Os 9 pontos da Lei de Abuso de Autoridade que Moro pediu para Bolsonaro vetar

Reunido com Jair Bolsonaro na manhã desta segunda (19), Sergio Moro solicitou ao presidente veto a 9 pontos da Lei de Abuso de Autoridade aprovada pelo Congresso na semana passada

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – Reunido com Jair Bolsonaro na manhã desta segunda (19), Sergio Moro solicitou ao presidente veto a 9 pontos da Lei de Abuso de Autoridade aprovada pelo Congresso na semana passada.

Confira a lista abaixo:

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1 – Artigo 9º, que impede a prisão de investigados sem que o juiz tenha, antes, o notificado para prestar depoimento. Moro entende que o item fere a liberdade do juiz para interpretar as leis.

2- Artigo 16º, que obriga o agente do Estado a se identificar para o preso no momento da detenção. Para a assessoria do Ministéiro da Justiça, isso é desnecessário, porque o Estado tem controle de quem está em campo, e a identificação coloca o policial e sua família em risco em determinadas situações.

3 – A dispensa de algemas, no artigo 17, quando o preso não oferece resistência, também é mal visto por Moro.

4 – Artigo 22, mais precisamente o inciso II, que impede o Estado de usar veículos, pessoal, armamento de forma ostensiva e que exponha ao vexame um investigado ou autoridades no momento da atuação. Moro achou o critério muito subjetivo e prejudicial aos trabalhos da polícia.

5 – Artigo 26, sobre induzir ou instigar uma pessoa a praticar um crime para prendê-la em flagrante delito, “fora das hipóteses previstas em lei”. O Ministro argumentou que os policiais atuam numa “zona cinzenta” quando o assunto é a distinção entre “flagrante preparado ou esperado”.

6 – Artigo 43, sobre prisão para a autoridade que violar as prerrogativas, direitos e sigilos de advogados, para Moro deve ser excluído.

7 – Artigo 3, que fala sobre o oferecimento de denúncias não precisa ser sancionada pelo presidente porque o Código Penal já tem previsões parecidas, sustenta Moro.

8 – No artigo 30, que veta denúncias com provas inválidas e quando os investigadores sabem que o alvo não tem culpa fundamentada, também não deveria entrar em vigor porque o crime de denunciação caluniosa já daria conta.

9 – Artigo 34, por gim, que fala sobre “deixar de corrigir erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento”, Moro sutentou que já existe o crime de prevaricação para tratar dessa hipótese.

Com informações do Estadão

Redação

8 Comentários

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  1. Como eh delicioso o espetaculo de ver Moro beijando a bunda de Bolsonaro tao docemente assim.

    Meus herois nao beijam bunda nao -nem antes nem depois do troca-troca! Nem todo dia, nem dia sim e dia nao.

    Meus herois nao tem nariz marron, Moro. Vai explicar o seu pras suas negas, viu?

  2. Em suma, o desMoronado é contra tudo o que praticou ao arrepio da legislação, principalmente, contra o Lula. Ou seja, desde sempre criminoso, criminoso sempre.
    Baita picareta-miliciado.

  3. O Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (RUPM) prevê, em seu artigo 112, no capítulo IX, que dispõe sobre a “identificação nominal”, o uso obrigatório de identificação do posto que atua e nome do agente ou o seu registro na corporação – o chamado nome de guerra”.

    Em São Paulo o agente policial é obrigado a se identificar, mas no restante do Brasil isso é desnecessário.

    Que conje sensato!

  4. A sociedade quer respeito , que façam o seu trabalho de forma imparcial com equilíbrio , lembrando sempre que são funcionários publicos e que nao são melhores nem piores do que quem quer que seja , todos merecem respeito de juizes a advogados , o Sergio Moro nao pode querer nada diferente do que isso pois é um bandido que tem contaminado a muitos

  5. Acredito sim que exista e sempre existiu abusos de autoridades que no alto de sua vaidade usou do poder e arrogancia para subjugar seus desafetos ate dentro do servico publico como come cobra de colegas e precisam sim de um freio porque a justiça deve alcançar a todos desde o gari ate os ministros.Ja a pf arrebentando portas de madrugada e promivendo espetaculos de humilhacoes e execraçoes publicas em suspeitos que depois foram declarados inocentes por falta de provas.Um absurdo!!!!!

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