Apenas 12 partidos preenchem cláusula de barreira em 2022

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Sete dos 16 partidos que não atingiram cota elegeram parlamentares em número insuficiente para atender critério, segundo TSE

lula bolsonaro
MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL

Apenas doze dos 28 partidos e federações partidárias em atividade no Brasil conseguiram atender a cláusula de barreira estabelecida em 2017, e apenas essas siglas poderão contar com dinheiro do Fundo Partidário e usar o tempo de propaganda política em rádio e televisão.

Balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que a cláusula de barreira foi cumprida pelas federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, além dos partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União Brasil.

Sete dos 16 partidos que não atenderam a meta chegaram a eleger deputados federais, mas em número insuficiente pelos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional 97: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros.

Os outros partidos que ficaram de fora – Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP – sequer tiveram parlamentares eleitos.

Para que recebam mais suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023, essas siglas têm como alternativas recorrer à fusão, incorporação ou federação com legendas que obtiveram melhor desempenho nas urnas.

O ápice da cláusula de barreira deve ser registrado nas eleições gerais de 2030. Na ocasião, só terão acesso a recursos públicos e a tempo de televisão os partidos que atenderem aos seguintes critérios:

 – Elegerem pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação; ou

 – Obtenham, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

Com informações da Agência Senado

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Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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