Jornal GGN – O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que ampliará o poder do Conselho Federal de Medicina e o controle deste sobre a atuação dos conselheiros regionais eleitos.
Trata-se de uma alteração no regulamento da entidade, concentrando poderes ao CFM e acabando com funções dos conselheiros escolhidos dentro da categoria, até então, para comandar os Conselhos Regionais de Medicina.
No artigo 24, por exemplo, o decreto nº 10.911 estabelece que os conselheiros eleitos, ou seja, aqueles indicados pela Associação Médica Brasileira por meio de eleição e mandato, não poderão ocupar cargo diretivo.
Já a competência do Conselho Federal de Medicina foi ampliada pelo decreto de Bolsonaro. Nele, o CFM tem o poder de organizar, modificar e aprovar regras internas, eleger toda a diretoria-executiva do Conselho e “intervir nos Conselhos Regionais de Medicina”.
O atual presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, envolveu-se em polêmicas, no início do ano, ao sofrer um pedido de demissão pelo Ministério Público, alegando que o médico faltou 873 vezes ao serviço na Santa Casa de Campo Grande, entre 2013 e 2015.
Ele havia sido exonerado do cargo em 2016 pela Corregedoria de Campo Grande, mas o MP do estado pedia que a exoneração fosse alterada para “demissão por abandono de cargo”.
Ainda, o atual presidente do CFM chegou a ser indiciado pela CPI da Covid no Senado pelo fato de a entidade, sob a sua gestão, ter recomendado o tratamento precoce contra a Covid-19.
Quando o presidente Jair Bolsonaro defendeu o uso da cloroquina, sem comprovações científicas, para combater a doença, ele afirmou que o CFM apoiava o tratamento com remédios.
A entidade, no início deste ano, manifestou em nota que os médicos detinham autonomia para decidir sobre o tratamento a receitar a seus pacientes com Covid-19. O CFM não reprimiu ou desmentiu a suposta eficácia da cloroquina.
O decreto de Bolsonaro coincide com a recente decisão do Ministério da Saúde de restringir a vacinação contra Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos, já comprovadamente segura e eficaz.
Na mesma linha do teor da então “liberdade” concedida pelo CFM aos médicos para o uso do tratamento precoce ineficaz, até o início deste ano, o governo exige, agora, que a aplicação do imunizante em crianças conte com uma receita médica.
Leia aqui a íntegra do decreto nº 10.911:
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