O júri do Tribunal Superior de Seattle, no estado de Washington, decidiu nesta segunda-feira (18) que a Monsanto, pertencente à Bayer, deve pagar US$ 857 milhões a cinco ex-alunos e dois pais de uma escola em Monroe, que entre os sete e os 18 anos estiveram expostos a fugas de produtos químicos perigosos da empresa.
Conforme o The New York Times, a partir da decisão judicial, do montante total, US$ 73 milhões correspondem aos afetados em danos compensatórios e US$ 784 milhões correspondem a danos punitivos.
Ex-alunos da escola Sky Valley Education Center, localizada a nordeste de Seattle, e pais que ali trabalhavam como voluntários, sofreram exposição a bifenilos policlorados, filtrados pelas luzes, que causaram problemas neurológicos, do sistema endócrino e outros problemas de saúde.
Os bifenilos policlorados eram amplamente utilizados para isolar equipamentos elétricos e estavam presentes em outros produtos, como papel carbono, calafetagem, acabamento de pisos e tintas. Os EUA proibiram estes produtos químicos em 1979, depois de descobrirem a sua relação com o câncer.
O que diz a Monsanto
A Monsanto, que parou de produzir bifenilos policlorados em 1977, alegou em juízo que alertou repetidamente a escola desde a década de 1990 que precisava modernizar os seus sistemas de iluminação, mas a administração da instituição de ensino teria ignorado os avisos.
Ocorre que a empresa já enfrentou inúmeras ações judiciais de funcionários, estudantes e outras pessoas pela exposição a produtos químicos nocivos na escola, que causaram câncer, problemas de tireoide e outros danos à saúde.
Os respectivos veredictos contrários à empresa totalizam US$ 870 milhões. A Monsanto está recorrendo das decisões, insistindo que testes de sangue, ar e outros mostraram que não houve exposição a níveis perigosos da substância.
A empresa planeja fazer o mesmo com o veredicto atual. Através de um comunicado, a Monsanto anunciou ainda nesta segunda-feira (18) que irá interpor recurso para anular a decisão judicial e contestar os “danos constitucionalmente excessivos concedidos”.
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