CPMI da fake news: fake ou news?, por Clarissa Peixoto

A CPMI gerou um reboliço entre os parlamentares correligionários de Jair Bolsonaro, incluindo o filho do presidente, deputado Eduardo Bolsonaro

do ObjETHOS 

CPMI da fake news: fake ou news?

por Clarissa Peixoto*

Na última semana, o Congresso Nacional instalou uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar a produção e distribuição de informações falsas. A CPMI da fake news, proposta pelo deputado Alexandre Leite (DEM/SP), será composta por 30 parlamentares e terá 180 dias para investigar “ataques contra a democracia, o uso de perfis falsos nas eleições de 2018, a prática de assédio virtual e o aliciamento de menores para o cometimento de crimes”. 

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A CPMI gerou um reboliço entre os parlamentares correligionários de Jair Bolsonaro (PSL), incluindo o filho do presidente, deputado Eduardo Bolsonaro (PSL/SP). Os deputados do PSL se manifestaram contrários à instalação da Comissão Parlamentar, ainda no início das discussões. Entre outras justificativa, eles afirmaram que a medida tem como objetivo evitar cobranças em redes sociais às ações das casas legislativas e que a regulação do ambiente virtual a “essa parte de imprensa e mídias sociais deve ser feita pelo consumidor”.

Após instalada a CPMI, o deputado Filipe Barros (PSL/PR) protocolou um mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspendê-laBarros alega que o requerimento de criação da CPMI não traz fato determinado e servirá apenas para tentar investigar Bolsonaro e seus filhos. O STF só julgará o mandato de segurança depois do recesso, em agosto.

As teses dos pesselistas são todas discutíveis. A regulação ou controle feito pelo “consumidor” ou eleitor não impede que a notícia falsa seja distribuída, e que esse mesmo cidadão a consuma e a redistribua sem conhecer a sua natureza duvidosa. Além disso, toda regulação requer sua constituição em lei – que, em um estado democrático sério, se daria após amplo debate com a sociedade e discussão aberta no Congresso.

A CPMI é consonante com o interesse público, caso atue de forma transparente para levantar quem dissemina informações falsas, com quais objetivos e que consequências isso traria para o frágil sistema democrático brasileiro, sem excluir nenhum agente público, seja ele parlamentar, ente do judiciário ou mesmo o presidente da República. Resta aguardar se ela revelará, de fato, informações importantes e quais mecanismos ela irá propor para coibir práticas nocivas à constipada democracia brasileira.

No Supremo, as medidas contra ataques virtuais ainda não mostraram de que forma vão coibir esse tipo de ação com isonomia. Em março, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, instaurou inquérito com o objetivo de apurar ofensas e ameaças virtuais contra autoridades. Em abril, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, protagonizou o controverso episódio que retirou do ar reportagem e nota divulgada pela revista digital Crusoé e pelo o site O Antagonista, que davam conta de possível relação de Dias Toffoli com Marcelo Odebrecht no âmbito da Lava-Jato. Moraes voltou atrás da decisão. As investigações seguem em aberto e devem ser concluídas no mês de agosto. Aguardemos!

Ainda como reação aos ataques virtuais à vida política, recentemente foi sancionada uma lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Mas, Bolsonaro vetou parte do texto aprovado pelo Congresso em que ficava prevista a mesma pena para aqueles que compartilhem informação falsa sabendo que ela não é verdadeira. A lei, proposta pelo deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), prevê prisão de até oito anos para aqueles que fizerem acusações falsas a um candidato, visando afetar sua candidatura.

Ao que tudo indica – e cada um a seu modo – as iniciativas do Congresso e do STF parecem focar no esforço de preservar as instituições frente à hostilidade do ambiente virtual. Porém, considerando o suspense sobre o inquérito do STF, sobra para a CPMI do Congresso se dedicar de forma mais coerente sobre quais os limites entre o combate efetivo ao assédio virtual e a censura jornalística. Também é necessário discutir a produção e distribuição de notícias falsas e quais mecanismos podem estancar a prática, considerando, por óbvio, que a lei seja válida para todos.

fake news corrói a democracia

A influência das notícias falsas para determinar resultados em processos políticos-eleitorais tem preocupado pesquisadores, políticos, jornalistas e ativistas sociais em todo o mundo. As fake news não são propriamente uma novidade, mas com a massificação de aplicativos de diálogo e de redes sociais, a distribuição de informações falsas ampliou exponencialmente a sua escala e pode interferir de forma irreversível nos mais diversos cenários políticos.

No Brasil, um escândalo sobre a compra de pacotes de disparo de informações em massa contra o Partido dos Trabalhadores (PT), nas eleições de 2018, foi revelado por reportagem da Folha S. Paulo e abriu lastro para o impacto de informações falsas nos rumos do resultado eleitoral. Empresas apoiadoras de Bolsonaro pagaram por estes serviços, o que caracteriza doações empresariais de campanha, ação vetada pela legislação eleitoral.

A denúncia feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo PT, após a reportagem, coloca em xeque a eleição de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, mas ainda aguarda desdobramentos. Na ausência de uma resposta do TSE, a CPMI do Congresso poderia ser um instrumento para desvelar como o uso de perfis falsos e a disseminação de desinformação foram utilizados com o intuito de influenciar os resultados eleitorais de 2018.

Semelhante ao exemplo brasileiro, outros processos também sofreram a influência da guerra de distribuição de notícias falsas, como foi o caso das eleições norte-americanas que elegeram Donald Trump e o referendo para a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit). Outro exemplo latino-americano, apresentado pelo professor Gérman Ortiz Leiva, da Universidade de Rosário, em palestra ministrada na Universidade Federal de Santa Catarina, em novembro de 2018, foi o último processo eleitoral na Colômbia, fortemente influenciado pelas fake news, e que elegeu Iván Duque, porta-voz da campanha do “não” no plebiscito sobre os acordos com as FARC, em outubro de 2016.

fake news, nas palavras da pesquisadora Lívia Vieira, “guarda em si o caráter deliberado de desinformação, utilizando para isso artifícios como falta de contexto e manipulação”. A notícia falsa, portanto, revela seu efeito desastroso sobre processos políticos e debates públicos, mesmo em países com maiores mecanismos para salvaguardar direitos democráticos. Investigar de forma transparente e criar instrumentos com força de lei são atitudes necessárias para combater o assédio virtual e a disseminação de notícias falsas, mas elas precisam ser pensadas através de uma perspectiva democrática radical, que amplie direitos e fortaleça ferramentas de acesso à informação.

O caráter punitivo precisa ser aliado a ações de caráter educativo, a começar pela pluralidade comunicacional, a educação para mídia e a valorização do jornalismo de qualidade.

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*Clarissa Peixoto é estranda no POSJOR e pesquisadora do objETHOS.

Redação

1 Comentário

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  1. O termo fake news suaviza a ação que é espalhar MENTIRAS pura e simplesmente

    Gilmar passou mais de 2 anos moendo sobre as contas de campanha de Dilma, mas Barroso que foi agil em barrar a candidatura sob judice de Lula, nada fez nem faz sobre o caixa 2 que financiou as MENTIRAS do whatsapp do candidato capetao. E depois dizem que não há perseguição a esquerda…

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