O retrocesso nas vagas para deficientes na Polícia Federal

E o país caminha para trás, de retrocesso em retrocesso, e sem ter no STF um agente de defesa da cidadania e das minorias.

A Ministra Carmen Lúcia é uma grande frasista. Às frases feitas ela deve sua reputação. E é tão reconhecida que, em seus tempos de presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) contratou como assessor seu guru de frases feitas, o titular de um blog especializado em frases para qualquer ocasião.

No episódio da censura imposta por seu colega Alexandre de Moraes a um site, O Globo – que sempre prestigiou a extraordinária criatividade frasista de Carmen – foi atrás da frase mágica, aquela capaz de caber no espaço de uma manchete. E ela não decepcionou seus fãs.

“Toda censura é mordaça, e toda mordaça é incompatível com a democracia”, disparou a brava Carmen.

Aparentemente não viram na frase o brilho com que sempre foi reconhecida, quando investida do cargo de presidente do STF. A manchete ficou pouco tempo na home.

Frases noves fora zero, o que Carmen Lucia tem feito no STF? Como se sabe, o Supremo é um órgão destinado a ser contramajoritário, isto é, assumir a defesa dos vulneráveis contra as maiorias.

Sempre houve ações civis públicas em favor das cotas em concursos da Polícia Federal, mas sem vitória. Uma dessas ações chegou ao Supremo Tribunal Federal e, pela primeira vez, a tese foi vitoriosa  , pela Ministra Carmen Lúcia. Votou a favor, em decisão monocrática, porque não viu nenhum vento contra.

Mas o vento surgiu, na forma de um pedido de reconsideração da Polícia Federal, feito fora do prazo. Aí, a fortaleza de bambu de Carmen Lucia vergou. Carmen Lucia analisou e deu outra decisão, dúbia, reafirmando a necessidade da reserva de vagas, mas que o concurso poderia analisar a compatibilidade da deficiência antes do estágio probatório. Ora, desde 1999 essa compatibilidade é analisada no estágio probatório, e não antes dele.

O Ministério Público Federal protocolou novo pedido de esclarecimentos, porque a decisão feria frontalmente o decreto vigente na época. Carmen Lúcia consultou seu banco de dados de frases feitas, não encontrou nenhuma que se adequasse ao momento e simplesmente recusou a reconsideração, alegando que a questão já estava esgotada.

Ontem, em mais um capítulo do enorme retrocesso que está acontecendo nas várias áreas sociais, a Polícia Federal excluiu candidatos com deficiência, que já haviam passado nos testes, com base no exame médico. Ora, deficiência não é doença. Há décadas exames médicos não podem excluir candidatos. Servem apenas para identificar alguma doença prévia para evitar aposentadoria precoce do servidor público. Mesmo nos casos em que se exige aptidão plena, a pessoa com deficiência não está impedida de demonstrar que pode ou não.

Se fosse um cargo que exigisse aptidão plena, aliás, teria que haver exame periódico inclusive para os próprios policiais. Mas o país caminha para trás, de retrocesso em retrocesso, e sem ter no STF um agente de defesa da cidadania e das minorias.

Luis Nassif

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