados, defensores públicos, promotores de justiça, juízes e demais operadores do direito que compreendem o papel do advogado criminalista e encaminharam mensagens de apoio nesse momento de ataque pessoal à figura desta advogada. Fiz um juramento ao me graduar, prometendo acreditar no Direito como a melhor forma para a convivência humana, servindo a todo ser humano, sem qualquer distinção, buscando a paz como resultado final e assim buscarei sempre atuar.

Bruna Paz Castro”

 

 

Redação

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