Fora de Pauta

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Redação

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  1. Como todos sabem, recentemente, o atual ocupante da Presidência da República, Senhor Morte, suspendeu licitação para a instalação de radares de velocidade nas rodovias federais. Na sua já antológica forma de se expressar, o supremo mandatário, ao justificar sua “sábia decisão”, trouxe à discussão a famigerada “Indústria da Multa” e, como argumento definitivo, algo como “devolver ao motorista brasileiro o prazer de dirigir”.
    Não tardou, e, nas redes sociais e imprensa, se estabeleceu feroz contenda entre os que são a favor e os que são contra a utilização desses equipamentos destinados a reduzir o número de acidentes de trânsito ou, pelo menos, diminuir sua gravidade quando eles acontecem.
    Para começar, deixo clara a minha opinião: não há como negar que, posicionados pela autoridade de trânsito a partir de critérios técnicos, esses equipamentos desempenham relevante papel na redução de acidentes.
    Infelizmente, contudo, a discussão não foi capaz de ultrapassar os estreitos limites do contra ou a favor dos radares tal como utilizados atualmente (radar isolado medindo a velocidade instantânea do veículo), deixando de fora as novas possibilidades que a tecnologia nos oferece: os radares de velocidade média (radares operando em conjunto para determinar a velocidade num determinado trecho).
    Notícias veiculadas há algum tempo pela imprensa dão conta de que do ponto de vista técnico e financeiro a implantação de tal forma de controle da velocidade é tarefa simples, bastando uma pequena modificação no software dos radares com tecnologia OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), os quais já são largamente utilizados no Brasil. Aliás, na cidade de São Paulo, a fiscalização por velocidade média já vem sendo testada em alguns trechos da malha urbana, mas os motoristas infratores apenas recebem uma notificação de natureza educativa, sem que seja aplicada qualquer forma de sanção.
    A impossibilidade de, por ora, se aplicar multa ao infrator, se deve ao fato de que a AGU (Advocacia Geral da União), em resposta a consulta formulada pelo DENATRAN, entende que, tal como está, o CTB não autoriza a multa por velocidade média. Assim, há a necessidade de que o Congresso inclua, no CTB, dispositivo prevendo e regulamentando tal forma de fiscalização.
    Desnecessário falar das vantagens dos radares por média, que nada mais são do que os atuais radares operando em conjunto para determinar a velocidade média num determinado trecho da via de trânsito. Não há como o motorista que anda acima da velocidade estabelecida pela autoridade de trânsito escapar à multa, ainda que saiba a localização dos radares, como ocorre atualmente com os radares de velocidade instantânea operando isoladamente. Aliás, no caso de trechos fiscalizados por velocidade média, é de crucial importância que o motorista seja alertado pela autoridade de trânsito, por intermédio de placas, que determinado trecho está sendo fiscalizado dessa nova forma, uma vez que, ainda que alertado, não lhe restará alternativa a não ser respeitar os limites de velocidade, se não quiser ser multado. O objetivo, aqui, não é multar depois de cometida a infração, mas, sim, evitar que o motorista sequer cometa a infração e assim, em tese, reduzir os acidentes de trânsito.
    Lembro, ainda, que o radar OCR, ao ler os caracteres da placa, permite, conectado a um banco de dados, identificar se se trata de um veículo leve ou pesado, tornando, assim, efetiva a fiscalização quando são estabelecidas velocidades diferenciadas de acordo com o tipo de veículo.
    Trinta e sete mil mortes no trânsito por ano (numa estimativa conservadora), feridos que carregarão pelo resto de suas vidas sequelas físicas e psicológicas , famílias destroçadas pela perda de um ente querido, para não falar das perdas materiais, parecem não comover a maior parte da população brasileira. Ouso dizer, que talvez não exista melhor termômetro de nosso grau de civilização do que a reação das pessoas quando o assunto é fiscalização mais rigorosa no trânsito: muitos bradam “Indústria da Multa!”; poucos, “Indústria da Morte!”.
    O que me leva a concluir que, se por um lado, os impedimentos de natureza técnica para se implantar essa nova forma de fiscalização já estão virtualmente resolvidos, por outro, a atitude impensada de grande parte da população combinada à necessidade de alterações no CTB pelo Congresso constitui-se num formidável óbice de natureza política.
    Quais políticos terão coragem de enfrentá-lo?

  2. Um Coxinha defendia o Bolsonaro, afirmando que ele ainda não criou empregos e renda em razão do pouco tempo de governo e da herança maldita recebida dos governos anteriores. Eu perguntei-lhe: Quer dizer que o tempo de governo ainda não foi suficiente para reduzir o desemprego mas foi suficiente para aumentá-lo?

    O Coxinha se engasgou.

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