Cuidado com o golpe da portabilidade do crédito consignado, comentário de Paulo Pinto

Por Paulo Pinto
comentário no post Fora de Pauta

Prezado Nassif,
creio ser relevante denunciar mecanismo sórdido que pode estar sendo utilizado por diversos bancos nas operações de créditos consignados transferidos por portabilidade, para indevidamente elevarem seus ganhos sobre os clientes que vierem a transferir suas dívidas a esses bancos, na expectativa dessas pessoas de, assim como eu, aliviar o peso representado pelos juros pagos.

Ao generalizar acima, referindo-me a diversos bancos, digo com representatividade pois dois casos ocorreram comigo sequencialmente, e de forma idêntica, em operações de transferência de dívidas por portabilidade, com dois grandes bancos nacionais ao assumirem minhas dívidas de outro banco.

Sobre um dos bancos não acho razoável, numa primeira avaliação, que deva ser divulgado seu nome, pois o mesmo, reconhecendo o “erro” cometido, me devolveu a quantia reclamada. Registro, no entanto, tratar-se de um dos cinco maiores bancos do país. O outro banco é o Banco de Brasília – BRB, o qual relutou em reconhecer as evidências e obrigou-me a entrar com processo judicial distribuído sob nº 0704050-41.2019.8.07.0018, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública do DF e pode ser acompanhado pelo link: .

A manobra é sutil e difícil de ser identificada pelo cliente que não esteja familiarizado com a relação dos juros cobrados e a respectiva taxa pactuada. A situação resume-se a seguir: o cliente endividado do banco A, atraído por uma taxa de juros menor do banco B que, consequentemente, irá levar a uma menor prestação mensal (mantendo-se o mesmo número de mensalidades e, portanto, o mesmo prazo da operação original) decide levar sua dívida para o banco B pela opção da portabilidade. Os contratos de portabilidade são baseados a partir das informações que o cliente obtém do banco A quanto ao saldo devedor em uma determinada data, o número de mensalidades restantes e as já quitadas e a taxa de juros original. Essas informações são entregues ao banco B. A partir dessas informações o banco B elabora um pré-contrato onde constam informações preliminares que devem fazer parte do novo contrato: saldo devedor, taxa de juros pactuada, número de mensalidades a vencer e a data considerada do pagamento. Os valores definitivos dessas variáveis somente serão fixadas a partir do dia no qual a transferência da dívida for efetuada do banco A para o banco B, podendo neste momento, o banco B, calcular o valor exato das mensalidades que doravante o cliente irá pagar. No final da operação, o cliente dá-se por satisfeito pois atingiu seu objetivo de reduzir o valor da prestação que estava pagando ao banco A.

O cliente mais atento, mesmo tendo um valor da mensalidade menor que àquela paga ao banco A, ao checar se esse valor corresponde à taxa de juros combinada com o banco B, e que consta como a taxa efetiva no contrato assinado, irá verificar que a taxa está acima do combinado.

Atente (aqui está o pulo do gato) que essa transferência entre os bancos não transita pela conta corrente do cliente pois, se assim fosse, deveria entrar o crédito do recurso originado do banco B na conta do cliente no banco A, e um débito no mesmo valor quitando a sua dívida junto a esse banco e, somente neste momento o cliente passaria a estar devedor do banco B.

O que na realidade ocorreu: o banco B recebeu a transferência do recurso do banco A, por exemplo, no dia 25/mês e, o banco B, arbitrariamente registrou em seu sistema como se essa transferência estivesse ocorrido 12 dias antes e, então, essa passa ser a data de início do contrato assumido pelo cliente. Ou seja, por 12 dias o cliente teve de assumir juros acumulados pela mesma dívida no banco A e, indevidamente, também no banco B. A manobra é realizada à margem do conhecimento do cliente pois o mesmo não sabe em qual data a transferência entre bancos efetivamente ocorreu. E calculada para, ainda assim, resultar no valor de uma mensalidade menor que àquela que o cliente estava pagando. Evidentemente que essa antecipação não pode ser muito elevada pois quanto maior for esse prazo, menor será o estímulo para o cliente efetuar a operação pois menor será a diferença entre a velha e a nova mensalidade.

O nome do segundo banco, o qual omiti no início desse relato, consta na petição inicial do processo contra o BRB, pois esse banco ao reconhecer a irregularidade da operação, e devolver o valor dos juros acumulados no período no qual retroagiu o registro da dívida, serviu de prova que fosse adicionada na argumentação contra o BRB.

Ao denunciar esse fato ao Banco Central, simplesmente o Bacen reencaminhou ao BRB para resolver a minha reclamação. Acho que a exposição nesse canal, além de ser uma atitude de defesa do interesse público, poderá servir para que o mecanismo de portabilidade seja revisto, tornando a operação mais transparente e menos sujeita a engodos de toda a ordem.

Redação

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  1. Por sofrer de assédio diuturno de oferta de renegociação de empréstimo consignado, entrei com duas reclamações junto ao BACEN denunciando as seguintes maracutaias:
    1.a – Escritórios representando bancos de investimentos invadiam cadastros de clientes de empréstimo consignado oferecendo ofertas mirabolantes que prometiam diminuir em até 60% o valor das prestações SEM AUMENTAR O PRAZO.
    Esses escritórios disponibizavam funcionários para, pessoalmente levar essas ofertas ao cliente.
    Quando perguntados sobre como eles conseguiram dados tão sensíveis sobre o nosso empréstimo consignado tais como prazo e valor, diziam que quando assinamos o contrato demos autorização expressa sobre o acesso aos nossos dados.
    2.o- Esses escritórios ofereciam como interessados em comprar a carteira do nosso empréstimo o Banco Itaú, o Banco Panamericano, a Porto Seguro, o Daycoval, entre outros

    De tanta insistência por parte deles, consenti em comparecer em horário marcado num desses escritórios, na Rua 7 de abril, em SP, onde uma moça me atendeu em sala hermética.
    Pedi-lhe que me mostrasse o contrato e a planilha de cálculos com a evolução das prestações e a respectiva taxa de juros, caso eu optasse pela operação.
    Disse-me a pessoa que isso não era possível, a menos que eu liberasse a minha margem para consulta.
    Fiquei de decidir.
    Os telefonemas continuaram e outras “empresas” continuaram também a me oferecer milagres.
    Uma tal de brenda, de voz fina e cortante, dizendo-se da Daycoval, mostrou-se furiosa quando mais de uma vez perguntei-lhe como invadiu a minha privacidade.Ela, já gritando, acrescenteu que eu estava sendo “muito sem educação para a minha idade”. Chamei-a de cachorrinha (um sinônimo, na verdade) e desliguei o telefone, imaginando que a criatura, de posse dos meus dados, poderia querer me processar. Desliguei o número do telefone, por estava de saco cheio.
    Mas, como não poderia ficar sem telefone indefinidamente, religuei e, claro, os telefonemas voltaram, minha paciência, agora testada, me levou a atender àquela pessoa que visitei no escritório para apreciar a oferta de “portabilidade vantajosa” do empréstimo consignado.
    Então ela contou:”
    “É assim: a gente pega a sua margem, faz um empréstimo com ela e usa o valor para abater, mês a mês o valor da sua prestação do empréstimo principal”
    Quer dizer que eu vou ter que pagar dois empréstimos e um deles sem o meu consentimento?
    “Não é bem isso, a gente tem um gerente que faz um contratinho que se compromete a dar quitação assim que termina o empréstimo principal”.
    E a minha margem fica comprometida sem o meu conhecimento?
    “Bom, a gente quita tudo, é só falar com o nosso gerente.”
    Oi?, disse-lhe.

    Bem, levei ao conhecimento do BC a patranha e ele, “gentilmente” pediu satisfações ao daycoval, ao itaú, à porto seguro e à principal entidade – meu banco emprestador – que disponibilizara os meus dados a despeito de meus protestos, e cada um lavou as mãos com álcool gel, desincumbindo-se de qualquer responsabilidade ou conhecimento sobre o assunto.
    Como não acredito em milagres, achei que deveria esperar momento mais propício para renegociar meu contrato.
    E esse momento está chegando.

  2. AMORAIZA, obrigada por compartilhar sua experiencia, sou servidora publica e passei por isso com a empresa Fontes Promotora de SC em parceria com o banco PAN, no meu caso cheguei a concretizar a operação, quando me dei conta do golpe já havia descontados dois novos empréstimos no meu pagamento, entrei em contato com minha fonte pagadora e consegui cancelar os dois, agora estou processando a promotora de créditos e o banco Pan, isso ocorreu em dezembro 2019 e so conseguir resolver minha situação financeira agora em 03/2020, como minha margem voltou a ficar disponivel, começaram novamente as incomodas ligações oferecendo créditos com super desconto, so que eu agora estou esperta com eles .

    1. AMORAIZA, li sua mensagem. Também sou servidora pública e aconteceu o mesmo comigo. Pode me ajudar me esclarecendo como e o que devo fazer junto a minha fonte pagadora para não descontarem na minha folha, visto que foi a empresa LS Assessoria Financeira que provavelmente deve ter parceira do Banco Pan. e eu também cheguei a concretizar e agora já está vindo a segunda parcela.

  3. Joelma Antônia, como exatamente você conseguiu resolver sua situação? Assim com a Maria Stella, também fui ludibriado por essa LS, que me induziu, inclusive, a transferir a elevada quantia recebida do Banco Pan para eles. E o Banco Pan está tentando se isentar. A minha parcela não debitou ainda, porque tudo aconteceu há uma semana. No Sigepe só é possível abrir um termo de reclamação sobre uma parcela já paga, então não sei como fazer para a fonte pagadora suspender os pagamentos.

  4. Joelma Antônia de Oliveira, por favor me ajude, pois aconteceu o mesmo comigo em um momento de grande fragilidade emocional por doença em minha família. Como resolvo isso?

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