O DEM e a ADI 3314, restabelecendo a verdade dos fatos

Conforme notícia publicada ontem, Rodrigo Maia chamou Dilma de mentirosa.

Presidente do DEM chama Dilma de “mentirosa”
GABRIELA GUERREIRO – DE BRASÍLIA – FOLHA .COM

O presidente do DEM, Rodrigo Maia, chamou nesta quarta-feira a candidata Dilma Rousseff (PT) de “mentirosa” por ter afirmado durante debate realizado pela Folha/UOL que o DEM quer acabar com o ProUni (Programa Universidade para Todos). Em duros ataques à candidata, Maia disse que Dilma mostrou sua personalidade “falsa” ao apresentar informações manipuladas no debate.
“Apesar de uma neo-petista, ela consegue ser uma antiga mentirosa como faz o PT na política. Essa informação que ela deu é falsa, mentirosa, tão irresponsável que é capaz de rubricar sem ler, como fez com o seu programa de governo. É igual ao presidente [Lula], capaz de editar um decreto sem ler.”
Maia negou que o partido tenha pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) na Adin (Ação Indireta de Constitucionalidade) sobre o programa para suspendê-lo. O presidente do DEM afirmou que o questionamento foi técnico, por isso Dilma “deturpou” a informação. “Ela é capaz de dar uma informação sobre Adin sem ler, apenas por uma fofoquinha de um assessor de plantão.”
No debate, Dilma disse que o DEM entrou na Justiça para acabar com o programa. Serra contra-atacou, lembrando de votações em que o PT, quando na oposição ao governo Fernando Henrique, foi contra proposições do governo. O candidato disse que o DEM apenas questionou aspectos inconstitucionais do programa, sem pedir sua extinção.

Pois bem, vai a seguir o arquivo em pdf da ADI 3314, não foi fácil achar, mas ai está para ser analisada e ver quem mentiu: Dilma ou Serra e Rodrigo Maia?

…o questionamento foi técnico, disse Maia, mas vamos ao:

II – Do ato normativo impugnado

Na edição do D.O do dia 13 de setembro de 2004, foi publicado a Medida Provisória nº 213, que “institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades de assistência social no ensino superior, e dá outras providências”.
Trata-se de instituição de programas voltado a concessão de bolsas de estudo, no âmbito de entidades privadas de ensino superior, a estudantes de baixa renda. Nessa linha, o ato normativo impugnado contempla, entre outras, as seguintes medidas:
….
mais aqui:

Redação

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