Com voto de Cármen Lúcia, STF reconhece suspeição de Moro no caso Lula

"Todo mundo tem direito de ser julgado por uma contingência do Estado, não pelo voluntarismo de um juiz", disse Cármen Lúcia. Fachin e Marques ficaram vencidos

Jornal GGN – Em um julgamento histórico, Sergio Moro foi reconhecido como um juiz parcial no caso Lula, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que concluiu a apreciação do habeas corpus da suspeição na tarde desta terça (23).

A ministra Cármen Lúcia mudou o voto e ajudou a formar maioria pelo reconhecimento do HC, ao lado de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Indicado por Jair Bolsonaro ao Supremo, ele argumentou que as mensagens da operação Spoofing foram obtidas por meios ilícitos e não servem para provar a parcialidade de Moro.

Gilmar rebateu os argumentos de Marques de forma dura. Chegou a dizer que era covardia não reconhecer o habeas corpus como um instrumento legítimo para se discutir a suspeição. Chamou de “conversa fiada” a ideia de que as mensagens hackeadas são a única prova contra Moro. Chamou atenção dos colegas sobre o caráter histórico do julgamento.

Cármen Lúcia frisou que também não utilizou as mensagens da Operação Spoofing em seu voto contra Moro. Para a maioria dos ministros, a defesa de Lula levou aos autos, nos últimos anos, inúmeros elementos indicativos da suspeição do ex-juiz.

Entre os episódios mais citados, estavam a condução coercitiva de Lula, a interceptação ilegal dos advogados do ex-presidente, o vazamento seletivos de conversas de Lula com a ex-presidente Dilma, entre outros alvos do grampo.

A ministra Carmén Lúcia reconheceu que Moro agiu em detrimento de Lula, atuando alinhado com o Ministério Público Federal, desequilibrando a balança da Justiça. “Os indícios mostram combinação entre os atores processuais, o que pode, sim, significar, a quebra de parcialidade do juiz.”

“O que se impõe é algo que, para mim, é basilar. (…) Todo mundo tem direito a um julgamento justo. (…) Todo mundo tem direito de ser julgado por uma contingência do Estado, não pelo voluntarismo de um juiz.”

Ela ainda frisou que o julgamento do HC de Lula, ao contrário do que se afirma na mídia, não tem poder de beneficiar outros réus. “Estamos julgando um habeas corpus de um paciente que comprovou estar em uma situação específica. Não acho que o procedimento se estende a quem quer que seja, ou atinja outros procedimentos. Meu voto nada diz com outros casos que tenham tido o mesmo julgador.”

Cármen Lúcia divergiu de Gilmar e Lewandowski em um ponto: ela não concorda em obrigar o ex-juiz Sergio Moro a pagar as custas processuais.

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Redação

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