A dissecação impiedosa do maior escândalo da história do Judiciário brasileiro

Ministros do Supremo, juízes, procuradores e imprensa terão que conviver com sua responsabilidade no maior escândalo da história judicial e midiática do país

Devido ao texto do material preparado pela defesa de Lula ser muito claro, optamos por publicá-lo na íntegra, apenas com copidescagem para deixar em uma linguagem mais jornalística.

Em plena era das redes sociais, da telemática e da rapidez das informações, não foram necessários anos ou décadas para que os crimes cometidos viessem à tona. Agora, poucos anos depois, Ministros do Supremo, juizes, procuradores e imprensa terão que conviver com sua responsabilidade no maior escândalo da história judicial e midiática do país.

O cenário da sentença emitida por “aproveitamento”

Em manifestações anteriores, demonstrou-se por meio de inúmeros diálogos que os procuradores da “lava jato” eram comandados pelo então juiz SERGIO MORO para a prática de atos de persecução contra o Reclamante. Essa confusão (ou, talvez uma verdadeira fusão) entre o órgão julgador e o órgão acusatório ocorreu tanto na fase pré-processual como na fase processual

Como é público e notório, em 01.11.2018 o ex-juiz SERGIO MORO deixou a judicatura para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Seu posto na 13ª. Vara Federal de Curitiba foi provisoriamente assumido pela Juíza Federal Substituta GABRIELA HARDT — com a possibilidade de ocorrer a nomeação de um novo juiz a qualquer momento para atuar perante aquele ofício (13ª. Vara federal Criminal de Curitiba).

O material analisado deixa claro que os procuradores da “lava jato” tinham receio de que o posto fosse assumido por um juiz que não tivesse o “perfil” – expressão por eles usada, claramente, para designar membros do MPF que faziam parte expressão por eles usada, claramente, para designar membros do MPF que faziam parte da “equipe do Moro”, como chegaram a se autodenominar.

Na mesma data, diante de tais esclarecimentos, os procuradores da República PAULO GALVÃO e JERUSA VIECILLI anteciparam uma providência que seria efetivamente realizada pelo procurador da República DELTAN DALLAGNOL no diaseguinte: pressionar a Juíza Federal Substituta GABRIELA HARDT para que nova condenação contra o Reclamante fosse emitida (sem prova de culpa) antes que um novojuiz — eventualmente sem o “perfil — assumisse o posto. Veja-se:

No dia seguinte a essas conversas, ou seja, em 10.01.2019, os procuradores da “lava jato” fizeram um “mapeamento” dos magistrados que poderiam assumir o cargo de juiz no lugar de SERGIO MORO. A mensagem abaixo, encaminhada  pelo procurador da República DELTAN DALLAGNOL em 10.01.2019, já constou no 4º.

Relatório de Análise Preliminar elaborado pelo Perito Assistente CLAUDIO WAGNER,  trazido aos autos em 08.02.2021:

outros áudios sobre o tema, de igual forma comprometedores, que foram analisados. 

Os procuradores da “lava jato” enxergavam a existência de “risco” diante da ordem de antiguidade identificada — ou seja, claramente identificaram a possibilidade de que o novo magistrado nomeado por antiguidade para assumir a 13ª. Vara poderia não dar continuidade à confusão plena entre o órgão julgador e o órgão acusador e que tampouco aceitasse impor condenações sem prova de culpa em desfavor do Reclamante. A continuidade do diálogo anterior (e dos áudios correspondentes) mostra essa situação — inclusive com a hipótese de os procuradores da “lava jato” influenciarem a nomeação de um juiz “coringa” até que os candidatos potenciais tidos como indesejáveis fossem eliminados

Em 09.01.2019 — dia anterior ao áudio em questão — o procurador da República ANTÔNIO CARLOS WELTER informou aos colegas, no chat “Filhos do Januário 3”, que naquela data havia estado em reunião “com o presidente do TRF4 para conversar sobre a 13ª. Vara”. Recebeu, ainda, do Presidente do TRF-4, a informação de que no dia seguinte seria aberto o processo de preenchimento da vaga e que um novo juiz assumiria a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba em 15 dias. E complementa: “Ele não sabe quem vem na remoção, torce para ser alguém com ‘perfil’ adequado, mas como a antiguidade é que vai definir, ele não pode fazer nada”.

Na mesma data, diante de tais esclarecimentos, os procuradores da República PAULO GALVÃO eJERUSA VIECILLIanteciparam uma providência que seria efetivamente realizada pelo procurador da República DELTAN DALLAGNOL no dia seguinte: pressionar a Juíza Federal Substituta GABRIELA HARDT para que nova condenação contra o Reclamante fosse emitida (sem prova de culpa) antes que um novo juiz — eventualmente sem o “perfil — assumisse o posto. Veja-se:

No dia seguinte a essas conversas, ou seja, em 10.01.2019, os procuradores da “lava jato” fizeram um “mapeamento” dos magistrados que poderiam assumir o cargo de juiz no lugar de SERGIO MORO. A mensagem abaixo, encaminhada  pelo procurador da República DELTAN DALLAGNOL em 10.01.2019, já constou no 4º. Relatório de Análise Preliminar elaborado pelo Perito Assistente CLAUDIO WAGNER,  trazido aos autos em 08.02.2021:

outros áudios sobre o tema, de igual forma comprometedores, que foram analisados. 

Os procuradores da “lava jato” enxergavam a existência de “risco diante da ordem de antiguidade identificada — ou seja, claramente identificaram a possibilidade de que o novo magistrado nomeado por antiguidade para assumir a 13ª. Vara poderia não dar continuidade à confusão plena entre o órgão julgador e o órgão acusador e que tampouco aceitasse impor condenações sem prova de culpa em desfavor do Reclamante. A continuidade do diálogo anterior (e dos áudios correspondentes) mostra essa situação — inclusive com a hipótese de os procuradores da “lava jato” influenciarem a nomeação de um juiz “coringa” até que os candidatos potenciais tidos como indesejáveis fossem eliminados:

A toda evidência, a “força-tarefa” queria escolher o juiz que iria substituir SERGIO MORO na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Alguém que fosse “alinhado” aos propósitos do “plano Lula”, o qual, como já demonstrado na petição anterior, envolvia toda sorte de ataques ao Reclamante e à sua Defesa Técnica.

Ou seja, no dia 10.01.2019, o cenário na “lava jato” de Curitiba era o seguinte: (a) os integrantes da “força-tarefa” haviam estabelecido com a Juíza Federal Substituta GABRIELA HARDT uma relação que permitiu até mesmo a combinação e a elaboração de uma “planilha” com as prioridades da “lava jato” — como foi mostrado em Relatório Preliminar já trazido aos autos; (b) por outro lado, a qualquer momento poderia ser nomeado o novo juiz para a assumir a Vara, após a saída de SERGIO MORO, e os levantamentos por eles realizados mostravam a possibilidade de o novo magistrado não ter o “perfil” da “lava jato” ou a vontade de levar adiante o “plano Lula”.

Esse cenário, como anteciparam os procuradores da República PAULO GALVÃO eJERUSA VIECILLI, tornava necessário, para implementação do “plano Lula”, pressionar a Juíza Federal Substituta GABRIELA HARDT a proferir uma nova sentença contra o Reclamante — pois tinham certeza da condenação por tal magistrada, mesmo sem a existência de qualquer prova de culpa e a despeito das provas de inocência apresentadas pela sua Defesa1.


Dentre as diversas provas de inocência que foram desprezadas, está a figurar o laudo elaborado pelo
Perito Claudio Wagner em 16.07.2018 que, após analisar as cópias dos “sistemas da Odebrecht” na sede
da Polícia Federal de Curitiba, apontou: “Também ficou demonstrado que os valores apresentados pelo
Ministério Público Federal como destinados à obra do sítio de Atibaia não apresentaram registros que
comprovem tal destinação. Pelo contrário, está amplamente demonstrado que tais valores integraram
conta específica de Emílio Alves Odebrecht, a qual tinha movimentação específica de interesse de
outras empresas (‘TERCEIROS’), tais como Fazendas do Grupo (Família), Holdings e Offshores, tudo
administrado e movimentado por pessoas próximas a Emílio que, conforme levantamentos efetuados
das iniciais constantes nos registros, podem ser JICÉLIA SAMPAIO, MARCIO GUSMÃO, RAUL
CALIL e RUY LEMOS SAMPAIO, este último recentemente indicado para a Presidência do Conselho
de Administração da Odebrecht”.

E isso efetivamente ocorreu. Na mesma data de 10.01.2019, o procurador da República DELTAN DALLAGNOL relatou aos demais membros da “força-tarefa” que foi ao encontro da Juíza Substituta GABRIELA HARDT especificamente para pressioná-la a sentenciar os processos envolvendo o Reclamante.

A situação foi narrada pelo procurador DELTAN DALLAGNOL aos demais procuradores da “lava jato” nos seguintes termos — conforme transcrição do áudio em tela:

Gravação de Deltan Dallagnol ao grupo de procuradores

Isabel, falei com a Gabriela. A Gabriela, é…, perguntei dos casos né, perguntei primeiro do caso do sítio, se ela ia sentenciar. É, aí ela disse: “Olha, você está vendo isso aqui na minha frente?” – aí tinha uma pilha de papel grande na frente dela. Eh, eu falei: “Tô”. Ela falou: “O que você acha que é isso aqui?”. Aí eu sei lá, chutei lá qualquer coisa. Aí ela falou: “Isso aqui são as alegações finais do Lula”. É, que estão lá com umas 1.600 páginas. Aí ela falou: “Olha, tô tentando fazer isso aqui, tá todo mundo esperando que eu faça isso, mas tô aqui eu e o Tiago, e fora isso aqui – que é uma sentença – eu tenho mais 500 casos conclusos pra decisão. Que horas eu vou fazer isso aqui? Só se eu vier aqui e trabalhar da meia noite às seis. Tem todas as operações. Tem as prisões que vocês pediram. Tem isso, aquilo”. Então ela tá assim bem, bem, ela falou de um modo bem cordial, toda querida, com boa vontade, querendo fazer o melhor, mas ela tá bem, assim, bem esticada. Sabe? E aí ela disse que vai sentenciar o caso do sítio, mas o outro ela não tem a meno rcondição de sentenciar. E já abriu hoje o edital de remoção, hoje mesmo dia 10, e vai estar encerrado dia 22. Então isso aí, certamente vai ficar pro próximo juiz. É, se você tiver alguma ideia, alguma proposta pra fazer algo diferente, agente precisaria ir lá conversar com ela, mas, assim, eu senti as portas bem fechadas pra isso. Parece bem inviável, mas se tiver alguma sugestão diferente vamos pensar juntos sim. Beijos”. (destacou-se)

Aqui, o próprio áudio do procurador DELTAN DALLAGNOL em formato QR Code, que pode ser baixado por leitor específico

Importante ressaltar que tal situação ocorreu no dia 10.01.2019,
três dias após a Defesa Técnica do Reclamante e de outros acusados terem apresentado alegações finais no caso do Sítio de Atibaia — um processo que naquele momento tinha 110.287 folhas, incluídos autos principais, mídias e apensos . As alegações finais da Defesa do Reclamante contavam com mais de 1.600 páginas, compatível com o volume dos autos. Além disso, conforme anunciado pela Juíza Substituta GABRIELA HARDT, havia cerca de 500 processos na conclusão naquele momento — ou seja, 500 processos aguardando decisão dela — além de diversos outros pedidos urgentes pendentes de apreciação judicial. Mas, para o procurador da República DELTAN DALLAGNOL e para a “força-tarefa”, todo o empenho era para implementar o “plano Lula”.

Como se verifica no relatório feito pelo próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, chegou-se à conclusão de que era preciso fornecer “alguma ideia, alguma proposta pra fazer algo diferente, a gente precisaria ir lá
conversar com ela”.

Importante, neste ponto, rememorar, neste passo, que:

(a) o processo do “Sítio de Atibaia” e o processo do “triplex” foram desde a fase
de investigação tratados pela “lava jato” como um só caso; as quebras de sigilo
de diversos investigados e até mesmo a interceptação ilegal do principal ramal
do escritório de advocacia dos advogados do Reclamante ocorreu em um
procedimento cautelar que dizia respeito aos dois temas e foram — todas elas
— autorizadas pelo então juiz SERGIO MORO; e

(b) a instrução do processo do “Sítio de Atibaia” foi praticamente simultânea à
instrução do processo do “triplex”, ambas conduzidas pelo ex-juiz SERGIO
MORO; no caso do Sítio de Atibaia, o ex-juiz SERGIO MORO conduziu a oitiva
de 99 testemunhas — de forma que coube à Juíza Substituta GABRIELA HARDT
apenas a realização dos interrogatórios dos acusados e a prolação da sentença
(com a redação do próprio ex-juiz SERGIO MORO, como será adiante tratado).

Fato é que 27 dias após encontrar o procurador da República DELTAN DALLAGNOL, o “algo diferente” por ele anunciado em áudio gravado em 10.01.2019 efetivamente ocorreu: a Juíza Substituta GABRIELA HARDT lançou nos autos do processo do “Sítio de Atibaia” uma sentença para condenar o Reclamante à pena de 12 anos e 11 meses de reclusão mediante “aproveitamento” de sentença anteriormente proferida pelo ex-juiz SERGIO MORO no caso do “triplex” — situação que ficou conhecida na imprensa como “sentença copia e cola”.

Aliás, destaque-se que a magistrada Substituta GABRIELA HARDT admitiu – com surpreendente naturalidade – que a sentença prolatada foi elaborada mediante aproveitamento da sentença proferida pelo ex-juiz SERGIO MORO no caso do “triplex”, sendo certo que essa situação foi ainda comprovada no Parecer Técnico elaborado pelo renomado Instituto Del Picchia e subscrito pelo expert CELSO MAURO RIBEIRO DEL PICCHIA (membro Emérito da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, da International Association of Forensinc Sciences [IAFS], da Associação Brasileira de Criminalística [ABC] e da Asociación Latinoamericana de Criminalística). Confira-se, nessa esteira, a conclusão da citado Parecer Técnico :

A Sentença prolatada nos autos da ação penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000
(Sítio) foi produzida mediante aproveitamento do mesmo arquivo de texto que,
anteriormente, fora criado para a Sentença do feito nº 5046512-
94.2016.4.04.7000 (Triplex). (destacou-se)

Ou seja, o ex-juiz SERGIO MORO realizou todos os atos relativos à investigação e à instrução do processo do Sítio de Atibaia, tal como no processo do “triplex”, e a redação da sentença que condenou o Reclamante no caso do Sítio de Atibaia também é do ex-magistrado — diante do aproveitamento admitido pela Juíza Substituta GABRIELA HARDT.

O encadeamento dos fatos, para melhor visualização, está retratado
na seguinte linha do tempo:

A situação exposta, enfim, reforça que as duas condenações impostas pela “lava jato” de Curitiba ao Reclamante precisam ser compreendidas dentro de um único cenário: o resultado dos dois processos estava pré-definido, não havia efetivamente um órgão julgador equidistante — à mesma distância do órgão acusador e da defesa do Reclamante.

Ou seja, dois processos — do “triplex” e do “Sítio de Atibaia”, nos quais o Reclamante sofreu condenações injustas — integram uma só realidade e as circunstâncias já expostas – e aqui reforçadas – mostram que o Reclamante não teve direito a um julgamento justo, imparcial e independente.

A maneira como a Lava Jato derrubou a decisão do desembargador Favretto

Os diálogos que mostram o complô para que a ordem de Desembargador para restabelecer a liberdade do Reclamante não fosse cumprida

Na petição anterior, a Defesa Técnica do Reclamante anexou mensagens que mostram que a “lava jato” estabeleceu um “plano Lula”, que buscava superar o caráter “capenga” da acusação do Caso “triplex” por meio da formulação de novas acusações sem materialidade, mediante ataques sistemáticos à sua reputação (“detonar a imagem do 9”) — inclusive através de delações premiadas que a “força- tarefa” sabia que eram vazias — e, ainda, por meio de obstáculos e ataques impostos aos próprios advogados do Reclamante. Ou seja, o lawfare que foi exposto e comprovado desde 2016 — seja na sua acepção conceitual, seja no caso concreto -, é visto em detalhes, a olhos nus.

Importante destacar, neste ponto, que posteriormente o e. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO viria a reconhecer que a atuação do e. Desembargador Federal ROGÉRIO FAVRETO, no caso do Reclamante, foi plenamente compatível com a designação feita pelo TRF-4. Com efeito, ao arquivar o Inq. 4.744/DF, Sua Excelência o e. Ministro LUIS ROBERTO BARROSO afirmou, dentre outras coisas, o seguinte:

Extrai-se da decisão que o indiciado era magistrado plantonista em segundo
grau de jurisdição e, portanto, estava no efetivo exercício da jurisdição
quando deferiu o pedido de liminar, em 08.07.2018, pois havia sido regular
e previamente escalado para o período de 04.07.2018 a 18.07.2018,
conforme a ‘Escala dos Desembargadores Plantonistas para 2018/2019 –
TRF4. (destacou-se)

Também é importante lembrar que a execução da sentença contra o  Reclamante estava sendo conduzida pelo Juízo da 12ª. Vara Federal Criminal de  Curitiba — ou seja, não tinha qualquer relação com o outro órgão judicial em que o ex- juiz SERGIO MORO estava lotado à época.

Posto isso, passa-se a analisar efetivamente a situação ocorrida no dia 08.07.2018, que ficou conhecida na imprensa como o episódio do “prende e solta”.

Em 08.07.2018, membros da “força-tarefa” e de outros órgãos do MPF, após tomarem conhecimento da decisão proferida pelo e. Desembargador Federal ROGÉRIO FAVRETO — que determinara a expedição de alvará de soltura em favor do Reclamante —,passaram a trocar mensagens em um chat no aplicativo Telegram, que foram agora analisadas pela Defesa Técnica do Reclamante. Ou seja, são mensagens que dizem respeito a um ato processual em que tais agentes estavam atuando, direta ou indiretamente, a configurar, como já dito em sustentação oral realizada neste feito, atos processuais clandestinos.

Naquela data, após mais de uma hora de debates — e muitos impropérios —, o procurador da República DELTAN DALLAGNOL expôs aos membros da “força-tarefa”, diante das iniciativas do então juiz SERGIO MORO para que a decisão do e. Desembargador Federal ROGÉRIO FAVRETO não fosse cumprida:

Com plena ciência de que o ex-juiz SERGIO MORO participava do complô para impedir o cumprimento de uma decisão proferida por autoridade hierarquicamente superior, os membros da “força-tarefa” também pressionaram a Procuradoria Regional do MPF — cujos membros também estavam no chat — a não apontar a ilegalidade da intervenção do magistrado. “O moro tem que ficar resguardado” e por isso “não pode ser imputado abuso algum”, apontaram nos diálogos. Também é possível verificar que a Polícia Federal e seus agentes “seguem segurando” — ou seja, estavam deixando de cumprir a decisão do e. Desembargador Federal do TRF-4 sem a existência de uma outra decisão proferida em conformidade com o sistema recursal:

Após uma nova decisão do e. Desembargador Federal ROGÉRIO FAVRETO, reafirmando a ordem de soltura em favor do Reclamante, o procurador da República DELTAN DALLAGNOL informou aos demais membros do MPF presentes no chat:

A indevida interferência do ex-juiz SERGIO MORO no cumprimento da decisão do e. Desembargador do TRF-4 também era anunciada pelo procurador da República DELTAN DALLAGNOL — mais uma vez mostrando que atuavam como um bloco monolítico:

Após MORO e DALLAGNOL terem impedido o cumprimento da decisão do e. Desembargador do TRF-4 apenas com “telefonemas” à Polícia Federal, o procurador-chefe da “lava jato” conclui: “Precisamos de uma decisão”. E complementa: “Qq que seja”:

Pouco tempo depois, o procurador da República DELTAN DALLAGNOL informou no grupo do aplicativo Telegram que o “Thompson” — o Desembargador Federal CARLOS EDUARDO TOMPSON FLORES LENZ, então presidente do TRF-4 — “já está esperando”:

Adiante, o procurador da República DELTAN DALLAGNOL alertou:

A articulação prosseguiu — com a Polícia Federal negando o cumprimento à decisão do e. Desembargador do TRF-4 apenas com base na palavra do então juiz SERGIO MORO, do procurador da República DELTAN DALLAGNOL e, posteriormente, do próprio Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ — que à época era o Presidente do TRF-4:

Posteriormente, o procurador da República DELTAN DALLAGNOL anuncia o êxito do complô contra o Reclamante evidenciado pelo chat — “É teeeeetraaaa”:

A situação revelada pelos diálogos ora analisados é corroborada por diversos fatos posteriores. Por exemplo, em entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo, o então Diretor-Geral da Polícia Federal ROGÉRIO GALLORO afirmou o seguinte:

Jornal o Estado de São Paulo: Em algum momento a PF pensou em soltar o ex-
presidente?
Rogério Galloro: Diante das divergências, decidimos fazer a nossa interpretação.
Concluímos que iríamos cumprir a decisão do plantonista do TRF-4. Falei para o
ministro Raul Jungmann (Segurança Pública): ‘Ministro, nós vamos soltar’. Em
seguida, a (procuradora-geral da República) Raquel Dodge me ligou e disse que estava
protocolando no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a soltura. ‘E agora?’ Depois
foi o (presidente do TRF-4) Thompson (Flores) quem nos ligou. ‘Eu estou
determinando, não soltem’. O telefonema dele veio antes de expirar uma hora.
Valeu o telefonema. (destacou-se)

A situação trazida a lume é muito emblemática para esclarecer forma como uma parte do “Sistema de Justiça” atuou contra o Reclamante: Delegados de Polícia Federal, procuradores da República, procuradores-Regionais da República, Juiz Federal — sem jurisdição —, Desembargadores Federais e outras autoridades atuando, em conjunto e a uma só voz, para impedir o cumprimento de uma ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF-4 que tinha plena jurisdição sobre o caso naquele momento — e cuja ordem poderia ser impugnada pelos meios legais.

Os mesmos agentes públicos que confabularam destruir a imagem do Reclamante, atacar sua Defesa Técnica, empregar técnicas como “mijar sangue” para construir versões farsescas, comemoraram a manutenção de sua prisão contra uma ordem judicial legítima — com o auxílio de diversos outros membros do “Sistema de Justiça” com a expressão: “É teeeeetraaaa”.

Qual a chance do Reclamante obter um julgamento justo, imparcial e independente, diante desse cenário? Nenhuma.

A íntegra do relatório

Na íntegra abaixo, você poderá conferir mais diálogos da Lava Jato.

jornalggn.com.br-a-sentenca-plagiada-da-juiz-hardt-roteiro-para-um-filme-sobre-o-grande-golpe-peticao-e-9o-relatorio-unificado

Luis Nassif

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