Os desvios da legislação na Lava Jato

Por Rogério Maestri

Comentário ao post “Advogados da Odebrecht poderão renunciar coletivamente

O uso indevido do termo Nazi-fascismo!

Tenho muito cuidado para não colocar nos meus comentários termos como fascismo e nazismo, pois em poucas vezes que utilizei como figura de linguagem vi que na maior parte das vezes foi impróprio o uso.

Entretanto me parece que exatamente neste momento a Polícia Federal ultrapassou uma barreira em que o uso destes termos fica completamente validado.

Pelo que eu saiba, pela primeira vez na história republicana que há um tolhimento da defesa como a que foi feita. Tive um membro da família que durante a ditadura militar foi julgado pela odiosa Lei de Segurança Nacional, porém mesmo naquele momento, em que as forças da repressão torturavam e matavam presos políticos o exercício da advocacia jamais foi afrontado como o que ocorreu na agora certamente FAMIGERADA operação LAVA A JATO.

Entrar num escritório em que advogados preparavam uma defesa de um réu, roubar os computadores (não se trata de apreender, é roubo mesmo) e levar estes equipamentos para dentro da Delegacia Federal, é uma violação pura e completa do Estado de Direito.

Até o momento achava que o governo acossado estava se furtando de tomar uma atitude para não comprometer ainda mais os acusados, vejo que o nosso Ministro da Justiça está agindo CONTRA A LEI, não tomando medidas que são de sua alçada, porém ao ver num site especializado em assuntos jurídicos, que só há questionamentos contra as defesas que realmente estamos numa situação clara de mentalidade NAZI-FASCISTA partindo principalmente dos operadores do direito.

A outrora classe jurídica, que em situações de regime de exceção colocava em risco a sua própria segurança para defender prisioneiros políticos é a que, nos dias atuais, tenta criar os prisioneiros políticos.

Talvez pelo distanciamento da sociedade criada pelos privilégios que se sucedem de forma amoral e não imoral, pois os mesmos perderam por completo o senso de moral. Dentro de seus faustos tronos, pagos pela massa ignara brasileira querem ditar ao resto da população brasileira não o que está na lei, mas sim o que eles acham que deveria ser a lei.

Sucedem-se desvios da legislação, introduz-se excrecências jurídicas como o domínio de fato e a tortura mental sobre os acusados mais fracos para obrigá-los aceitar a denuncia como forma de justiça, mesmo que isto possa ser mentira.

Ou seja, criou-se uma casta de senhores, que na realidade pouco produzem para a nação, que estão aí não para trabalhar mas sim para prejudicar quem trabalha, pois o conceito do que só existe é o que estão nos autos, passou-se a só o que existe é o que queremos que esteja nos autos, e se não estiver, se forja.

Redação

16 Comentários

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  1. de início confesso que achei um exagero do pessoal!

    mas como dia a dia o moro vem se superando, hoje eu já não duvido de mais nada. aceita tortura, provas obtidas ilegalmente, negando a verdade e ocultando evidências. desde que o resultado seja enxovalhar o governo.

  2. Perfeito!….

    ,,,,”casta de senhores, que na realidade pouco produzem para a nação, que estão aí não para trabalhar mas sim para prejudicar quem trabalha,”……

  3. Alguma coisa doi devida?

    Há algo, algum detalhe, que tenha sido bem feito, de acordo com a constituição e os direitos alí mencionados. Houve algum pequeno detalhe que foi correto? Por favor me informem. Espero.

    Ou que tal por a culpa na Dilma e no decepcionante cardoso? A mídia agradeceria.

     

    1. Não entendi seu comentário…

      Não entendi seu comentário… Está dizendo que importa haver “detalhes” corretos para não importar haver ilegalidades?

  4. Tarefa

    Não nos enganemos. A “tarefa” da Força vai ser cumprida a qualquer custo, enquanto quem está acima dela continuar se acovardando e não der um basta. Acima dela, formalmente, (de fato está a “grande” mídia) estão os tribunais (em PA e Brasília), o CNJ, o CNMP e o Ministério da Justiça (PF). Este último, pelas declarações do ministro, tem abençoado os seguidos desmandos da PF do Paraná, no comprimento de tal “tarefa”.

    1. Desde que a Odebrecht entrou

      Desde que a Odebrecht entrou na roda, eu fico me perguntando o que estariam pensando os militares, já que a empresa atua em áreas que devem ser de segurança nacional em relação a assuntos militares. Volta e meia me bate o pensamento que isso vai acabar provocando alguma coisa.

  5. A renúncia dos advogados

    A renúncia dos advogados deveria ser acompanhada de publicidade sobre os motivos pelos quais isto teria acontecido. Tudo em torno desta lava jato gira em torno de mídia. Sem publicidade nada terá efeito, porque este é um circo televisivo e de imprensa escrita.

  6. A Dilma tem três fases. Esta

    A Dilma tem três fases. Esta é a terceira fase da Dilma.

    A primeira era a fase fofa, e segunda a fase fina e a terceira, a que estamos agora é a fase foda-se.

  7. Acho interessante essa

    Acho interessante essa parcialidade.

    Não, não foi a primeira vez na história da república. Aconteceu ano passado mesmo, e com apoio indireto do governo do PT-PMDB e dos trolls governistas de internet.

    É sabido pelo mundo mineral que os advogados ativistas que defendiam os perseguidos políticos no Rio de Janeiro(que resultou no caso do ’23’) foram grampeados pela Polícia-Justiça, em clara afronta ao tal Estado de Direito também. Não bastasse uma das advogadas teve mandato de prisão expedido e teve que pedir asilo político na Embaixada do Uruguai.

    Por que não se chamou de nazismo ou faacismo na época?

    Pois bem, quando era de interesse de todos os gestores (PSDB-PMDB-PT), os governistas ficaram calados.

    1. Um erro absurdo e clamoroso

      Um erro absurdo e clamoroso como o ocorrido no Rio, em relação aos ativistas, ocorrido também em São Paulo e em Belo Horizonte, não justifica outro erro absurdo como a Lava Jato tem se realizado. Nos dois casos, o poder do Estado usado para ações de enquadramento de adversários políticos. O direito de todos à presunção de inocência é um pressuposto constitucional e não cabe ao cidadão demonstrar sua inocência, seja ele quem for, Elisa Quadros ou Marcelo Odebrecht ou Leo V. 

  8. Me dê motivo

    Se a presidente estava pendente de motivo pra limar o pusilânime ministro, chegou a hora de despachar o quinta coluna.

    Depois desta quadrilhagem processual com flagrante desrespeito à hierarquia e ao Estado de Direito não há a mínima consideração com a manutenção deste medíocre ministro.

  9. …criou-se uma casta de

    …criou-se uma casta de senhores, que na realidade pouco produzem para a nação, que estão aí não para trabalhar mas sim para prejudicar quem trabalha, pois o conceito do que só existe é o que estão nos autos, passou-se a só o que existe é o que queremos que esteja nos autos, e se não estiver, se forja.

     

    E a cada dia que passa essa constatação se demonstra a pura realidade.

    Essa semana estava debatendo sobre a injustiça no caso do morador de rua que está preso até hoje por supostamente querer jogar um coquetel molotov numa passeata dos movimentos de 2013.

    O caso é totalmente absurdo. Todo mundo viu a cena dos policiais colocando um rojão na mochila de garotos para incriminá-los. E então aparece esse caso de policiais prendendo um morador de rua carregando garrafas plásticas com material de limpeza com a alegação de que eram coquetéis molotov.

    Nesse debate na página do Marcelo Freixo, aparece um rapaz de nome Carlos Ferreira (advogado ou estudante de direito) se colocando a defender a condenação. Até ai tudo bem porque eu mesmo tendia a pensar assim – O sujeito era um morador de rua e não um jovem militante de modo que seria fácil para o juiz perceber o “engano” dos policias e encerrar o caso. Se não o fez só poderia ser explicado na hipótese provável do tal morador de rua ser também um perigoso delinquente tendo cometido crimes de agressão usando álcool. Possível era. E explicaria essa condenação bizarra.

    Mas quando você lê o acórdão nada disso é revelado. Pelo contrário, só se lê exatamente essa reflexão de que o processo são os autos e os autos é o que os juizes escrevem.

    Mais do que isso, ficou nítido para mim que a verborragia jurídica tem impressionante semelhança a argumentação típica de trolls. Isso porque a sustentação da argumentação nos autos é completamente circular gerando falácias primárias. Você vê coisas do tipo:

    *A [suposta] conduta é considerada criminosa segundo o artigo tal, portanto a conduta é crime. Logo não há o que se questionar quanto a culpabilidade do réu.*

    Copio a seguir partes do acórdão desse caso e o meu comentário sobre a insanidade disso tudo…

    >>>>>>>>>

     

    Carlos Ferreira, segue meus grifos do acordão e em seguida meus comentários.

    *********************************
    …ficando alheio à necessidade de eventual demonstração de ofensividade real. No particular, a jurisprudência é pacífica: 
    “RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSUIR E FABRICAR ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N.º 10.826/03.

    E nesse sentido, o laudo técnico de fls. 70/72 foi conclusivo no sentido de que “o etanol encontrado dentro de uma das garrafas pode ser utilizado como combustível em incêndios, com capacidade para causar danos materiais, lesões corporais e o evento morte”. 

    O fato de tais engenhos terem aptidão diminuída para funcionar como verdadeiros explosivos clássicos, por terem sido “confeccionados em garrafas plásticas, ou seja, com mínima possibilidade da quebra que possibilitaria o espalhamento do seu conteúdo inflamável” (cf. fls. 71 do laudo pericial), não inviabiliza, em caráter absoluto, a respectiva capacidade incendiária. Ora, sequer é preciso ser expert para concluir que uma garrafa, ainda que plástica, contendo substância inflamável (etanol) e com pavio em seu gargalo, possui aptidão incendiária ao ser acionada por chama. 

    Nessa perspectiva, constata-se que o Acusado, com consciência e vontade, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, efetivamente tinha em seu poder artefato incendiário, consistente em um frasco com pavio de tecido em seu gargalo, contendo em seu interior substância inflamável. 

    “Seja como for e mesmo que em caráter ad argumentandum se viabilizasse o conhecimento do conteúdo desse pedido de diligência, a sua acolhida seria igualmente incompossível, eis que, diferentemente do que alega a Defesa, inexiste qualquer contradição ou lacuna relevantes no laudo técnico de fls. 70/72, tendo em vista que os peritos não concluíram ser possível utilizar “uma garrafa plástica com líquido não inflamável como artefato incendiário ou explosivo” (fls. 182), mas sim que: 
    “O etanol encontrado dentro de uma das garrafas pode ser utilizado como combustível em incêndios, com capacidade para causar danos materiais, lesões corporais e o evento morte” (fls. 72).” 

    *********************************

    AGORA MEUS COMENTÁRIOS:

    Vou ser sincero, quando soube desse caso meu ceticismo me fazia crer que haveria algo a dar razão aos juizes para condenarem esse “zé ninguém”. Talvez ele tivesse passagem por agressões usando fogo. Isso explicaria visto que parecia ser absurdo demais essa história. Mas foi ler esse acórdão para ver a triste realidade…

    Repare, os juizes estão certos quando dizem que o fato da garrafa ser de plástico não significa que não havia a intenção. Isso na verdade só indicaria que o réu não teve a capacidade de construir um coquetel molotov eficaz. Tudo muito bonito, mas ai vem um detalhe fantástico… Havia mesmo pavio de tecido? Notem que no texto há referências para cada virgula dita, mas de repente do nada sai a frase “com um pavio em seu gargalo” e nenhuma referência a comprovação desses fatos é feita.
    Então eu pergunto, havia mesmo um pavio? Havia?!

    Mas eu desconfio que não havia. Posso estar enganado obviamente. Mas essa é a questão que realmente importa responder e não essa conversa circular de que tipifica crime o sujeito carregar uma garrafa de álcool e se é tipificado ser crime então é valido a culpabilidade. Falácia óbvia uma vez que garrafas de álcool são vendidas nos supermercados e ninguém incorre em crime por transportar tais garrafas pelas ruas embaixo do braço. É preciso haver o “pavio no gargalo”.
     

    Aguardo ser desmentido de que havia sim o tal pavio.
    Caso contrário, eu saio daqui com uma impressão pior da que tinha da nossa justiça. Infelizmente.

     

     

  10. Quando da prisão de Daniel

    Quando da prisão de Daniel Dantas, que saiu algemado de sua casa, o STF baixou a Súmula Vinculante 11, que assim dispõe, verbis:

    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

    Como se sabe, Daniel Dantas tem ligações profundas com FHC.

    Temos visto, na tal Operação Lava Jato, que todos os presos são conduzidos algemados, sem nenhuma justificativa dos agentes policiais.

    Isto me leva a concluir que a Súmula Vinculante 11 não se aplica a presos, em tese, envolvidos com apurações de fatos ligados à administração do PT.

    Parece-me que os advogados dos presos estão comendo mosca, ou estão usando aquela máxima de advogado de porta de cadeia: PASSARINHO NA GAIOLA É QUE CANTA. 

  11. Se há conduta ilegal, o STF decide pela ilegalidade da conduta

     

    Rogério Maestri,

    Não tenho clareza, mas fica a impressão que os comentaristas estão sendo conduzidos para um caminho sem volta e que não leva a lugar nenhum.

    Até que no julgamento da Ação Penal 470 havia razão de se ter essa avaliação na medida que o Supremo Tribunal Federal era a última instância. Ali, entretanto, as pessoas que se rebelam contra a decisão continuam alegando que o que ocorreu foi crime de caixa dois e que, portanto, o STF procedeu contra a Lei. No entanto, tudo que o STF deixou claro na decisão é que quando o crime de caixa dois é praticado por pessoas com o grau de poder de um presidente de partido ou deputado federal, o crime de caixa dois configura o crime de corrupção do caput do artigo pertinente à corrupção ativa e à corrupção passiva. Tanto foi assim que ninguém foi condenado por ter votado assim ou assado. As pessoas foram condenadas nas condições do cargo que ocupava no caso da corrupção passiva só pelo recebimento de vantagem indevida. E é uma decisão benéfica para o melhor funcionamento do serviço público. Os réus do PT deveriam ter alegado isso: fomos condenados, mas pelo menos criamos uma jurisprudência melhor para o país.

    No caso dos questionamentos que se fazem ao procedimento do juiz Sérgio Moro, fica parecendo que a decisão é terminativa e que não pode ser questionada em nenhuma instância superior. Quem pensa assim, está enganado ou se deixando enganar.

    E espero que você não faça parte dos que imaginam que a instância superior não atuará porque é subserviente, fraca ou inoperante. Quem pensa assim não acredita na Justiça brasileira. Só que quem não acredita na Justiça Brasileira não tem nenhuma razão para acreditar no nosso legislativo e no nosso executivo. Para uma pessoa assim realmente não há muita alternativa. Ir embora, iniciar uma revolução ou abandonar tudo e virar um anacoreta são alternativas sem futuro e assim o que eu posso dizer é aconselhar a revisar os conceitos ou apelar para a esperança.

    Clever Mendes de Oliveira

    BH, 24/06/2015

  12. Parabéns pelo raro denodo

    Parabéns pelo raro denodo nesses dias afascistados, da pior espécie, pois sem sinais exteriores dos fascismos tradicionais, isto é, sem líderes, bandeiras, uniformes, inimigos étinico ou raciais, exceptuado o fanatismo dos fundamentalismos religiosos e econômicos, típicos da pluto-clepto-dividocracia, com a militarização da sociedade, funcionalizada/operacionalizada, éticamente dessensibilizada à estupidização oligofrenizante de um tecnicismo, de um calculismo, de um automatismo autoritário e desumanizador.

    Saudações libertárias, vitalistas, logo, anti-fascistas.

     

     

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