Renúncias da OAB-RJ mostram que advogados não admitem peias na independência de comissões, diz jurista

Carla Castanho
Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN
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Presidente da OAB-RJ teria trocado comando de comissão para impedir reabertura de inquéritos arquivados por Rivaldo Barbosa

OAB RJ
Foto: Divulgação/Brasil de Fato

A crise na OAB-RJ gerou, nesta segunda (15), uma nova renúncia de mais de 270 pessoas. Ao todo, já são 400 advogados que renunciaram ao cargo após a demissão do presidente da Comissão de Direitos Humanos, Ítalo Pires de Aguiar, por decisão do presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira. 

Para o jurista Fernando Fernandes, “a renúncia de 400 advogados e de dois diretores da OAB-RJ, Marcello Oliveira e Álvaro Quintão, representa um enorme recado de que os advogados não admitem peias na independência de comissões importantes como Direitos Humanos e Prerrogativas.”

Entenda a crise

As renúncias iniciadas na semana passada por conselheiros e presidentes de outras comissões são motivadas por suposta interferência de Bandeira, que teria feito a troca para impedir o andamento de investigações lideradas e arquivadas por Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil e um dos presos pelo assassinato da vereadora Marielle Franco.

Barbosa foi nomeado chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro na véspera da morte da vereadora Marielle Franco, com o aval de Braga Neto e de Richard Nunes. Até então, chefiava a Delegacia de Homicídios e contou com o aval de militares para avançar na carreira.

Em nota, Bandeira afirmou que a troca ocorreu por tomar conhecimento de uma comissão anunciada pelo secretário-geral da OAB-RJ, Álvaro Quintão, à CNN Brasil, sobre a reabertura dos inquéritos arquivados por Barbosa. Bandeira manifestou descontentamento por ficar ciente da organização da comissão apenas pela imprensa.

No entanto, antes do anúncio chegou a enviar mensagem a Quintão, na qual criticava o pedido de reabertura das investigações, conforme publicado pela jornalista Juliana Dal Piva.

Indicação de bolsonarista foi a gota d’água

Ainda segundo advogados ouvidos por Dal Piva, a mudança está vinculada à preferência da candidata Ana Tereza Basílio na corrida eleitoral para a liderança da OAB-RJ, cuja eleição está agendada para novembro. 

Ana Tereza é a atual vice-presidente da instituição e agora filiada à Abrajuc (Associação Brasileira de Juristas Conservadores), além de aliada ao bolsonarismo. A indicação foi formalizada na semana passada em jantar de aniversário de Bandeira, no Clube da Aeronáutica.

Um dos nomes que renunciaram ao colegiado após a decisão foi o do diretor Marcello Oliveira, que aproveitou para destacar que a OAB não pode se submeter à política do “cafezinho nos Tribunais”, e que a indicação formalizada na semana passada foi a gota d’água. 

“[A OAB] Deve lutar concretamente pelos advogados para valorizar o esforço que fizemos pelas prerrogativas. O lançamento antecipado da candidatura da vice-presidente e a entrega da efetiva presidência a ela causou uma enorme crise nos direitos humanos, nas prerrogativas e na independência da OAB.”

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários

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  1. Sim, sim, sim…

    Mas a pergunta, se o Rivaldo não tivesse sido envolvido, como é que ficaria esta questão, porque que as supostas irregularidades não apareceram, data vênia, porque o moço delegado está enrascado, ou apareceram?

    Data vênia, ilustres causídicos e causídicas:

    Quem arquiva Inquérito Policial é o Judiciário, com promoção neste sentido pelo MP.

    É, acho que esses “doutores e doutoras” (como eles se tratam, apesar de poucos terem título de doutorado) deveriam fazer, renunciar, não às comissões, mas ao exercício da advocacia.

  2. PS:

    O desarquivamento é medida extrema, só aceita pelo Juiz, com promoção do MP neste sentido, quando HÁ FATO NOVO DESCONHECIDO, ATÉ ENTÃO, QUE MOTIVE A REABERTURA DAS APURAÇÕES.

    O fato novo tem que estar vinculado aos autos (ao crime, às suas circunstâncias) e não a fatos genéricos (não específicos).

    Se houver uma apuração geral sobre os atos praticados pelo delegado, e ali forem reveladas, caso a caso, irregularidades que tenham influenciado e levado a erro o MP e o Juiz, aí sim, caso por caso, deverão ser desarquivados.

    Caso contrário, parece ser o que parece: disputa eleitoral interna corporis, oportunismo, desconhecimento ou cinismo mesmo.

    Ah, sim, e não vamos esquecer os direitos de defesa dos supostos futuros réus, certo, afinal, advocacia punitivista não muda de nome só porque é contra policiais ou agentes do estado, ou muda?

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