O bloqueio de recursos para atender ao teto de gastos não vai afetar nenhum programa social vigente, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Segundo a pasta, o orçamento disponível foi remanejado para que as ações e programas do ministério não fossem afetados. O decreto 11.621/2023, no último dia 28 de julho, foi direcionado para as despesas discricionárias (gastos não obrigatórios) de dez pastas, entre as quais o MDS.
“A única ação orçamentária que neste momento está dentro do bloqueio temporário é o Auxílio Gás. Essa despesa só será executada no mês de dezembro. Não houve, portanto, nenhuma interrupção no programa”, diz o ministério.
“Não se trata de bloqueio definitivo, podendo ser revisto nos bimestres seguintes, caso despesas que estavam inicialmente previstas deixem de ocorrer, abrindo, assim, espaço dentro do teto de gastos”, ressalta o ministério.
Caso o desbloqueio seja insuficiente, o MDS fará um remanejamento de recursos de outras ações discricionárias para garantir o pagamento do Auxílio Gás – benefício pago a cada dois meses, que assegura o valor integral de um botijão de gás de cozinha na conta dos beneficiários do programa.
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