MPF pede condenação de promotores que tentaram extorquir ex-governador do DF

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Ascom/TRF1

Jornal GGN – O Ministério Público Federal pede a condenação de dois promotores que são acusados de tentativa de extorquir o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruba. De acordo com a denúncia, Deborah Guerner, casada com o também membro do Ministério Público Jorge Guerner, mostrou a Arruda uma gravação de entrega de dinheiro e prometeu divulgar o material se não recebesse R$ 2 milhões mais vantagens indevidas para a empresa do marido. O caso é de 2009 e será julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Do MPF
 
Caixa de Pandora: MPF pede condenação de dois promotores e mais três envolvidos
 
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região as alegações finais em um dos processos da Operação Caixa de Pandora, que apura crimes de corrupção no Governo do Distrito Federal. O procurador regional da República Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo ratifica parcialmente a denúncia apresentada e pede: a condenação dos promotores Déborah Guerner e Leonardo Bandarra, além de Jorge Guerner, Durval Barbosa e Marcelo Carvalho, por terem se unido para praticar o crime de extorsão contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Pede ainda a absolvição de Cláudia Alves Marques.
 
Segundo o MPF, em julho de 2009, a promotora Déborah Guerner, com o auxílio e orientação de seu marido, Jorge Guerner, e do então procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bandarra, dirigiu-se à residência oficial do governador para uma audiência, acompanhada de Marcelo Carvalho. Na ocasião, ela ameaçou divulgar uma gravação de Arruda recebendo de Durval Barbosa determinada quantia de dinheiro, caso não recebesse um pagamento de R$ 2 milhões e vantagem indevida para uma empresa na qual seu marido tinha negócios. 
 
Nas alegações finais, o MPF mostra estar devidamente comprovado que Déborah Guerner foi a autora do crime e que os demais réus agiram em coautoria para concretizar a prática do delito. Para o MPF, as provas mostram que Jorge Guerner coordenou, conscientemente e cuidadosamente, toda a ação criminosa, orientando sua esposa na melhor forma de agir para ocultar as atividades ilícitas e o dinheiro recebido. 
 
Ação premeditada – O MPF destaca ainda a cumplicidade entre Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, não só pelo fato de ambos serem membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mas também pela forma dolosa e premeditada de suas atuações e condutas. E acrescenta que Bandarra foi informado pessoalmente pelo ex-governador sobre a extorsão sofrida por Déborah Guerner e teria feito “cara de paisagem”, não tomando nenhuma providência a fim de buscar desvendar os graves acontecimentos denunciados, “sendo que esta sua conduta já estava previamente acertada com os demais componentes do grupo criminoso”.
 
Em relação a Durval Barbosa, o MPF diz que ele adotou a conduta de gravar as entregas de dinheiro obtidos de forma ilícita para diversas autoridades do Governo do Distrito Federal, incluindo José Roberto Arruda, com o intuito de conseguir alguma vantagem financeira, sob a ameaça de divulgar tais imagens. E que ele se aproximou do casal Guerner e de Leonardo Bandarra em razão do status social e dos relevantes cargos então ocupados por cada um deles, somando esforços e viabilizando a extorsão ocorrida contra o ex-governador.
 
Já Marcelo Carvalho, conforme o MPF, foi a pessoa que viabilizou a entrada de Déborah Guerner na residência oficial do governador, para que as placas dos veículos usados não fossem registradas/anotadas no ponto de segurança e acesso, bem como providenciou a não identificação dos indivíduos ocupantes do carro conduzido por ele.
 
Para os promotores Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, além da condenação pelo crime de extorsão, o MPF pede também a perda do cargo público vitalício exercido por eles.
 
Em relação a Cláudia Marques, o MPF considera que não ficou comprovada sua contribuição para os fins ilícitos desejados pelos outros réus.
 
APN Nº 0071906-36.2010.4.01.0000/DF
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. Ah é  ? A condenação dos

    Ah é  ? A condenação dos safados é a perda do cargo público e aposentdoria compulsória, que nem fazem com juízes ladrões (que o invés de pegar uma cana, vão vadiar com nosso dinheiro até o final da vida?)

    E pensar que o salário de um inútil destes (mais as gambiarras imorais) dá para pagar o salário de uns 3 professores de universidade, pelo menos 6 professores de ensino médio e fundamental; sem falar em equipes médicas e agentes de segurança pública e segurança nacional

    Nossos valores foram pervertidos, não sei por nós mesmos ou por essa imprensa porca, mentirosa e vendida; porque JÁ BASTA

  2. Ah é  ? A condenação dos

    Ah é  ? A condenação dos safados é a perda do cargo público e aposentdoria compulsória, que nem fazem com juízes ladrões (que o invés de pegar uma cana, vão vadiar com nosso dinheiro até o final da vida?)

    E pensar que o salário de um inútil destes (mais as gambiarras imorais) dá para pagar o salário de uns 3 professores de universidade, pelo menos 6 professores de ensino médio e fundamental; sem falar em equipes médicas e agentes de segurança pública e segurança nacional

    Nossos valores foram pervertidos, não sei por nós mesmos ou por essa imprensa porca, mentirosa e vendida; porque JÁ BASTA

    1. Esse processo é penal

      Embora concorde com você sobre o absurdo da aposentadoria compulsória, esse processo é criminal. Não é administrativo, onde poderiam pegar aposentadoria compulsória, e nem ação de improbidade, que poderia resultar em perda do cargo público. Aliás, em caso de condenação à perda do cargo, não é possível a aposentadoria compulsória.

      1. Em outras palavras, os

        Em outras palavras, os procuradores AINDA sao procuradores porque sua putada de empregadores estao do lado deles.

        Agora entendi.

        Tinha algum “DD” por perto, talvez?

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