5 de junho de 2026

Vacinação obrigatória será julgada no Supremo em ação de repercussão geral

Em SP e MG, em processos pontuais, pais foram obrigados a vacinar os filhos, apesar de alegarem questões religiosa e de filosofia vegana

Jornal GGN – Em meio a debates públicos sobre a obrigatoriedade da vacina contra coronavírus – com Jair Bolsonaro demonstrando rejeição especial em relação ao imunizante desenvolvido pela chinesa Sinovac e testado no Brasil pelo Instituto Butantan – o site Migalhas, especializado no mundo jurídico, resgatou processos na Justiça que mostram que a compulsoriedade já é tratada nos tribunais.

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O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, possui uma ação de repercussão geral, sob relatoria de Luis Roberto Barroso, que discutirá a obrigatoriedade das vacinas.

O ministro “considera três aspectos para salientar a importância da matéria”: o social, considerando a importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde; o político, reconhecendo o crescimento do movimento antivacina, e o jurídico, para discutir a aplicação de diversos dispositivos da Constituição sobre o tema, descreveu o site.

“O texto constitucional garante a prioridade absoluta da criança, devendo a sociedade, a família e o Estado garantirem, entre outros direitos, a saúde dos menores (art. 227). Por outro lado, também assegura aos pais o dever de assistir, cuidar e educar os seus filhos, respeitando a liberdade dos genitores na condução da educação (art. 226 e 229), bem como assegurando a sua liberdade de consciência, de crença e de manifestação política, religiosa e moral (art. 5º, VI e VIII, da Constituição). Por fim, o art. 196 da Constituição dispõe que o direito à saúde é garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, o que inclui as campanhas de vacinação obrigatória promovidas pelo Poder Público.”

De forma pontual, outros tribunais além do Supremo discutem vacinas obrigatórias. “Em MG, por exemplo, um casal foi obrigado a providenciar todas as vacinas pendentes de seus filhos menores de idade bem como administrar as futuras vacinas observando o calendário nacional de vacinação do ministério da Saúde.” Os pais alegaram que não vacinavam as crianças por uma escolha religiosa, e perderam.

Em São Paulo, uma família de filosofia vegana também brigou na Justiça para não vacinar o filho. “O TJ/SP, então, obrigou um casal de Paulínia a vacinar a criança determinando que a mãe e o pai regularizem a vacinação obrigatória da criança no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão.”

No Twitter, o médico sanitarista e advogado Daniel Dourado, colunista do GGN, publicou uma thread sobre o tema e defendeu a obrigatoriedade da vacina contra Covid.

 

“Sem atividade do Estado para limitar e condicionar os direitos individuais em benefício do interesse público (definido em lei) não existe vida em sociedade. Vacina obrigatória é uma expressão disso. O interesse é a saúde pública. De todos”, afirmou Dourado.

REVOLTA DAS VACINAS

O Migalhas lembra também que não é a primeira vez que parte da população brasileira começa a alegar direitos individuais para rejeitar uma vacina.

“Em 1904, quando a varíola assolava o país, a população se manifestou contra a obrigatoriedade da vacina; episódio que ficou conhecida com a ‘Revolta da Vacina’. Até mesmo o intelectual Rui Barbosa era contra a lei que obrigava a vacina obrigatória. (…) Acontece que, após a vacinação, os casos de varíola despencaram. Posteriormente, a própria Águia de Haia louvou os esforços de Oswaldo Cruz, que capitaneou as medidas sanitárias da época.”

Leia mais:

“Vacina do Butantan” é a mais segura em teste no Brasil, anuncia Doria

 

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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4 Comentários
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  1. afonso Schroeder

    20 de outubro de 2020 2:00 pm

    Brasil vinha ate abril/2016 com relativo desenvolvimento com o golpe retornamos ao século XX com o desgoverno do chefão “Bozo”, mais que justo a justiça o (STF) buscar pra si a responsabilidade coletiva das “Vacinas” imprescindíveis p/a volta da normalidade da vida brasileira que desejam tomar a “Vacina-Corona-vírus quanto antes melhor não importando de qual país ela vem Parabéns ao (STF).

  2. Carlos Elisio

    20 de outubro de 2020 3:52 pm

    Imagino o que seria hoje do brasil se governantes do passado fossem tão irresponsáveis e criminosos a ponto de não incentivar que vacinas contra a poliomielite, a tuberculose, o tifo, entre outras, tivessem sua aplicação condicionada a uma série de beneficios sociais, incluindo acesso de crianças à rede escolar.
    Nao tomar a vacina irá significar que nao apenas o vírus, mas também suas mutações, continuarão a circular, a matar, e a prejudicar a relação entre pessoas.

  3. André Oliveira

    20 de outubro de 2020 5:51 pm

    Filosofia vegana???
    Que p***a é essa?
    Pobre da filosofia, invocam seu nome prá qualquer coisa. Se quer que sua opinião pareça importante chame-a de filosofia.

  4. Paulo Dantas

    20 de outubro de 2020 6:33 pm

    A pesar talvez pela Covid seria o fato de não ser uma vacina amplamente testada.
    Mas a segurança coletiva passa pelo direito individual.

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