As dúvidas sobre o suposto documento da Receita

Em Observação

Por Marcus Netto

Nassif , o documento apresentado pela Folha de São Paulo como sendo da Receita Federal é uma Fraude , assim como foi a Ficha da Dilma. Aquele formulário jamais sai da Repartição da Receita , o contribuinte ou seu procurador leva consigo apenas o canhoto localizado na barra do formulário e em nenhum momento existe reconhecimento de firma requerido por parte da Receita pois o Auditor Fiscal tem Fé Pública.

NO topo do documento apresentado pela Folha ainda consta um carimbo mencionando “FL 507″com um rubrica que não existe em nenhum procedimento da Receita Federal. O Formulário da Folha também apresenta discrepâncias grosseiras com o Original da Receita Federal , sendo inclusive o Logotipo da Receita mau colocado no topo da página .

Como um Formulário que é preenchido na hora pelo Auditor Fiscal , documento este que não sai da Repartição pode ter viajado até um Cartório para receber um carimbo fajuto de Tabelião ? Seria impossível .

Caso ela fosse representada por um Procurador , no ato do preenchimento do requerimento o nome que deveria constar lá seria o do Procurador e nunca da Sra. Veronica Serra. A procuração deveria estar anexada ao formulário e apresentada os documentos originais do requerente (procurador) que no ato do protocolo seria dado o aceite após a conferência dos dados .

Trata-se de uma Fraude Grosseira e ainda por cima o Sr. Serra deve ter perdido alguns poucos votos que poderia ter na Receita Federal pois todos os funcionários da Receita estão indignados com as calúnias levantadas contra a instituição que tem orgulho da sua probidade e do profissionalismo .

O Candidato ontem conseguiu a proeza de macular a Imagem da Receita Federal do Brasil e dos Correios em apenas 20 minutos de conversa de compadres com o mau caráter do William Waack . Dois órgãos Federais que sempre estiveram em alta conta junto a população . Lamentável a baixeza destes Tucanos Depenados. 

Por veras 

Entrei no site da Receita Federal e localizei o formulário para solicitação de cópia de declaração de IRPF, que pode ser comparado com o formulário que está sendo apresentado pela imprensa:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/formularios/SOLICITCOPIA.doc

As instruções são (parte):

O contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na RFB, inclusive a comprovação de pagamento (2ª via de Darf).

Documentação Necessária

Obs: Caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça à unidade da RFB para entregar a solicitação de cópia, o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador é obrigatório.Com o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador, não há necessidade da apresentação do documento de identidade do contribuinte/procurador.

Contribuinte Pessoa Física:

1. Formulário Solicitação de Cópia de Documentos, devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado;

2. Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.

O link para a página que dá as instruções é o seguinte:

http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/copias.htm 

Por Servidor da RFB 

Nassif,

Sugiro retirar o post do ar, pois o autor desconhece totalmente os procedimentos da Receita Federal.

Em primeiro lugar, o formulário foi apresentado à imprensa pela Receita e não pelo solicitante das cópias.

Auditores Fiscais não trabalham como atendentes nos centros de atendimento. Seria um tremendo desperdício de dinheiro público alocar um servidor que recebe em média 16 mil reais naquela função.

O formulário pode ser preenchido na hora, caso o solicitante seja o próprio contribuinte dono das declarações. Ou pode ser apresentado preenchido, o que geralmente ocorre quando o contribuinte delega a um terceiro a retirada das cópias. Portanto, a afirmação de que o documento não sai da repartição está equivocada.

O formulário está disponível no site da Receita e, como afirmado anteriormente, pode ser impresso pelo contribuinte, o que justificaria o posicionamento incorreto do logotipo.

No caso da Verônica, a solicitação não teria sido feita por procurador, mas pelo próprio contribuinte. Nesses casos basta que a assinatura do solicitante seja reconhecida em cartório e não é necessária apresentação de procuração.

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Copias.htm

Por Leandro Arndt

Gente, eu já trabalhei no atendimento ao contribuinte da Receita Federal. O carimbo com o número 507 indica que ele está na folha 507 do processo administrativo disciplinar (PAD) contra as servidoras supostamente envolvidas (o carimbo é do escritório de corregedoria, ESCOR). O logo no lugar errado deve ter sido problema de impressão – de resto, o formulário é aquele mesmo. O formulário não é preenchido por nenhum auditor fiscal (aliás, quem normalmente trabalha no atendimento são os analistas tributários), e sim pelo contribuinte. O canhoto embaixo só é destacado e entregue ao contribuinte quando a declaração não é entregue na hora (as declarações de imposto de renda normalmente são entregues no ato). Não é necessária qualquer procuração para retirar a declaração, apenas a autorização que está naquele formulário, com firma reconhecida. Agora, um servidor público não pode negar fé a um documento público aparentemente autêntico (como esse formulário com reconhecimento da firma).

Mas, há um crime claro nesse caso: violação do sigilo do processo disciplinar contra as servidoras, com o claro intuito de prejudicar Dilma e favorecer Serra. Isso é crime e infração disciplinar sujeita à pena de demissão.

Se alguém quiser conhecer mais minha opinião (de ex-servidor da receita, agora justamente no órgão que normatiza e fiscaliza os processos disciplinares no governo federal, a CGU), pode acessar http://noticias.marxismo-online.com.br/politica-brasileira/campanha-de-serra-deu-bode-expiatorio 

Por Flavio Patricio Doro

Querem ver um documento em branco? Eis o link para a impressão:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/formularios/SOLICITCOPIA.doc

O link se encontra na seguinte página:

http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Copias.htm

Basta procurar o subtítulo “Contribuinte Pessoa Física”; a legenda do link é “Formulário Solicitação de Cópias de Documentos”.

O documento que aparece no jornal é bastante semelhante ao que se obtém pelo link. A maior diferença é a posição do símbolo da Receita. Há outra leve diferença na parte onde é feita a identificação do autorizado. O detalhe é que o documento, claramente, pode ser baixado do sítio da Receita (como qualquer um de nós pode fazer) e editado. O nome do autorizado parece ter sidofoi preenchido em um processador de texto. Então, se o documento foi editado, e especialmente se a edição foi feita em um software não nativo, como o BrOffice Writer, alguma alteração na formatação pode muito bem ter ocorrido.

Um detalhe: o autor do post afirma que o carimbo “FL 507” não consta em nenhum procedimento regular da Receita.

Esclareço: no carimbo consta “MF/SRF/Escor 8a. RF”, significa “Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal / Escritório de Corregedoria da 8a. Região Fiscal”, e “fl 507” significa que o documento faz parte de um processo – evidentemente, de investigação e correição. O papel foi carimbado no canto alto direito já na investigação, e não no balcão da DRF Santo André onde o atendimento teria sido realizado. 

Luis Nassif

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