Sobre os advogados especialistas em Moro

A que estágio de deprimente degradação do Direito a Lava Jato nos trouxe. Ao invés de serem especialistas em Direito, os advogados se reduzem a ser especialistas  num determinado juiz.

https://jornalggn.com.br/noticia/os-advogados-curitibanos-%E2%80%9Cespecialistas-em-moro%E2%80%9D

Todos os grandes juristas, de Hegel a Carnelutti, afirmam que o bom juiz é aquele cuja personalidade desaparece no ato de julgar.

“La realidade objetiva del Derecho consiste, parte em ser para la conciencia, en general, un llegar a ser conocido; y, parte, en tener la fuerza de la realidad y ser válido, y por lo tanto, ser conocido también como lo universalmente válido.” (Filosofia Del Derecho, Guillermo Federico Hégel, editorial Claridad, Buenos Aires, 1955, p. 183)

“El derecho, que se presenta a la existencia en forma de ley, es por sí y se opone autónomamente a la voluntad particular y opinión del derecho y debe hacerse válido como universalidad. Este reconocimiento y esta realización del derecho en el caso particular, sin el sentimiento subjetivo del interés particular, concierne a un poder público, al magistrado.” (Filosofia Del Derecho, Guillermo Federico Hégel, editorial Claridad, Buenos Aires, 1955, p. 190)

“A toga, sem dúvida, convida ao recolhimento. Infelizmente hoje sempre mais, sob este aspecto, a função judiciária está ameaçada pelos opostos perigos da indiferença ou do clamor: indiferença pelos processos pequenos, clamor pelos processos célebres. Naqueles a toga parece um instrumento inútil; nestes se assemelha, lamentavelmente, a uma veste teatral. A publicidade do processo penal, a qual corresponde não somente à idéia do controle popular sobre o modo de administrar a justiça, mas ainda, e mais profundamente, o seu valor educativo, está, infelizmente, degenerada em um motivo de desordem. Não tanto o público que enche os tribunais ao inverossímil, mas a invasão da imprensa, que precede e persegue o processo com imprudente indiscrição e não de raro descaramento, aos quais ninguém ousa reagir, tem destruído qualquer possibilidade de juntar-se com aqueles aos quais incumbe o tremendo dever de acusar, de defender, de julgar. As togas dos magistrados e dos advogados, assim, se perdem na multidão. Sempre mais raros são os juízes que têm a severidade para reprimir esta desordem.” (As Misérias do Processo Penal, Francesco Carnelutti, Edijur, 3a. edição, Leme-SP, 2015, p. 16-17)

O mau juiz é aquele que como Sérgio Moro personaliza a Lei ao aplicá-la ou, pior, impõe sua personalidade ao perseguir e julgar o réu. Ao se tornar especialistas nele os advogados estão apenas e tão somente revelando a natureza perversa do Direito brasileiro tal como ele se apresenta e é revelado ao público por um péssimo juiz. 

Um bom advogado tem a capacidade de corrigir o mau juiz. Todavia, um juiz mal não deveria ser capaz de influenciar advogados que lutam pelo Direito. 

Fábio de Oliveira Ribeiro

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