As mudanças na Lei do Direito ao Voto nos EUA

Do Jornal GGN

Retrocesso jurídico ou racismo estrutural?

Por Mariana Assis*

A eleição de Barack Obama à presidência dos Estados Unidos em 2008 foi interpretada por muitxs como demonstrativo da entrada do país em uma nova era, a era da democracia pós-racial. O termo pós-racial, nesse contexto, pretende indicar que a vida social e política estadunidense tornou-se neutra em relação às divisões raciais que a caracterizavam e, mais do que isso, práticas de discriminação e hierarquização racial explícitas, marcadoras de grande parte da história do país, são hoje rejeitadas pela maioria da população. Ademais, a condução do primeiro afro-americano a um dos postos de maior poder na geopolítica mundial produziu, nas comunidades negras dentro e fora do país, sentimentos de alegria e orgulho que transcenderam divisões socioeconômicas e ideológicas. Assim, aquele momento simbólico conduziu à crença de que os Estados Unidos teriam finalmente alcançado, no plano das relações raciais, o estágio pelo qual integrantes do movimento dos direitos civis haviam tão intensamente lutado.

Parece que foi esse o pano-de-fundo a nortear a Suprema Corte estadunidense quando decidiu, no dia 25 de junho, declarar nulas partes fundamentais da Lei do Direito ao Voto (Voting Rights Act), especificamente o mapa que determina quais estados devem receber autorização federal antes de alterar as suas legislações que regulam o exercício do direito ao voto¹ . Em vigor desde 06 de agosto de 1965, período em que o país era governado por Lyndon Johnson, tal legislação é considerada o mais importante instrumento regulatório dos direitos civis na história dos Estados Unidos. Todavia, a Suprema Corte entendeu que essa proteção do direito fundamental ao voto não é mais necessária, pois o país se alterou substancialmente nas últimas cinco décadas. Em sua argumentação, John Roberts, Presidente da Suprema Corte, argumentou que “as coisas mudaram no Sul”, acrescentando que “violações flagrantemente discriminatórias da legislação federal são raras”². O impacto dessa decisão é tão significativo que estudiosos questionaram se o que estamos assistindo é o fim da era dos direitos civis, inaugurada há quase 50 anos por aquela que talvez seja a mais importante decisão judicial na história estadunidense: Brown x Board of Education³. A reação mais do que justificada e necessária de setores e indivíduos comprometidos com os direitos civis foi de crítica severa e repúdio à ideia de que os direitos fundamentais da população negra não mais necessitam da proteção institucional conferida pelo aparato estatal.

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Luis Nassif

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