18 de agosto de 2026

Contran amplia fiscalização da Lei Seca e regulamenta testes para detectar drogas

A nova norma também estabelece procedimentos para situações que podem interferir nos resultados dos testes, além de padronizar a fiscalização de motoristas envolvidos em acidentes
Crédito: PRF/ Divulgação

Contran aprova nova regulamentação para fiscalização da Lei Seca, incluindo triagem e testes para álcool e drogas.
Procedimentos evitam resultados equivocados por álcool na boca e mantêm penalidades para recusa ao bafômetro.
Novas regras dependem de certificação dos equipamentos e prazo de adaptação dos órgãos de trânsito para vigorar.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito, cria uma etapa de triagem para identificar possíveis sinais de consumo de álcool e regulamenta o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas.

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A nova norma também estabelece procedimentos para situações que podem interferir nos resultados dos testes, como a presença temporária de álcool na boca, além de padronizar a fiscalização de motoristas envolvidos em acidentes e os casos de recusa ao teste do bafômetro.

As mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A aplicação dos novos procedimentos, entretanto, dependerá da certificação dos equipamentos e da regulamentação necessária para sua utilização.

A resolução passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, período em que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas.

Triagem

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa preliminar de fiscalização. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios da presença de álcool.

Diferentemente do bafômetro utilizado para a comprovação da infração, o resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo. Uma indicação positiva, sozinha, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

Quando houver resultado positivo, o condutor deverá passar pelos procedimentos de confirmação previstos na regulamentação.

O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de alcoolemia.

Novo procedimento

A regulamentação também prevê medidas para evitar que a presença temporária de álcool na boca produza resultados que possam ser interpretados de forma equivocada.

Produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e alguns alimentos podem deixar resíduos de álcool na cavidade bucal por determinado período.

Caso o teste inicial identifique álcool em uma situação desse tipo, deverá ser realizada uma nova avaliação antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência da substância.

O reteste também será adotado quando houver fatores técnicos ou operacionais que impeçam a obtenção de um resultado válido.

Testes para drogas

Outra mudança é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de condução.

A resolução não determina um modelo específico de aparelho. Os equipamentos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Os testes terão caráter qualitativo, ou seja, indicarão a presença ou ausência da substância, sem estabelecer sua concentração.

A identificação de uma substância, porém, não será considerada isoladamente suficiente para caracterizar que o motorista estava sob sua influência. A avaliação deverá levar em conta também os sinais apresentados pelo condutor.

A análise da capacidade psicomotora continuará sendo um dos instrumentos de fiscalização. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade de condução.

A adoção efetiva dos novos testes dependerá da certificação dos aparelhos e da definição dos procedimentos necessários. Portanto, a nova modalidade de fiscalização não será aplicada imediatamente.

Testes

A resolução determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização para verificar o eventual consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Nos acidentes que resultarem em morte, deverá ser realizado exame para identificar a presença dessas substâncias.

As informações coletadas nesses procedimentos também deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

Recusa ao bafômetro

A nova regulamentação mantém as penalidades previstas para quem se recusa a realizar o teste destinado a verificar a influência de álcool ou outras substâncias.

A recusa ao bafômetro continua sendo uma infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez.

As consequências incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, possibilidade de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que um condutor habilitado possa assumir a direção.

Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro e chega a R$ 5.869,40.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos adotados pelos agentes nos casos de recusa.

A resolução também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração por condução sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusa ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

Fiscalização

Apesar da aprovação da resolução, os novos procedimentos não começam a ser aplicados imediatamente.

A utilização dos equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas dependerá de certificação. Além disso, os órgãos de trânsito terão de adaptar sistemas e procedimentos às novas regras.

Até que essas etapas sejam concluídas, continuam valendo os procedimentos e códigos atualmente utilizados na fiscalização.

A resolução, portanto, altera a forma de abordagem e comprovação das infrações, mas mantém as regras e penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

*Com informações do g1 e do Poder360.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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