O pedido de informações sobre a cessão da Praça Sérgio Loreto para o Galo da Madrugada

 

Ao Prefeito da Cidade do Recife
Sr. Geraldo Julio de Melo Filho
Gabinete do Prefeito

Com base no artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei n.12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, Liana Cirne Lins*, XXX, e Roger De Renor*, XXX, dirigem-se respeitosamente a Vossa Excelência, com o objetivo de apresentar PEDIDO DE INFORMAÇÃO ACERCA DA CESSÃO DA PRAÇA SÉRGIO LORETO PARA O GALO DA MADRUGADA, para obter resposta às perguntas seguintes:

1) Qual é o fundamento jurídico para que a prefeitura faça a cessão de uma praça pública para um grupo privado, com vedação de acesso do público, no período do carnaval?

2) Quais são os órgãos responsáveis pela autorização da cessão da Praça Sergio Loreto para o Galo da Madrugada?

3) Quais foram os anos em que a Praça Sergio Loreto foi cedida para servir de camarote do Galo da Madrugada?

4) O que justifica o fechamento total da Praça Sérgio Loreto, cuja área aproximada é de 7000 m2?
 

5) Quantas pessoas poderiam ser acomodadas na área da Praça Sérgio Loreto, caso a mesma não estivesse fechada para o público?

6) Qual é a estimativa oficial do número de pessoas que tem comparecido ao desfile do bloco do Galo da Madrugada nos últimos cinco anos?

7) Quais são as vias de escape previstas ao longo do percurso do desfile do bloco Galo da Madrugada?

8) Essas vias são suficientes para garantir a segurança do público estimado, em caso de alguma emergência?

9) A Prefeitura do Recife tem ciência de que o local onde a Praça Sérgio Loreto se situa é o maior ponto de aglomeração do percurso e que o fechamento da Praça tem por consequência um maior adensamento humano e, portanto, um maior desconforto para os foliões?

10) A Prefeitura do Recife tem ciência de que a Praça Sérgio Loreto é o único espaço ao longo do percurso que possui espelhos d’água, sombra e gramado, com aptidão para servir de espaço de descanso e relaxamento para todo e qualquer folião?

11) A Prefeitura do Recife tem ciência de que o camarote do Galo da Madrugada ocupa menos de 20% da área da Praça Sérgio Loreto e que o restante da área não funciona como camarote, mas como praça privatizada, em que somente os convidados do bloco Galo da Madrugada podem usufruir das sombras das árvores e do frescor dos espelhos d’água?

12) A Prefeitura do Recife considera uma atitude democrática e legítima excluir toda a população do acesso a esse espaço, vedando-o com tapumes?

13) Por que a Praça Sérgio Loreto não é aberta a qualquer cidadão, já que a praça é pública e é bem de uso comum do povo?

14) O que um cidadão comum faz para ter acesso à sombra das arvores, ao descanso e ao gramado da Praça Sérgio Loreto caso queira repousar ou relaxar durante a folia?

15) O camarote do bloco do Galo da Madrugada pode ser deslocado para local que não seja bem de uso comum do povo?

16) A prefeitura, através de sua Secretaria da Cultura ou outro de seus órgãos, tem alguma ingerência sobre a programação cultural do desfile do bloco Galo da Madrugada?

17) Por que a autorização para um camarote de bloco de carnaval pode ser dada exclusivamente pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano? Essa divisão de competências não retira atribuições que deveriam ser inerentes à Secretaria de Cultura e Secretaria de Turismo?

18) Por que foi autorizada a colocação de duas estátuas relativas ao bloco Galo da Madrugada dentro do coreto da Praça Sérgio Loreto, inviabilizando o uso do mesmo em sua finalidade de servir de espaço de apresentação de músicos?

19) Quantos coretos existem na cidade do Recife?

20) Quais são as formas de aporte, custeio, contribuição, financiamento ou incentivo financeiro da municipalidade ao bloco Galo da Madrugada para o desfile de carnaval e para outros eventos ao longo do ano?

21) Quais os valores de tais repasses e incentivos no ano de 2014 e previstos para o ano de 2015?

22) As prestações de contas do bloco Galo da Madrugada estão disponíveis para o público em algum portal da transparência? Se não, onde estão disponíveis?

 

 *Liana Cirne Lins – Professora da Faculdade de Direito do Recife e do Mestrado em Direitos Humanos da UFPE. Ativista de Direitos Humanos.

* Roger de Renor –  Confira sua história no Diário de Pernambuco.

Redação

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