Analisando a PEC que dá poder de veto ao Congresso

Por Insolente

Comentário ao post “Gilmar: um coronel no Supremo

Nassif,

Quanto à PEC que limita os poderes do Supremo, o monstro é menor do que anunciado pela imprensa. Não se confere ao Congresso o poder de derrubar as decisões do STF. Além disso, tive a nítida impressão de que o motivo político não foi o mensalão, mas os royalties do petróleo. O que faz a emenda (texto integral no link abaixo): 

1) estabelece maioria qualificada (4/5) para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos pelo Judiciário – apenas em controle difuso, vejam bem (art. 97 da CF). Nesse ponto, é uma ideia legítima e que mereceria debate. Mas deveria discutir também a competência do juiz singular para declarar a inconstitucionalidade: e se um juiz declará-la e o tribunal não alcançar a maioria qualificada?

2) submete as súmulas vinculantes (e apenas as súmulas vinculantes) ao controle do Congresso. O Congresso passa a ter prazo de 90 dias para se manifestar sobre as súmulas. Expirado o prazo sem deliberação, a súmula é aprovada. Essa ideia eu sinceramente achei muito boa. É uma forma de dar legitimidade democrática às súmulas, que têm força normativa mas são produzidas sem o peso do voto popular.

3) submete as decisões do STF que declarem a inconstitucionalidade de emenda à constituição (e apenas de emenda à constituição, não englobando o controle de atos infraconstitucionais) ao controle do Congresso. Também nesse caso o Congresso deve se manifestar em até 90 dias. Expirado o prazo sem deliberação, vale a decisão do Supremo. E se o Congresso rejeitar a decisão do Supremo, haverá plebiscito. Não será o Congresso que vai definir, nem o Supremo. Confesso que também achei essa ideia muito boa, pois reforça a natureza democrática do pacto constitucional. 

4) impede a concessão de medida liminar pelo STF no controle concentrado de emendas à Constituição. Essa foi a ideia ruim, para não dizer péssima, da PEC. Esse ponto, para mim, tem a função de preparar o caminho para a disciplina dos royalties por uma emenda à CF, o que se mostra casuista demais para um bom debate democrático. Se a intenção era reforçar a democracia direta, melhor seria dizer que o STF teria prazo determinado (digamos, os mesmos 90 dias), para julgar, findo o qual seria convocado o Congresso para deliberar pela convocação de plebiscito.

Enfim, modestamente, acho que a PEC não ofende a independência do Judiciário. E mais, se adequarem a questão da liminar, a PEC é interessante para o fortalecimento do regime democrático. 

Luis Nassif

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