Diálogos no Entrevero

Espalhem a verdade

Ainda que a ausência de serenidade tenha se transformado em triste clichê a cunhar o debate político sobre o futuro da nação, fiquei muito feliz por ter conseguido dialogar com civilidade em dois momentos. Reproduzo aqui as conversas para que sirvam de exemplo do quanto a técnica de Sócrates pode ser aplicada com ótimos resultados mesmo 24 séculos após sua morte.

O primeiro diálogo

No Facebook, compartilho gráfico de autoria de Margarida Salomão com a seguinte legenda:

“Serviço de utilidade pública: os dados concretos.”

Começa o debate:

André Minuto: Desculpa, mas com o foro privilegiado e o STF com maioria absoluta pró governo, dificilmente o resultado será diferente de favoravel ao Lula. Isto é um fato concreto.

Alfredo Barros: Só quero que provem que o Lula é culpado. Se alguém provar alguma coisa, eu juro que vou junto com o Lula pra cadeia. Agora, se não provarem, alguém vai ter que pagar por isso. Eu quero viver num país em que se me acusarem de ser dono de alguma coisa que não tenho, a pessoa precisa provar o que tá dizendo e não me exigir que prove minha inocência. Me lembra muito o Making a Murderer… 

André Minuto: Eu gostaria que provassem que ele é inocente. Mas, parece que ele não está muito interessado…

Alfredo Barros: Nem deve. Eu, no lugar dele estaria me dedicando a preparar um processo bem documentado pra pedir uma indenização milionária que faria questão de doar para a RBS (Rede Brasil Sul) pagar os impostos atrasados e voltar com o Edital do Histórias Curtas que faz muita falta nessa cidade. 

André Minuto: Pois é, Fredo, mas para ele entrar com esse processo, deve provar a inocência antes e não é agindo como vem agindo que vai conseguir provar. Ao que parece, está mais se esquivando e se protegendo. Triste.

Alfredo Barros: Bah, André, esqueci de responder o teu post. Não sou advogado e não domino o “juridiquês”, mas até onde eu consigo entender o inciso LVII, Art. 5. da Constituição Federal (presunção da inocência e ônus da prova) me parece bem claro: “ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. No site Ambito Juridico [http://goo.gl/cwQ6uv] há um resumo sobre a importância desse direito:

“Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.”

O advogado e escritor Alexandre de Moraes, no livro Direito Constitucional (Ed. Atlas, 2014) escreve que “o princípio da presunção de inocência é um dos princípios basilares do Estado de Direito. E como garantia processual penal, visa à tutela da liberdade pessoal, salientando a necessidade de o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é de forma constitucional presumido inocente, sob pena de retrocedermos ao estado de total arbítrio estatal.” Dessa forma, há a necessidade de o Estado, no caso, a Polícia Federal, comprovar a culpabilidade do indivíduo, e não o contrário. Por isso que discordo da tua afirmação de que o Lula “deve provar a inocência antes e não é agindo como vem agindo que vai conseguir provar. Ao que parece, está mais se esquivando e se protegendo.” Pelo que consegui entender, o Lula não tem que provar nada. A polícia tem que investigar na fase de inquérito, levantar e encaminhar PROVAS ao Ministério Público e este, caso considere que há provas suficientes e obtidas de acordo com a lei para fazer uma acusação, encaminha uma denúncia ao juiz que só então pode decidir pelo início do processo criminal. Compete ao Ministério Público dirigir o inquérito, podendo ordenar e dirigir os órgãos de polícia criminal para proceder às investigações assim como fiscalizar a legalidade das mesmas. Ando lendo tanta Lei ultimamente que já to pensando em mudar de profissão. 😉

André Minuto: OK, mas não parece ser o caso, uma vez que havia sido expedida ordem de prisão, que só não foi levada a termo em virtude da nomeação como ministro, o que prevê foro privilegiado, posteriormente revogada por ordem do STF.

Alfredo Barros: Pois é, aí entra a minha limitação de juridiquês. Dei uma olhada no site do Instituto Lula e, de acordo com seis dos mais respeitados juristas brasileiros – Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, Lula não é acusado de nenhum crime, mesmo após a verdadeira devassa e às intimidações a foi submetido nos últimos meses:

– investigações duplicadas sobre os mesmos fatos, pelos Ministérios Públicos de São Paulo e Federal, o que é inconstitucional;

– devassa fiscal de todas as contas do Instituto Lula, da empresa LILS Palestras e ações fiscais nas empresas que contrataram palestras do ex-presidente desde 2011;

– mais de 40 mandatos de busca e apreensão expedidos contra Lula, sua família e colegas de trabalho; 

– quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e dos e-mails de dezenas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Lula e sua família;

– a violenta condução coercitiva, decretada sem fundamento legal; 

– o violento, arbitrário, inconstitucional e criminoso pedido de prisão preventiva do ex-presidente por parte de promotores do MP de São Paulo;

– o massacre midiático de Lula, por meio de vazamentos ilegais, declarações irresponsáveis de autoridades, falsas delações e invasão sistemática da privacidade…

Diz ainda o site: “Mesmo tendo submetido Lula e sua família a métodos injurídicos e antidemocráticos de investigação, intimidação e difamação, durante mais de um ano, nem a Força-Tarefa da Lava Jato nem os promotores do Ministério Público de São Paulo encontraram qualquer indício de crime.” 

Fonte: http://www.institutolula.org/justica-urgente-juristas-assinam-hc-para-deter-abusos-contra-lula

Alfredo Barros: Também li um questionamento muito bem fundamentado pelo Dr. Afrânio Silva Jardim, professor de Direito Processual Penal há 36 anos. Vale a leitura. 

Fonte: http://emporiododireito.com.br/defeitos-tecnicos-da-denuncia-oferecida-em-face-do-ex-presidente-lula-e-outros-por-afranio-silva-jardim/

Alfredo Barros: Continuo achando que o povo deveria estar cobrando o cumprimento da Lei ao invés da justiça a qualquer preço…

André Minuto: Tua fonte é o Instituto Lula??? Pô!! Tu vive dizendo que a Globo, Veja e afins não são confiáveis, que manipulam as notícias e o povo (e eu concordo) e tu me apresenta o Instituto Lula??!! Este está sub judice!!! E, se indicou esses juristas, é pq estão comprometidos com o partido, né?? Eu não conheço nenhum desses juristas, talvez tu os conheça, mas o fato é que o Lula não foi acusado pq não deu tempo, né?? kkkk Cara, embora discordemos em muita coisa nesse assunto, acho bonita e admirável a tua devoção. Mostra que continuas com o mesmo coração puro de quando nos conhecemos. Não perde isso, ok?? Embora eu tenha me manifestado contrário ao que tu pensas, eu fui sincero quando disse que gostaria que fosse provada a inocência do Lula, mas, em vista das manobras até aqui, não está me convencendo. Olhando pelo lado positivo, que bom que podemos discordar sobre assuntos tão profundos e delicados e mantermos o alto nível, pois a maioria não vem conseguindo… E, num âmbito geral, acho que, apesar de duras penas, há um crescimento com tudo isso.

André Minuto: Pra quem lida e vive no meio do Direito esse tipo de situação e divergências é plenamente natural e cotidiana, pois é movida por teses e interpretações. Embora as controvérsias, a visão que está valendo, no momento, é a do STF, que foi favorável ao Moro.

Alfredo Barros: Hahaha! Sim, eu não vejo problema em citar a fonte. Até porque tudo o que eu citei ali não deve ter aparecido em nenhum jornal. Mas vou continuar procurando outras fontes pra dar um embasamento menos parcial ao que eu acredito. 😉

André Minuto: É um ponto de vista. Mas, e quanto a tudo que se tem tomado conhecimento?? Simplesmente desconsidera-se? Acho que não, né?

André Minuto: kkkkk Certo!! Mas está cada vez mais difícil achar alguma fonte imparcial…

André Minuto: Mas não perde muitas horas de sono, porque daqui pra frente farão cada vez mais falta… Abraço, querido.

André Minuto: Cara, pode ficar tranquilo!! O habeas Corpus caiu para o Lewandowkski… kkkkkk

Alfredo Barros: Mas achei muito boa a análise do Afrânio. Agora, sobre “tudo o que se tem tomado conhecimento” eu acho que não dá pra levar em conta no processo, porque a polícia tem que trabalhar pra arrumar provas. Se a gente começar a trocar investigação policial por o que se toma conhecimento não vai sobrar lei pra me divertir nas madrugadas… hehehe! Abração

Alfredo Barros: Bah! Vou adicionar ele no Face. 😉

Alfredo Barros: Kkkkkkk

André Minuto: Ainda não adicionou???!! kkkkk

Amanhã eu posto mais um.

Obs: O André Minuto é meu amigo de infância. Era famoso por ter os pés pequenos – calçava 35 – e correr mais rápido do que todos da nossa turma. Exímio jogador de botão e de futebol, gremista, fã do Rainbow e da Donna Summer.

 

Alfredo Barros

Redação

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