Governo não encontra pedido de cooperação entre Lava Jato e EUA

O documento enviado à defesa de Lula explica que o resultado não exclui a possibilidade de terem sido realizados pedidos de cooperação ainda durante os procedimentos de investigação

Foto: Ricardo Stuckert

Do Conjur

Em cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça em mandado de segurança, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) informou à defesa do ex-presidente Lula que não encontrou registro de pedidos de cooperação internacional entre os procuradores com atuação na “lava jato” e autoridades americanas.

O DRCI é o órgão do Ministério da Justiça com atuação prevista em lei nos acordos de cooperação internacional. Essa parceria com autoridades americanas foi regulamentada no Decreto 3.810/2001, que exige a participação do DRCI como autoridade central.

Ao cumprir a ordem judicial, o órgão informou que fez a busca seguindo parâmetros específicos: pedidos formulados por autoridades judiciárias brasileiras ou americana; realizados com base no acordo referido no Decreto 3.810/2001; e que tenham tramitado ou ainda tramitem perante a Autoridade Central brasileira (DRCI).

A busca teve por foco específico as seis ações penais informadas pela defesa de Lula, que é feita pelo advogado Cristiano Zanin.

“Como resultado das pesquisas, não foi identificado nas bases de dados deste DRCI qualquer pedido de cooperação que atenda aos critérios supracitados”, informou o órgão do Ministério da Justiça.

Isso não quer dizer que esses pedidos não existam. O documento enviado à defesa de Lula explica que o resultado não exclui a possibilidade de terem sido realizados pedidos de cooperação ainda durante os procedimentos de investigação que ensejaram as mencionadas ações penais.

“É necessário ressaltar que os sistemas do DRCI não estão parametrizados para vincular pedidos de cooperação jurídica internacional eventualmente realizados em fase de investigação às ações penais dali decorrentes. Inclusive porque, temporalmente, ocorrem antes mesmo da propositura da ação penal respectiva”, diz o documento.

Ainda assim, a notícia é boa para a defesa do petista. Sem registros de pedido, abre-se a hipótese de nulidade de quaisquer atos de cooperação que não tiveram a intermediação do DRCI. E como mostrou a ConJur, não são poucos os pontos de intersecção entre o grupo de procuradores de Curitiba e as autoridades americanas.

A União tentou impedir que a decisão de requisição desses dados fosse tomada por integrante da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julga matéria de Direito Público. A ideia era que se submetesse ao juízo criminal, mas o conflito de competência suscitado foi não foi conhecido pelo colegiado, em julgamento em 18 de novembro.

MS 26.627

 

Redação

5 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Deve-se ser duro na condenação de agente público que se utiliza de prerrogativas do cargo para benefício próprio. O país precisa moralizar o judiciário, uma instituição completamente imoral em todos os níveis.

  2. Ou seja, Lula foi condenado com provas ilícitas de troca de informações entre órgãos de justiça do Brasil e estados estrangeiros. Mas não vai levar, porque mesmo que ílicitas, as provas são a prova de que Lula é o culpado perante os acusadores e os juízes. E o culpado tem que ser condenado e puxar uma masmorra até morrer. Até porque, é muita audácia duvidar da Justiça Brasileira. Inaceitável!

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador