As propostas da Argentina para acabar com o arbítrio do Judiciário e os tribunais da mídia

Atuando firmemente contra os abusos, dentro da legalidade, poderá salvar a Justiça e a mídia argentina das tentações autoritárias que as fizeram odiadas por amplos setores.

A introdução do Projeto de Lei de Organização e Competência da Justiça Federal com Sede na Cidade Autônoma de Buenos Aires – que pretende reformar a justiça penal argentina – traz um diagnósticos perturbadoramente semelhante ao brasileiro, para os problemas da Justiça.

Lembra que, na redemocratização, houve um pacto nacional em torno de três fundamentos.

O primeiro, que a ordem democrática nunca mais fosse interrompida por golpes de Estado.

O segundo, a punição dos crimes contra a humanidade.

O terceiro, a recuperação e o fortalecimento das instituições democráticas.

O primeiro presidente da redemocratização, Raul Alfonsín, deu os passos iniciais.  Nomeou cinco juristas de renome para chefiar o Supremo Tribunal Federal, recuperando a imagem da instituição.

Na Justiça Criminal, fez uma seleção de magistrados que, à frente da Câmara Criminal e Instalação Correição Federal da Capital Federal, conduziram os julgamentos dos crimes da ditadura.

Simultaneamente, Alfonsin convocou Julio Bm Maier, o mais reconhecido processualista da Argentina, para desenvolver um novo Código Penal. Embora não tenha sido consagrado pelo Congresso, gerou consenso básico para a realização de uma reforma futura para substituir o Código Obarrio, de 1888.

Dr. Maier faleceu um mês atrás, mas deixou o legado.

Defendia  o princípio do contraditório, pelo qual as funções do juiz e do promotor são claramente delimitadas, para conseguir maior proteção das garantias individuais.

No início dos anos 90, sob Carlos Menem, o Congresso promulgou a Lei no. 23.984 que pela primeira vez instituiu o sistema de julgamento oral em matéria penal.

Mas houve retrocessos. A Lei 23.774 ampliou o número de membro do Supremo Tribunal que e, em pouco tempo, passou a funcionar a chamada “maioria automática”. Qualquer semelhança com o álibi da “colegialidade” do STF não é coincidência.

Nos anos seguintes, foi constituída a Câmara Nacional de Cassação Criminal e nomeados vários presidentes dos Tribunais Federais Criminais e Correcionais da Capital Federal, os chamados “juízes de guardanapo”, ou “Juizes do Comodoro Py”.

O resultado foi similar ao da Lava Jato: prisões preventivas arbitrárias, assassinatos de reputação pela mídia, direito penal do inimigo, prisões provisórias por prazos indeterminados.

O governo Nestor Kirchner tentou reverter esse ativismo político. Foi encaminhado ao Congresso projeto de lei reduzindo de nove para cinco o número de membros do Tribunal Superior e definidos critérios de transparência para a escolha dos ministros. Foram indicados juristas de prestígio internacional, como Eugenio Zaffaroni e Carmen María Argibay. E, para Procurador Geral Esteban Ja Righi.

Naquela época, através do Decreto 115/07 foi constituído um grupo para a elaboração de um anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal, que se tornou a Lei no. 27.063, com os princípios da oralidade, da publicidade, definindo, entre outros pontos, a formação e o funcionamento dia inteligência, os sistemas de intercepção das comunicações telefônicas, corrigindo distorções que acometiam a Justiça Federal.

Com sua eleição, Macri suspendeu a entrada em vigor do novo Código de Procedimento, assim como o uso das agências de inteligência.

A intenção, agora, é recuperar esses princípios no funcionamento da Justiça Federal.

A reforma consiste, basicamente, em uma reorganização dos tribunais em Buenos Aires, que têm a prerrogativa de conduzir os processos contra o Executivo, e de onde se formou o grande pacto com os grupos de mídia, especialmente O Clarin, para desestabilização de governos adversários.

Ao longo dos próximos dias, tentaremos buscar mais informações sobre a reforma, assim como as limitações ao uso políticos dos processos pela mídia.

Uma preocupação básica é que a reforma, a pretexto de coibir os abusos, avance contra direitos. Atuando firmemente contra os abusos, dentro da legalidade, poderá salvar a Justiça e a mídia argentina das tentações autoritárias que as fizeram odiadas por amplos setores.

Luis Nassif

2 Comentários

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  1. A propósito de arbítrio, fui censurado mais uma vez aqui no blog. Basta a mais leve sombra de crítica ao PT ou à esquerda, e a censura é imediata.
    Paciência. Eu admiro o trabalho do Nassif desde os anos 80, na Folha.
    Continuarei por aqui. Tem muita coisa boa publicada no blog.

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