Raquel Dodge trocou a Constituição pela bula inquisitorial, por Jeferson Miola

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Raquel Dodge trocou a Constituição pela bula inquisitorial

por Jeferson Miola

Os argumentos sustentados por Raquel Dodge no despacho contrário à concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula não são encontráveis na Constituição brasileira, mas sim nas bulas inquisitoriais da idade média.

A escolhida por Michel Temer para chefiar a procuradoria da república incorreu, além disso, em tremenda contradição.

Ela reconheceu a ausência de prova cabal de culpa para condenar Lula, mas ainda assim recomendou o castigo extremo da prisão: “a execução provisória da pena de prisão não é desproporcional nem levará injustamente à prisão réu cuja culpa ainda não esteja satisfatoriamente demonstrada”.

Ora, se a “culpa ainda não está satisfatoriamente demonstrada”, como pode alguém ser condenado e, mais grave, ser preso?

Raquel Dodge argumentou também que a prisão sem o trânsito em julgado “é medida que observa a presunção de inocência, o duplo grau de jurisdição”; e que “Constituição não exige terceiro ou quarto grau de jurisdição: exige apenas o duplo grau”.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

4 Comentários

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  1. A lei não é para todos!

    A digníssima PGR assumiu de vez, ao colocar em seu documento que “a lei é para todos”, exatamente o contário!

    O Habeas Corps é uma das maiores garantias dos direitos do cidadão. È uma das funções do MPF a garantia do cumprimento dos direitos dos cidadãos contra o arbítrio do Estado.

    A digíssima PGR escreveu e assinou embaixo de que o Habeas Corps não está disponível ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva.

    A lei não é para todos. A lei é somente para aqueles da simpatia de quem deve aplicar a lei.

  2. A prisão contraria também o Código de Processo Penal
    A prisão contraria não só a Constituição (“ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – inciso LVII do artigo 5º). Contraria também o Código de Processo Penal, que PROÍBE a prisão para cumprimento de pena antes do trânsito em julgado. Raquel Dodge cassa o artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a prisão, dizendo que é incompatível com a Constituição. Acontece que ela não é juíza e, até onde eu sei, o STF não anulou este artigo, simplesmente o está ignorando: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.” (Lei 12.403, de 2011).

  3. Esta tal  raquel dodge é a

    Esta tal  raquel dodge é a apenas um janot de saias. Tão egocêntrica e  populista quanto `àquele caboclo dos quintos. Aliás, onde estão as autoridades que se preocupam com o decoro, a constituiçao e país neste momento? Tudo parece que se transformou numa extençao do golpismo e do fascismo da vaza jato.

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