Razões para De Sanctis fora da área criminal

Por RodrigoMF

Nassif, sem entrar na teoria conspiratória gostaria de fazer uma ressalva:

Segundo o estatuto do TRF3 a primeira seção e suas turmas (1ª, 2ª e 5ª) são competentes para julgar matéria penal. Sabendo que o magistrado atuava em vara cujos recursos são diretamente remetidos à primeira seção, poderíamos ter um desembargador frequentemente impedido de julgar, vez que não poderia atuar em processos nos quais tenha decidido anteriormente (e sua vara de origem era extremamente produtiva). Penso ser sensato que por uns anos fique em outras turmas e, com o passar dos anos, possa voltar a atuar na sua área de especialização acadêmica sem se deparar com apelações de sentenças que ele próprio tenha proferido.

Só não deixo de criticar a falta de transparência e deselegância da presidência do tribunal, que deixou a notícia ser dada por terceiros no dia da posse. Muita liturgia e pouco bom senso!

http://www.allanhelber.com/imagensDin/editor/files/Regimentos/trf3.pdf

http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/docs/seju/orgaos/COMPOSICAO_2011-…

Luis Nassif

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