21 de maio de 2026

Um incidente desastroso, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Além disso, é evidente que o direito à privacidade não confere ao juiz o direito de conspirar para prejudicar um réu que ele foi encarregado de julgar.
Lula Marques

Um incidente desastroso

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Quase morri de rir ao ficar sabendo que Sérgio Moro foi ao STF defender o sigilo das conversas telefônicas entre ele Deltan Dellagnol para impedir Lula de ter acesso aos respectivos chats. Ao insistir no sigilo telefônico para preservar uma sentença nula o juiz da Lava Jato apenas reforçou sua parcialidade.

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Sérgio Moro falhou ao cumprir e fazer cumprir a Lei que o obrigava a se manter equidistante em relação à acusação e à defesa. O STF não deve ignorar esse fato relevante, pois a Constituição Cidadã garante o réu um julgamento justo proferido por juiz imparcial. É evidente que a nulidade não poderá ser convalidada com base nas alegações de um juiz suspeito cuja suspeição se tornou publicamente notória.

Ao se insurgir formalmente contra o direito do réu de pleitear a anulação de uma sentença rigorosamente nula, como se inimigo dele fosse, o juiz lavajateiro deu ao STF um argumento ainda mais forte para acolher a tese dos defensores de Lula. Quem está seguro de si não precisa cometer atos desesperados.

Antes de prosseguir, precisamos fazer uma distinção essencial. Juiz é aquele que se mantém equidistante em relação as partes, que permite a produção de provas e julga o processo levando em conta os fatos provados e a Lei aplicável ao caso. Quem não faz isso, não deve ser chamado de juiz e sim de tirano.

Moro orientou e supervisionou o trabalho da acusação. Ele agiu como um tirano. Não pode agora querer manter a aparência de juiz imparcial com base na privacidade telefônica. Além disso, é evidente que o direito à privacidade não confere ao juiz o direito de conspirar para prejudicar um réu que ele foi encarregado de julgar.

Aqueles que como eu se deram ao trabalho de ler a sentença do Triplex, já haviam chegado à conclusão de que Sérgio Moro apresentava uma evidente deficiência intelectual. O incidente que ele provocou no STF para prejudicar Lula é uma evidência ainda mais cristalina de que o juiz lavajateiro é incapaz de compreender e/ou respeitar o princípio aristotélico da não contradição.

Nada pode “ser” e “não ser” simultaneamente. Ao que parece, Sérgio Moro simplesmente não foi capaz de reconhecer que quanto mais ele se esforçar para prejudicar Lula no STF menor será a credibilidade da tese de que ele agiu de maneira imparcial.

No mais, é evidente que um advogado experiente se recusaria a ajuizar esse incidente desastroso. A partida chegou ao fim. Lula venceu, pois Sérgio Moro forneceu uma prova adicional e incontestável de sua parcialidade ao acionar o STF.

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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