Propostas para o Código Florestal – ONGs e Movimentos Sociais

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As propostas do Movimento Socioambientalista

Desde 1934, quando foi aprovado o primeiro código florestal brasileiro, a lei vem passando por sucessivas modificações, tanto em seu conteúdo como em seus objetivos específicos. O seu sentido geral permanece. O Código Florestal continua atual e condizente com o regime constitucional, que preconiza a proteção de nossos ecossistemas (art.225) e a necessidade do proprietário rural observar o cumprimento da função socioambiental da propriedade (art.186).

Desde 2001, no entanto, quando foram “aprovadas” as últimas modificações na lei (2), há uma forte pressão por parte da bancada ruralista do Congresso Nacional para retirar várias garantias e proteções existentes na lei, sobretudo no que diz respeito às Áreas de Preservação Permanente – APPs e Reservas Legais – RLs. Várias dessas propostas, que quase foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 2000 (3), voltaram à tona em função da publicação, em 2008, do Decreto Federal nº 6514, que corretamente regulamentou a sanção administrativa devida àquele que se recusa a conservar as APPs ou RLs.

Grande parte das propostas até o momento apresentadas pela bancada ruralista – várias delas incorporadas como demanda pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA – embora parta de alguns pressupostos verdadeiros, como o de que há uma inaceitável situação de irregularidade frente à legislação florestal de parte significativa dos imóveis rurais, conclui equivocadamente que a solução seria retirar proteções da legislação nacional e anistiar irrestritamente usos irregulares passados. Essa solução, simplista, pois significaria autorizar a perpetuação de situações de uso do solo que são extremamente prejudiciais à manutenção dos serviços ambientais básicos e necessários à própria produção agrícola, setor importantíssimo da economia brasileira e responsável pelo abastecimento alimentar da população.

As ONGs e movimentos sociais envolvidos com a conservação ambiental, seja através de pesquisas ou de trabalho com comunidades locais de agricultores das mais diferentes categorias (grandes, médios, pequenos, familiares, quilombolas, indígenas etc.), reconhecem a dificuldade de aplicação concreta do Código Florestal em boa parte dos imóveis rurais. Acreditamos, no entanto, que isso se deve mais àquilo que a legislação e as políticas públicas não têm (incentivo ao cumprimento da lei) do que a um suposto abuso das normas hoje existentes.

Considerando que a discussão em torno da modificação da lei está avançando em ritmo acelerado, e que no âmbito do Governo Federal vem se colhendo propostas para tanto, tanto das organizações e parlamentares representativos da grande agricultura como da agricultura familiar, apresentamos a seguir os pontos que julgamos fundamentais de serem incluídos em qualquer processo de modificação do Código Florestal, seja numa reforma pontual, como a que se anuncia, seja numa verdadeira modernização da lei.

(1) Assinam o presente documento:
a) Grupo de Trabalho Amazônico – GTA (http://www.gta.org.br/)
b) Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA (http://www.rma.org.br/v3/action/history/historico.php)
c) Rede Cerrado (http://www.redecerrado.org.br)
e) Pacto pela Valorização da Floresta e pelo Fim do Desmatamento na Amazônia (http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=2534)
f) A Articulação do Semi-Árido – ASA (http://www.asabrasil.org.br/)
g) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS

(2) Através da MP 2166, que nunca foi votada pelo Congresso Nacional, mas continua em vigor em função da EC 42

(3) Relatório do Deputado Moacir Micheletto aprovado na Comissão Mista da Câmara dos Deputados

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Apresentação

Apesar das dificuldades de implementação do Código Florestal e consequente ilegalidade de grande parte dos produtores rurais no Brasil, os movimentos sociais e ONGs envolvidos com a conservação ambiental no Brasil acreditam que a simples liberalização geral das normas não é a solução. São necessárias políticas públicas que incentivem e apóiem a regularização dos proprietários e propostas reais para aprimorar a legislação levando em consideração o bem estar dos brasileiros. Conheça as propostas do movimento socioambientalista.
Pontos para modernização do Código Florestal:

* Não há necessidade de mais desmatamento no país, sobretudo na Amazônia, já que há entre 240 e 280 milhões de hectares de áreas abertas em todo o país, sendo que uma parte considerável são pastagens subutilizadas;
* Cada bioma, de acordo com seu grau de conservação e características ecológicas, deveria ter algumas regras específicas para seu uso e conservação, a par das regras básicas da legislação nacional;
* Aa grande questão é como recuperar áreas já excessivamente desmatadas, em todos os biomas. Portanto,o processo de modificação da lei deve buscar o fim de novos desmatamentos e a necessidade de se criar formas de valorização da floresta e de incentivo a sua recuperação nas áreas onde for necessário;
* Utilizar bacias hidrográficas como unidades de planejamento para implemtação da lei. Já não faz mais sentido ter como única unidade de implementação o imóvel rural, isso permitiria uma maior conexão entre as políticas florestais e de recursos hídricos;
* O aprimoramento do monitoramento do cumprimento da lei, com uso de tecnologias de sensoriamento remoto para cadastramento dos imóveis rurais, principalmente averbação de RLs e APPs.

Pontos de apoio à implementação do Código Florestal que devem estar previstos em outras políticas públicas:

* Aprovar a lei de pagamento por serviços ambientais tendo como público preferencial pequenos agricultores e com fontes efetivas de recursos que sejam além das previstas em projeto lei que atualmente tramita no Congresso Nacional;
* Aprovar a lei do Fundo de Participação dos Estados Verde que recompensa os Estados com mais áreas protegidas;
* Criar linhas de crédito facilitado para a recuperação ambiental dos imóveis rurais e incluir critérios ambientais na concessão de crédito para custeio e investimento da safra agrícola, premiando aqueles que estiverem com suas APPs e RLs íntegras/recuperadas;
* Ampliar a política de preços mínimos para produtos florestais e agroflorestais, facilitando a criação de um mercado para os produtos da RL e das APPs e com preços maiores para aqueles produtores que tiverem suas RLs e APPs íntegras/recuperadas;
* Regulamentar a Cota de Reserva Florestal;
* Criar programas efetivos de capacitação das ATERs e ATESs para que possam orientar os produtores rurais a como recuperar suas APPs e RLs com maior aproveitamento econômico dos produtos dessas áreas.

Pontos para um aperfeiçoamento do atual Código Florestal:

* Não está claro a aplicação do Código Florestal em terras de populações tradicionais que fazem uso coletivo do território, como no caso dos quilombos. Propomos que as mesmas regras da agricultura familiar sejam aplicadas às terras de populações tradicionais de forma clara na legislação;
* Estipular o ano de 2000 como data limite para que o Zoneamento Ecológico Econômico estadual possa diminuir a RL, para fins de recomposição, para 50%. Hoje os Estados podem baixar o percentual de RL em regiões já bastante desmatadas, bastando que elas sejam reconhecidas como áreas já significativamente alteradas, mesmo que o desmatamento seja posterior a esta data. Pela lei, isto só poderia ocorrer se o desmatamento tivesse ocorrido até o ano 2000, data a publicação da MP 1266, que criou esta regra;
* Permitir que imóveis com desmatamentos mais recentes do que 1998 possam ser regularizados utilizando-se dos mecanismos de compensação, ampliando a possibilidade de compensação ambiental.

Quadro resumo das propostas adaptação e cumprimento do Código Florestal:

Clique aqui para fazer o download do “Quadro Resumo das propostas adaptação e cumprimento do Código Florestal” (documento PDF).

* Apresentação
* Propostas do movimento Socioambientalista
* Pontos para uma modernização do Código Florestal
* Pontos de apoio à implementação do CF que devem estar previstos em outras políticas públicas
* Pontos para um aperfeiçoamento do atual Código Florestal

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Redação

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