Xadrez de como o MPF foi vítima da caça às bruxas da Lava Jato

Cría cuervos que te sacarán los ojos

O Ministério Público Federal sentiu na própria pele os resultados das libidinagens da Lava Jato com a mídia, a irresponsabilidade dos ataques generalizantes e dos assassinatos de reputação.

Esta semana a vítima foi o Ministério Público Federal; o algoz, o Procurador Geral da República.

Cena 1 – a defesa cega da Lava Jato

O Estadão foi definitivo: “Sabotagem contra a Lava Jato” (https://goo.gl/7LhRCO). E um subtítulo tão radical quanto uma sentença do Juiz Sérgio Moro: “Quem quiser identificar um foco de sabotagem contra a Lava Jato basta olhar para o Ministério Público Federal”.

Confira o grau de convicção do Estadão, antes de contarmos a história completa.”Numa proposta que não deixa margem a dúvidas quanto às verdadeiras intenções de sua autora, a subprocuradora-geral da República Raquel Elias Dodge apresentou ao Conselho Superior da instituição um projeto de resolução que obriga o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ter de mudar a equipe que o assessora no momento em que a Lava Jato se encontra numa de suas fases mais importantes”.

Repare no “não deixa margem a dúvidas”. Pode haver maior convicção?

A mesma certeza férrea foi estampada por Merval Pereira, no artigo “Janot aborta golpe contra a Lava Jato” (https://goo.gl/qNfT66).

A tal resolução, que, segundo Janot, prejudicaria a Lava Jato, na verdade permitiria aumentar o contingente de procuradores na operação em Brasília (portanto, sob o comando do PGR) dos atuais 7 para 120 – mais os 71 subprocuradores. De onde se tirou, então, essa versão esdrúxula?

O caso é simples de entender; a reação de Janot, mais complicada, e acessível só a quem se dispõe a desvendar os bastidores do MPF.

A subprocuradora Raquel Dodge entrou com uma representação junto ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), atendendo a uma demanda da Procuradoria da República do Distrito Federal (PRDF) e da Procuradoria Regional da República da 1ª. Região (PRR 1), visando conter em 10% do efetivo total de cada unidade o número de procuradores designados para outras funções, que não sua atribuição original.

A corporação conta com 1.200 procuradores. Logo, Janot poderia convocar até 120 procuradores para a Lava Jato, consoante com o esforço que está sendo feito pelo Supremo Tribunal Federal e Justiça em geral, de alocar mais juízes na operação. A única condição é que não fosse mais que 10% de cada atividade do MP. Simples assim.

Antes de avançar nos detalhes, um pequeno resumo sobre personagens e instituições envolvidas nesse episódio.

Cena 2 – os personagens da novela

Procuradora Raquel Dodge

Internamente, no MPF, Raquel Dodge nunca foi vista como adversária da Lava Jato. Tem uma biografia superior ao do PGR Janot, não apenas pelo conhecimento técnico, mas pelos desafios que enfrentou.

Enquanto a carreira de Janot foi inteiramente pavimentada na burocracia interna, Raquel era da linha de frente, participando de inúmeras questões históricas, de defesa dos direitos dos índios, da reforma agrária, e, especialmente, nas batalhas contra o crime e a corrupção.

Em 1999, no famoso caso Hildebrando Paschoal – o deputado que matava seus adversários com uma motosserra -, o Procurador Luiz Francisco foi ameaçado de morte. Procuradora regional na Primeira Instância, no Acre, Raquel foi designada para reforçar a força tarefa que garantiu a punição do deputado.

Mas tarde, já em Brasília, foi a autora da primeira ação que colocou na cadeia um governador do estado, o ex- governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

PGR Rodrigo Janot

Fez carreira na burocracia do MPF, como assessor do ex-PGR Cláudio Fontelles, depois como diretor da Escola Superior do MP e presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), clube associativo que tem como duas principais atividades definir o local do encontro anual de procuradores e organizar as eleições para a lista tríplice de candidatos à PGR.

Seu conhecimento sempre foi micro, da máquina administrativa do MPF, das demandas dos colegas. Não se conhece um caso relevante do qual tenha participado, nem de uma tese relevante que tenha defendido.

Os Conselhos do Ministério Público

De acordo com a Lei Complementar 7596, de 20 de maio de 1993 (https://goo.gl/4PnsZ), o Ministério Público Federal conta com três órgãos colegiados.

1. O Conselho de Procuradores.

Composto por todos os membros da corporação.Cabe a ele eleger a lista sêxtupla de candidatos a tribunais superiores, os subprocuradores e oito membros do Conselho Superior do Ministério Público.

2. O Conselho Superior do Ministério Público.

É  integrado pelo PGR e por seu vice, e por 8 subprocuradores escolhidos pelo Conselho de Procuradores. A cada dois anos, há a renovação de quatro deles.

Compete a ele o poder normativo, isto é definir os concursos, os critérios de promoção por merecimento, as formas de distribuir os procuradores pelos diferentes ofícios do MPF. Enfim, tudo o que interfira no funcionamento da corporação.

De acordo com a Lei Complementar 7596, compete a ele opinar sobre designações para atuar em outro ofício. Ou seja, um procurador trabalhando fora da sua atribuição original. E cabe ao mesmo Conselho autorizar afastamentos.

Posteriormente, em 2004 foi criado o Conselho Nacional do Ministério Público, para controlar e fiscalizar todos os órgãos integrantes do Ministério Público, incluindo o MP do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e dos estados.

PR do Distrito Federal e PRR da 1ª Região

A PRDF reúne os procuradores que atuam na 1ª Instância no Distrito Federal. A segunda, os procuradores regionais, que atuam na 2ª instância.

Ambas têm sob sua responsabilidade operações de grande visibilidade, como a Zelotes e a Calicute, e uma série de operações menos visíveis, mas igualmente relevantes.

É, de longe, a regional do MPF mais ideológica e parcial. Na campanha do impeachment, vários de seus procuradores participaram ostensivamente de manifestações de rua e nas redes sociais.

Digo isso para realçar seu viés político e mostrar o ridículo de colocá-la como um dos agentes de boicote à Lava Jato.

Cena 3 – o roteiro da novela   

Desde 1999, uma das preocupações do Conselho Superior era com o afastamento de procuradores, para fazer cursos. A Resolução 50 daquele ano definia que os afastamentos não poderiam superar 5% da força de trabalho de cada setor. E os afastamentos deveriam passar pelo CSMP.

Janot foi o primeiro Procurador Geral da República a autorizar afastamentos sem controle algum do Conselho Superior.

Semanalmente, o Diário Oficial publica afastamentos de membros da equipe de Janot para viagens, preferencialmente pelo chamado Circuito Elizabeth Arden – Roma, Paris, Londres, Nova York. Não há nenhuma forma de controle nem de transparência. Nem de simples consulta ao Conselho Superior.

Além disso, Janot passou a se valer dos cargos de livre nomeação para montar sua base eleitoral, desviando cada vez mais procuradores de seus trabalhos finalísticos para funções burocráticas. Assim que entrou, designou procuradores para Secretário Executivo da Câmara – função que, antes, era de funcionários -, para Secretário Geral do CNMP e para uma inacreditável Secretaria Geral Adjunta do CNMP, em uma burocratização sem precedentes destinada a cooptar colegas para seu plano político.

Apenas a PGR tem 41 procuradores nomeados por Janot, do que se conhece publicamente, já que não há transparência sobre o total de nomeações.

Nenhuma das designações passou pelo CSMP.

Tempos atrás, o Conselheiro Carlos Eduardo Vasconcellos detectou no Diário Oficial uma série de viagens e designações que não haviam passado pelo Conselho. Instaurou um procedimento e Janot foi derrotado, com um voto duríssimo do relator.

Janot defendia a tese de que o PGR tinha plenos poderes para autorizar afastamentos, sem necessidade de consultar nenhum conselho. O Conselho Superior votou contra ele, dizendo que teria que avaliar os afastamentos. Daria voto de confiança aceitando os afastamentos anteriores. Mas ele se comprometeria, dali por diante, a submeter os próximos ao Conselho.

Cena 4 – a esperteza que enganou o Estadão

Distrito Federal sempre foi o local mais afetado pelo excesso de designações. Recentemente, o próprio CNMP fez uma correição na PRDF, constatando o excesso de procuradores afastados ou designados para outras funções, e recomendou que se procurasse resolver a questão.

Na sua primeira campanha eleitoral, Janot prometeu uma solução. Eleito, constituiu um Grupo de Trabalho que nada fez. A PRDF e a PRRF 1 acabaram procurando o Conselho Superior para resolver o problema. E o pleito foi patrocinado por Raquel Dodge.

Em 20 de outubro, atendendo a ofício do PRDF, subscrito por todos os procuradores, Raquel propôs a resolução. O único objetivo seria definir um limite de 10% para o número de designações em uma mesma unidade. O caso foi a julgamento em dezembro, relatado pelo subprocurador Carlos Frederico Santos.

A ordem da votação é, primeiro, o relator, depois o conselheiro mais moço até chegar ao mais antigo. Bonifácio de Andrade, homem de confiança de Janot, seria o penúltimo a votar, mas atropelou a ordem e pediu vista. E o caso ficou paralisado, enquanto Janot agia em outras frentes.

Sem que o Conselho soubesse, ele foi ao CNMP e pediu uma resolução sobre o mesmo assunto, garantindo ao PGR o poder absoluto de designar procuradores sem consultar o Conselho Superior.

E, aqui, um pequeno intervalo para explicar as formas de cooptação da qual se vale o PGR para se impor junto ao CNMP.

A cooptação do CNMP se dá através da designação para cargos. Janot patrocina a eleição de candidatos ao Conselho. Eleitos, eles assumem paralelamente o papel de coordenadores de Câmaras temáticas, cargo que confere poder e prestígio ao titular.

Com as concessões feitas a membros do CNMP, Janot assumiu uma posição confortável no órgão. E armou sua jogada para desmoralizar o Conselho Superior.

No dia 14 de fevereiro, o CNMP votou uma resolução de Janot conferindo poderes totais ao PGR, enquanto o projeto de Raquel, de 16 de outubro, ficava paralisado pelo próprio Janot. Não houve o menor pudor do CNMP em passar por cima da lei, mostrando a subversão ocorrida em todas as instâncias após a quebra da ordem constitucional no episódio do impeachment.

Cena 5 – a jogada que falhou

Na 2ª feira passada, Janot preparou sua grande jogada.

A reunião do CSMP foi marcada para as 9 horas. Atrasou até às 10 para permitir a chegada da imprensa e de várias redes de televisão. Havia alguns rituais que, no início, passaram despercebidos dos conselheiros, mas que, depois, fizeram sentido. A troco de quê estava reunida toda a imprensa de manhã para uma reunião do CSMP? Além disso, a assessoria de imprensa de Janot indicava para cada equipe de TV quem era Raquel Dodge, apontando para ela.

Na hora de definir a pauta, surpreendentemente Janot retirou outros casos complexos, manteve apenas aqueles de fácil deliberação e incluiu a representação de Raquel Dodge. Junto com ela, colocou em votação uma “questão prejudicial”, com três camadas (chama-se de questão prejudicial aquela que, se aprovada, obriga ao arquivamento a representação a que se refere).

Os três argumentos invocados eram:

1.             O Conselho Superior estaria usurpando atribuições do CNMP, que já deliberara sobre o tema na resolução aprovada em 14 de fevereiro. Ninguém do Conselho Superior sabia dessa resolução. Janot mandou distribuir na hora para os conselheiros, sem informar se havia sido publicada ou não.

2.             O CNMP já dispôs sobre o assunto, alegava. Poderia ter disposto parcialmente. Mas dispôs integralmente. Então não sobrou espaço  para o Conselho Superior suplementar ou emendar alguma coisa. Se Conselho Superior aprovar a resolução de Raquel, criará um conflito de competência e o caso terá que ir à Justiça, comprometendo a imagem do MPF.

A argumentação foi demolida em pouco tempo.

A Procuradora Regional da 1ª Região, Raquel Branquinho – largamente conhecida por seu trabalho contra o crime organizado no Rio – falou por 15 minutos em defesa da resolução e contra a proposta de Bonifácio de Andrade, sobre as necessidades da sua área e do fato de que a resolução em nada afetaria os trabalhos da Lava Jato, pois permitiria aumentar de 7 para 120 procuradores alocados na operação.

Raquel Dodge explicou didaticamente a ausência de impactos sobre as Lava Jato. Nenhum conselheiro tinha a menor dúvida sobre isso.

A votação começou. Por 7 x 2, o CSP rejeitou integralmente a “questão prejudicial” de Bonifácio. E passou a votar a resolução de Raquel. Quando a votação estava em 7 x 1, Janot perdeu as estribeiras. Jogou para os jornalistas um discurso raivoso sobre os supostos prejuízos à Lava Jato, e pediu vista, repetindo a jogada de Bonifácio no julgamento do ano passado.

Entendendo que o fato Lava Jato seria utilizado contra o Conselho, e percebendo a jogada com a mídia, Raquel Dodge correu para explicar que o CSMP tinha iniciado os debates sobre o tema bem antes do CNMP, por isso não poderia ser acusado de atropelar. Explicou detidamente o mérito do caso em discussão.

Nada disso saiu nos jornais, devido ao fato de que, com os vazamentos de inquéritos sigilosos, os setoristas da Lava Jato terem praticamente de comer na mão de Janot.

A jogada de Janot era nítida para quem conhece os bastidores do MPF. Três dos 8 membros eleitos do CSMP são candidatos à lista tríplice: Raquel, Carlos Frederico Santos e Mário Bonsaglia. Com a ampliação da Lava Jato, em vez da figura individual do PGR, o protagonismo seria dividido com a própria instituição do MPF, através do seu Conselho Superior, da mesma maneira que no STF, com a Ministra Carmen Lúcia acertando a próxima etapa com seus conselhos.

Derrubando a resolução, Janot se firmaria como o único avalista da Lava Jato, além de prosseguir com seus poderes imperiais para decidir sobre afastamentos de procuradores, afetado pelo caso relatado pelo ex-conselheiro Carlos Eduardo Vasconcellos.

Além disso, se a resolução da CNMP prevalecesse, Raquel estaria sujeita a uma sanção disciplinar e Janot poderia inclusive representar criminalmente contra ela.

Apostou pesado no grau de desinformação da mídia. E levou, afetando gravemente a imagem do mais relevante órgão colegiado do MPF, o CSMP.

Cena 6 – os riscos da Lava Jato, sob Janot

Antes de encaminhar a representação, os autores trataram de conversar com membros da Lava Jato, para avaliar eventual impacto sobre a operação.

De um deles, Sérgio Bruno Cabral Fernandes, ouviram que não impactava em nada a operação.

Primeiro, porque dos 7 membros da Lava Jato, em Brasilia, 5 eram do MPF e 2 do MPFDF, portanto, muito abaixo do limite de 10% a ser fixado.

A versão de Janot – que a resolução impediria a contratação de especialistas por ele – não resistia a uma mera pesquisa sobre seus membros. Praticamente nenhum era especializado no tema.

O grupo foi constituído em cima de indicações dos próprios procuradores, usando critérios de amizade. Do grupo original, só restam Sérgio e Wilton Queiroz de Lima.  Um dos integrantes do grupo, aliás, é uma procuradora que foi remanejada para Brasília para acompanhar o marido, que havia sido transferido para lá. Outro procurador, Marcelo Paranho de Oliveira Miller, abandonou o caso dos caças da Gripen, largou o MPF e foi trabalhar com salário milionário no escritório de advocacia contratado justamente pelas empresas acusadas por ele.

A falta de familiaridade desse grupo com o processo penal  é tão grande que gerou críticas internas do Ministro Teori Zavascki, do STF,  e de Ministros do Superior Tribunal de Justiça. As peças são mal escritas, com erros de português e uma retórica acusatória incompatível com uma denúncia criminal.

No fundo, o que move Janot é o receio de que a ampliação da equipe dilua o controle absoluto que ele exerce, hoje, sobre os processos dos réus com prerrogativa de foro. Graças a esse controle absoluto, por exemplo, ele arquivou ação contra Henrique Alves, mesmo após o deputado ter perdido a prerrogativa de foro.

A maneira como generalizou as acusações contra os políticos, além disso, demonstra a nítida impressão de pretender congestionar a operação, para poder exercer seu poder discricionário.

A maior parte das denúncias de caixa 2 prescreverá.

Tecnicamente, o tipo penal do Caixa 2 é o da falsidade ideológica. Ou seja, omitir em documento público ou privado declaração que nele deveria constar, ou incluir uma declaração falsa

Pelo Código Eleitoral, não declarar dinheiro que recebeu, nem de quem, sujeita o réu a uma pena máxima de reclusão de 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias multa – valor irrisório. Se considerar o Caixa 2 como crime particular – isto é, de pessoa física, como é o caso dos políticos – a pena de reclusão é de até 3 anos.

O prazo de prescrição dependerá da pena aplicada pelo juiz. Se o juiz aplicar a pena máxima de 5 anos – o que dificilmente ocorrerá – a prescrição será de 12 anos para crimes públicos ou de 8 anos para crimes privados.

2017 – 8 = 2009.

Nas denúncias, Janot incluiu fatos de 2004, 2006, 2010 e 2014. E até uma inacreditável denúncia contra Fernando Henrique Cardoso, prescrita por qualquer critério que se aplique.

Se o juiz não aplicar a pena máxima, o prazo de prescrição será menor ainda. Se for aplicada uma pena de um ano, prescreve em dois anos.

Cena 7 – a título de conclusão

Excesso de poder corrompe. O que se viu no episódio foi a corrupção da Procuradoria Geral da República. Não se imagine a corrupção apenas na sua forma pecuniária. O uso de expedientes ilícitos em jogadas de poder é uma manifestação de corrupção. E, na raiz desse jogo, está a maneira como  a mídia abriu mão de sua responsabilidade pública, de atuar de maneira isenta e com discernimento.

Os atos de Janot significaram uma generalização contra todos seus colegas, da mesma maneira que a generalização irresponsável cometida contra todos os políticos, a criminalização de todas as críticas, em um processo continuado de corrupção das leis e regulamentos.

Que se aprenda que, quando o jacobinismo aflora, os primeiros guilhotinados são os próprios jacobinos.

 

 

59 Comentários

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  1. Aliás, se pesquisados, mais

    Aliás, se pesquisados, mais de 90% dos juízes federais dirão ser pífia, inepta e preguiçosa a atuação do mpf (em qualquer estágio, ângulo ou patamar). Efetivamente, passar em concurso, em si, apenas distrai a ética e a moral, afinal, desde quando – nessa pequena burguesia de direita, facilmente influenciável (né, Argeu?) – o conhecimento acadêmico supre qualquer necessidade? Então, é isso: empoderamento e aparelhamento a qualquer preço. E queremos que sejam democráticos? Argh!

  2. Aliás, se pesquisados, mais

    Aliás, se pesquisados, mais de 90% dos juízes federais dirão ser pífia, inepta e preguiçosa a atuação do mpf (em qualquer estágio, ângulo ou patamar). Efetivamente, passar em concurso, em si, apenas distrai a ética e a moral, afinal, desde quando – nessa pequena burguesia de direita, facilmente influenciável (né, Argeu?) – o conhecimento acadêmico supre qualquer necessidade? Então, é isso: empoderamento e aparelhamento a qualquer preço. E queremos que sejam democráticos? Argh!

    1. E lá vem a bobajada de novo…

      Usar a atuação de 7 procuradores da lava-jato pra atacar a instituição concurso público é de uma má-fé e rasura sem fim. Queria o quê, que fosse por eleição? Já imaginou Jader Barbalho procurador ou juiz? É formado em Direito e voto ele tem…

      Ou queria algo “isento e transparente” como análise de currículo e cartas de recomendação? 

      O concurso público ainda é o único meio que permite a alguém sem padrinho, pobre e sem acesso às universidades de ponta chegar ao serviço público, apenas por seu esforço próprio. O dia em que vocês inimigos dele inventarem algo melhor, mais isento e transparente, pode compartilhar pra discussão.

      1. Alan, nos EUA os procuradores

        Alan, nos EUA os procuradores federais são escolhidos e demissíveis pelo Presidente da República.

        Qual é o problema nesse modelo ?

        Eu o considero muito melhor que o nosso.

        Via de regra são escolhidos advogados e juristas esperientes e não meros concurceiros.

        Todo método tem méritos e falhas, porém creio que o nosso, pelo menos no que se refere aos procurados está muito superado.

        Causam muito mais danos que benefícios ao País, e pior, não têm controle algum.

        1. Reforma Urgente do Capítulo

          Reforma Urgente do Capítulo IV, Seção I, Do Ministério Público, da Constituição Federal (arts. 127 a 130) e pela reintrodução do texto da Constituição democrática de 1946 que lhes garantia suficientemente a permanência e independência funcional necessárias ao mister desenvolvido.

          Dentre os eqúivocos da CF atual quanto ao MP podemos assinalar:

          1 – tese corporativa e retórica emplacada

          2 – criação de um MP único no mundo democrático: um “monstro” no dizer de Sepúlveda Pertence, PRG – na ocasião da constituinte – e autor do capítulo concernente no (confuso, extenso e cansativo) AntreProjeto Afonso Arino 

          3 – um desajuste no mundo democrático, onde o governo, representando a vontade popular, decide as prioridades de ação do Ministério Público.

          “A responsabilidade da decisão é do político. Cabe ao funcionário público executá-la. O político responde publicamente por essa decisão, o funcionário público, não” (Fábio Kerche. Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, e autor de Virtude e Limites: Autonomia e Atribuições do Ministério Público no Brasil :Edusp).

          4 – simetria injustificável com a Magistratura

          5 – descaso com à Defensoria Pública, Procuradorias, Advocacia e Delegados de Polícia

          6 – descontrole admiinistrativos, governamentais, poíticos, democráticos e, consequente, politização da justiça abrindo fendas e brechas na imprescindível imparcialidade do Juiz

          1. MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) UM

            MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) UM “MONSTRO”  (INSTITUCIONAL) SOLTO E SEM RÉDEAS  – NECESSIDADE DE FREIOS E REVISÃO

            sáb 28 janeiro de 2017

            Num contexto de ampla insatisfação parlamentar (tanto dos conservadores como dos progressistas) com o Anteprojeto Afonso Arinos (resultado da Comissão nomeada pelo Governo de José Sarney em 1985) enorme e confuso (436 artigos acrescidos de mais 32 de disposição transitória), contribuindo para um ambiente (crescente) de dúvidas, disputas, propostas, manobras políticas e, por tudo isso, aberto às novidades – o Ministério Público, através de um lobby corporativo coeso e enorme, atuando (bem antes, durante – dentro e fora – da Assembléia Constituinte), formado por parlamentares constituintes promotores públicos (entre eles Ibsen Pinheiro-RS e Plínio de Arruda Sampaio-SP), influentes parlamentares bem próximos ao MP (como Nelson Jobim), o Procurador Geral da República Sepúlveda Pertence, as Associações Estaduais do MP, a  extensa e sempre presente rede de Promotores Públicos coordenados pelo CONAMP-Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, logrou implantar dispositivos que o fortaleceram como instituição.

            ****************

            A articulação do Ministério Público era antiga. Iniciada pela Associação Paulista do Ministério Público (que formou um núcleo ativo por volta de 1980 para o fortalecimento da instituição visando possível nova CF), despertou todas as demais Associações congêneres do pais. A CAEMP converteu-se na CONAMP (Associação Nacional do Ministério Público) e o movimento de mobilização se firmou. Na Comissão Afonso Arinos, da qual era membro permanente, o já Procurador Geral da República, Sepúlveda Pertence (de 1985 a 1989) elaborou o capítulo pertinente ao MP que foi adotado pelo então Anteprojeto Afonso Arinos. 

            Excelente, intocável e eficiente trabalho de promoção corporativa – sem dúvida – executaram. Mas e o Brasil? a República e a Democracia?

            Notas:

            1. O lobby do MP paulista – paradigma do país – era comandado pelo promotor público Fleury Filho, então Secretário de Segurança Pública de Orestes Quércia e que se tornou, em seguida, governador de SP (há uma foto história da enorme equipe de lobistas do MP/SP com Ulisses Guimarães).

            2. Não se discuta o poder de Nelson Jobim na Constituinte: acusado de introduzir artigos na Constituição Federal, admitiu ao jornal O Globo ter inserido, sem submeter ao Plenário, dois artigos (dispositivos) na Constituição. Um deles (revelou) era sobre a independência dos poderes. O outro, não revelou.

            **********

            Cumpre esclarecer que havia uma aguerrida disputa entre o MP e os Delegados de Polícia para a ocupação de espaços.

            Também outras atividades jurídicas como as Procuradorias  e Defensorias disputavam espaços com o Ministério Público.

            A Magistratura, de lado, passiva, assistia a disputa e se posicionava em não ter nenhuma dessas instituições atrelada a ela.

            Havia, sim, um jogo de interesses corporativos intenso.

            Até à noite anterior à votação, a posição dominante desfavorecia às pretensões de agigantamento  do MP. Os Delegados de Polícia (lobistas) presentes no Congresso – à noite – comemoraram: não perderiam espaços e seus membros estariam no mesmo nível institucional do MP.

            Não obstante, ainda naquela noite, comandados por Nelson Jobim (ex-professor da Escola do MP do Rio Grande do Sul) e Ibsen Pinheiro (Promotor Público, RGS) ocorreu uma reunião de líderes partidários (entre eles alguns Promotores Públicos como o Deputado Federal constituinte Plínio de Arruda Sampaio lider do PT) e foi aprovada a redação atual.

            Na plenária, sem qualquer debate, os parlamentares constituintes votaram conforme a indicação de seus lideres partidários.

            **************

            Assim, os membros do Ministério Público obtiveram as mesmas garantias institucionais próprias e inerentes aos Juízes sem que – nem de forma aproximada – exercessem as mesmas funções e tivessem as mesmas atribuições e responsabilidades. Atrelaram-se à Magistratura quando o regime anterior (Constituições de 1946 e 1967) já lhes garantia a permanência e independência funcional necessárias ao mister desenvolvido. Mais, avançaram ainda. Tornaram-se, praticamente, um poder de fato, um “monstro” (na definição de Sepúlveda Pertence ao se aposentar do Ministério Público, deixando o cargo de PGR).

            Não fora por isso (lobby corporativo) por que não no mesmo nível institucional do MP a Defensoria Pública, também essencial à Justiça conforme rubrica constitucional, a quem está “incumbida a orientação jurídica e a defesa, em todos os gráus, dos necessitados”(art. 134 da CF)? cujos membros muitas vezes enfrentam a truculência policial, o descaso e perigo nos Presídios, às vezes a arrogância de Promotores Públicos, a incompreensão das vítimas e a revolta do cidadão comum insuflado pela mídia… Orientando e defendendo os necessitados não estão – de forma direta, concreta, não abstrata – defendendo à ordem pública? os valores do regime democrático? os interessos sociais e individuais indisponívels?

            E a Advocacia Pública e os Procuradores Federais e Estaduais, também essenciais à Justiça conforme capítulo destacado da CF, encarregados da defesa do patrimônio e valores da Administração Pública?…

            E aos Delegados de Polícia que coletam a primeira prova e, às vezes a única de um crime (e por isso deles já se disse, que são os “primeiros Juízes de um crime”) e que, em muitas ocasiões, correm risco de vida no combate direto e pessoal contra o crime?…

            Todas essas funções, essenciais à Justiça, não são menores em importância do que as do MP.

            *****************

            Artigo 127 da CF. Retundância. Retórica.

            É dever e obrigação de todas às Autoridades Públicas (do Presidente da República ao mais inferior agente ou funcionário público) “a defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Sublinhe-se, a titularidade da ação do MP e as atribuições conferidas pela CF não exclui as de outrém e não torna o MP dono de uma ou outra (cf mesmo dispõe o parágrafo 1 do art. 129 da CF).

            Por outra, sob outro aspecto relativo às atividades do MP de ir ao Juízo e solicitar uma providência, uma decisão que sabe não poder ser recusada pelo Juiz se preenchidas as formalidades processuais – muitas vezes, envolve questão de Estado e de Governabilidade, de responsabilidade política de governo, de conveniência e oportunidade, de um Governo escolhido pelo povo.

            Por isso os Procuradores de Justiça (federal e dos Estados) são nomeados pelo Presidente da República e Governadores dos Estados.

            Por isso, o Ministério Público não é, e não pode ser, Poder de direito ou de fato.

            Em países outros, por exemplo, como nos EUA o Procurador Geral de Justiça é o Ministro a Justiça e está subordinado ao  Presidente da República (é geralmente advogado, nomeado e demitido livremente a qualquer tempo pelo Presidente da República). Na França, está subordinado ao Ministro da Justiça. A situação não é diferente na grande maioria dos países: o governo, representando a vontade popular, decide as prioridades de ação do Ministério Público.

            “A responsabilidade da decisão é do político. Cabe ao funcionário público executá-la. O político responde publicamente por essa decisão, o funcionário público, não” (Fábio Kerche. Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, e autor de Virtude e Limites: Autonomia e Atribuições do Ministério Público no Brasil :Edusp.).

            Entre nós, os poderes, vantagens e liberdade ampla do MP – ao máximo de inteferir diretamente na administração pública e inviabilizar a execução de projetos de governos escolhido pelo povo, trancando a administração – tem impedido a crença, a esperança e a segurança necessárias ao desenvolvimento do país.

      2. Concursos
        Alan tem razão. O concurso permite um processo seletivo mais democrático e portanto acessível a todos que possuam os pré requisitos exigidos. Porém tal instrumento democrático tem virado um produto nas mãos de cursinhos, editoras e afins. O episódio da teoria da graxa demonstra perfeitamente o que quero dizer, e vai além, demonstra que há uma cumplicidade entre as bancas e professores de cursinhos.
        O problema é a forma com que cobram os conhecimentos, principalmente na área jurídica, isso é nítido desde as provas da OAB até os concursos mais “badalados”, o que afeta a qualidade dos cursos superiores, já que o número de aprovados na OAB alavanca ou destrói a imagem de determinados cursos, quer dizer, no final o curso se molda a esse tipo de concursos e provas, o que é um absurdo e e explica a situação jurídica que o país vive, a incompetência total.
        Lenio Streck fala muito e há muito tempo sobre isso, peguem qualquer prova das OAB ou de concurso do MP, magistratura, etc e vejam você mesmos.
        Na minha opinião, para ser um servidor, não importa se juiz ou procurador ou policial de um Estado, é imperativo conhecer a história do mesmo, não só a história das constituições, se outorgadas ou promulgadas, temos que saber todo o contexto, por que outrogadas ou promulgadas? Resumindo, deveriam haver etapas eliminatórias onde se cobrasse noções de história mundial, história do Brasil, economia, ciência política, relações internacionais, geografia, sociologia, etc. Como é o CACD( concurso de admissão para carreira diplomática).
        Outra coisa, tem de baixar os vencimentos, o serviço público não tem como finalidade o enriquecimento, quem busca ficar rico deve seguir a iniciativa privada. Essa possibilidade de enriquecimento ( com as famosas regalias, penduricalhos e afins) faz com que pessoas totalmente alheias à sociedade e sua a necessidades, realidade, funções do seu cargo (como Delagnol, Moro, pessoal da LJ, Janot, etc) decorem posições doutrinárias, leis, normas, com musiquinhas ou qualquer outro recurso afim, sejam admitidas em funções essenciais a um Estado democrático. Pessoas sem noção das matérias antes mencionadas, é o pior, não conhecem nem mesmo o direito e principalmente o processo penal.
        A solução para tal problema que existe sim, não é acabar com os concursos, mas sim muda-los totalmente, não tem como continuar da forma que está, servidores públicos destruindo o Estado, ajudando no desmonte do estado democrático de direito, da cidadania, soberania.

        1. Maria, 99% de todos os Países

          Maria, 99% de todos os Países do Mundo possuem funcionários públicos mediante concurso.

          Isso é ponto pacífico. Porém, depende do cargo.

          Concurso deveria continuar para cargos técnicos e cargos menores, como auxiliar administrativo, porém, com vencimentos razoáveis, parecidos com os de mercado e sem inúmeros penduricalhos e, principalmente, NUNCA acima do teto constitucional, independente de vantagens adicionais quaisquer.

          Esta deveria ser a regra.

          Hoje em dia no Brasil, fulano quer ficar rico e tranquilo, estuda para procurador, para juiz, para delegado federal, etc…É uma verdadeira palhaçada, é um capitalsmo de fantasia.

          Todo mundo tem o direito de querer ser rico, basta investir, abrir empresas, enfim, se arriscar.

          Cargos altos, como Procurador Federal, Promotor, Delegado Federal, etc, JAMAIS deveriam ser por concursos. Deveriam ser de indicação do chefe do Executivo sim, como é nos EUA.

          Ou lá não funciona ?:

           Concurseiros sem voto estão querendo mandar no Brasil.

          E o problema é que estão conseguindo. Nâo é a toa que o País não cresce já há três anos e meio e a coisa só vai piorar se nada drástico for feito.

  3. Mais uma exumação do cadáver putrefato

    Análise-reportagem brilhante, como já se tornou padrão de Luís Nassif.

    O PGR é uma versão piorada de GM, um político e um operador do direito menos competente e pouco menos boquirroto que o ex-AGU de FHC.

    A política de Rodrigo Janot é comezinha, rasteira, vulgar. A dobradinha do PGR com GM foi denunciada por mim e por outros leitores, há bastante tempo. Mas somente um jornalista experiente, com boas fontes no próprio MPF e acesso aos bastidores e submundo da instituição pode dissecar e expor as entranhas desse cadáver putrefato que hoje exerce a função de PGR. 

    Eugênio Aragão, em carta aberta a Rodrigo Janot, deixou este nu, em pêlo.

    Os agentes do golpe na burocracia estatal (PF, MP e PJ) foram desmascarados, desnudados e demolidos de forma acachapante pelos bravos jornalistas independentes (Marcelo Auler, André Barrocal, Luís Nassif e outros) e por servidores públicos de alta estirpe, como Eugênio Aragão.

     

     

  4. Sua fonte conhece bem o MPF,

    Sua fonte conhece bem o MPF, impossível saber tudo isso sem viver o órgão. Dito isso, Janot está queimado na PGR, tem algum apoio entre os de primeira instância mas está por baixo entre os Sub Procuradores-Gerais. Saindo do cargo de Procurador-Geral vai ter que voltar a ser Sub, em meio a tantos desafetos, provavelmente vai se aposentar se já puder ou pedirá exoneração do cargo para atuar como advogado. Vaidoso, vai tentar alguma bala de prata para ser lembrado por algo. Pedir a prisão do Renan é uma possibilidade real até setembro.

    E tem mais, se ele não conseguir convencer o Temer a nomear o Andrada, ele vai com tudo para cima do Presidente Golpista, por puro capricho e vingança. Se conseguir a indicação do amigo, os Procuradores de primeira, segunda e Subs vão ficar furiosos por furar a listinha deles… No Senado também vai levar um não. A imensa maioria dos Senadores odeiam Janot, só teria apoio do PSDB, o que é pouco para confirmar a indicação 

    Os próximos meses da PGR vão ser quentes. Mas não vejo como o Janot possa sair por cima em qualquer cenário. Foi longe demais na busca de holofotes. A partir de outubro será um esquecido pela direita, para sempre odiado pela esquerda e com pouquíssimos amigos no ambiente de trabalho.

    Valeu a pena Janot?

     

    1. Valeu a pena Janot?

      Para discutir essa questão, vamos relembrar as revelações no estilo Whicileaks do Procurador Eugênio Aragão, que se manifestava em defesa dos direitos e da democracia antes de tomar o cala boca que parece ter-lhe sido desferido. Disse ele que nas conversas em bastidores, quando percebeu a rota de degradação moral que trilhava o homem que apoiara, lhe fizera duras críticas sobre, por exemplo, a forma insidiosa que o Janot utilizava para aproximar-se de pessoas importantes, como José Genoino, reconhecido por ambos, Janot e Aragão, como homem de conduta irrepreensível apegado as suas funções públicas, para depois aderir ao processo de linchamento promovido contra o grande lider petista na Ação Penal (??) 470, um homem sabidamente inocente.

      Janot, diante dessas repreensões avassaladoras teria dito que não se confrontaria e nem recomendaria confrontar os movimentos majoritários, como AP 470, e nem mesmo seria possível ir contra a corrente que move a Lava Jato. porque:

      ” _  A LAVA JATO É MAIOR DO QUE NÓS!!”

      Daí pode-se inferir que a compensação para ele e para tantos outros tantos que se renderam à corrupção das atribuições inerentes aos cargos que ocupam, e que só prezam e buscam vantagens materiais, ao passo que desprezam ou desconhecem qualquer forma de princípios ou valores morais, para ele Janot e para os seus comparsas vendidos, SIM, VALEU A PENA. Até porque eles tem garantias totais e absolutas de que jamais serão questionados, muito menos investigados e, menos ainda, jamais terão que cumprir qualquer penalidade, nenhuma PENA, jamais, pelos crimes de lesa pátria e outros comuns de que são responsáveis.

  5. 1200 procuradores e mesmo

    1200 procuradores e mesmo assim não conseguem pegar um mísero tucano? E eu queria ser vítima de caça às bruxas ganhando 164 mil de salário.

  6. Um esclarecimento

    Um esclarecimento importante:

    Combate à corrupção é uma coisa. A Lava Jato é outra coisa.

    A Lava Jato é um processo político, parcial, seletivo, indutor, autoritário, flexibilizador de direitos, corruptor da Constituição Federal e de Leis Processuais e Penais.

    Como consequência, gera problemas outros como apontados na matéria acima.

    ****

    Uma questão que resta. As designações (convocações) implicam em concessão de diárias e outras vantagens aos procuradores designados???

    1. Se forem de fora do local da força-tarefa sim

      Se os convocados forem de fora do local onde está a força-tarefa, sim, recebem diárias e passagens. Por um ano, dois, quanto tempo durar. Isso na prática dobra o salário de cada procurador atuante na força-tarefa, já que cada diária deles é de 1/30 da remuneração…

    2. Ao “moro” também há um

      Ao “moro” também há um questão, ainda, não bem respondida:

      Juiz recebe vencimentos para julgar e não para fazer palestras.

      Assim, resta saber quem tem pago e custeado as palestras de “moro”??? no Brasil e no Exterior???…

       

       

    3. Claro!

      Q!ualquer nomeação para qualquer coisa gera vantagens no serviço público. Se o sujeito mora em Curitiba e vai para Brasília, para uma tarefa de, digamos, seis meses, vai ganhar estadia, alimentação integral, passagens grátis semanais de ida e volta ao local de origem.

      Raramente esses procuradores ficam em hoteis, preferem as casas dos amigos que fizeram o tal concurso com eles. E embolsariam a grana das diárias. E nem pensem que o auxílio de alimentação dessa gente é de 30 reais, como acontece com bancários e pequenos funcionários de escritório. Beira aí os quinhentos reais. Ah, também há horas extras, como aquela funcionária do Ministério da Justiça, Administração Fernando Henrique Cardoso. Todo fim-de-semana ela vinha para São Paulo “a trabalho”. Mas ela mora aqui. Recebia po isso as passagens de avião, horas extras e diárias para visitar a própria família. Não sou eu quem disse isso, foi mestre Jânio de Freitas, insuspeito para qualquer assunto, de direita ou esquerda.  Nos anos 70, ela era de uma organização estudantil radical, para os padrões atuais. Quem te viu e quem te vê…

  7. Moro, rude que é, tem se

    Moro, rude que é, tem se orgulhado de ter contribuido de maneira fundamental para o golpe de Estado, o que fez com o apoio de Instituições que se parecem mais a Organizações Criminosas dando apoio ao assalto contra povo e contra a democracia.

    Moro, rude que é, se orgulha de ter poder para retirar Lula do cenário politico como parte do golpe em curso e, mais uma vez, a bolha de bovinos torcendo por isso, nem desconfiam que isso é exatamente que os assaltantes do Estado querem: matar polticiamente, se possivel fisicamente Lula, pois assim o aprofundamento do desmonte dos direitos sociais ocorrerá sem que tenha uma voz discordante e de peso como o ex-presidente Lula….

     

  8. pergunta inevitável: que

    pergunta inevitável: que nível de desinformação permitiu Dilma reconduzir janot? com a experiência que o país adquiriu com esse monstro criado na CF88 (MP), nem mesmo uma nova constituinte exclusiva poderá barrar as movimentações internas de um órgão como o tal, já que regimento interno é feito pelos procuradores mesmos?  

      1. 100 estrelas para seu

        100 estrelas para seu comentário.

        ACredito que Dilma, extremamente mal-assessorada (Provavelmente mal-assessorada propositalmente), depositou fé no judiciário para resolver o problema eduardo Cunha.

        O judiciário virou um Deus Ex Machina da política. Todos depositam nele a esperança de uma resolução fácil para os seus problemas.

    1. Alto lá …

      O avalista da Janot junto a Dilma foi o Eugenio Aragão. Ele já confessou isso, e até se penitenciou por ter sido tão ingenuo. 

  9. Por falar nisso, cadê Aragão?

    O ímpeto dele, de escrever, parece ter-se amainado.

    Foi por decisão própria, ou terá sido imprensado?

  10. Pelo artigo fica nítido o

    Pelo artigo fica nítido o absurdo deste órgão.

    Em um País muito maior, como os EUA, existem apenas 46 Procuradores Federais.

    Nâo seria melhor uma REFORMA de verdade em nosso País, para diminuir o número de Procuradores em pelo menos 20 vezes e mesmo assim torná-los demissíveis pelo Presidente, como o é nos EUA ?

    Eles não gostam tanto dos EUA, por que não copiamos o modelo deles nesse caso ?

    Não seria interessante o Parlamento encampar uma Reforma de verdade, desse estilo ?

    1. Acho que isso pode acabar

      Acho que isso pode acabar acontecendo (Tá certo que Em um país espoliado, destruído, e sem qualquer possibilidade de recuperação, mas vai acontecer).

      Quando houver um estado mínimo de direito, a justiça e, notadamente, o MPF, serão tão enfraquecidos que vai ser impossível botar um político na cadeia.

      Abusaram dos poderes que lhes foram conferidos, e quando o país for redemocratizado, vai acontecer situação similar a que aconteceu com os militares. Serão sucateados por que ninguém irá confiar neles.

      Imunidade Parlamentar e Foro privilegiado não sairam do cú dos legisladores, como a classe média acha, e sim, existem para evitar a criminalização da política e evitar perseguições políticas por parte do judiciário (embora infelizmente os políticos utilizem para cometer crimes comuns). Todo esse arcabouço garantista da política, em uma redemocratização, será substancialmente REFORÇADO, visto que o atual NÃO FOI SUFICIENTE. Podem acabar com o foro privilegiado ??? Podem, mas para dar mais poder a Moro´s ???

      No futuro, o Foro privilegiado voltará e se duvidar, protegerá ex-ocupantes de cargos públicos (Para evitar vinganças quando ocorrer alternância de poder) e posívelmente será extendido a familiares dos políticos, para evitar que o juiz de 1[ instância possa chantagear um político perseguindo seu parente.

      Viveremos em um país extremamente miserável, com corrupção endêmica. E esse é o melhor futuro que nos é possível !!! 

      1. Reforma Urgente do Capítulo

        Reforma Urgente do Capítulo IV, Seção I, Do Ministério Público, da Constituição Federal (arts. 127 a 130) e pela reintrodução do texto da Constituição democrática de 1946 que lhes garantia suficientemente a permanência e independência funcional necessárias ao mister desenvolvido.

        Dentre os eqúivocos da CF atual quanto ao MP podemos assinalar:

        1 – tese corporativa e retórica emplacada

        2 – criação de um MP único no mundo democrático: um “monstro” no dizer de Sepúlveda Pertence, PRG – na ocasião da constituinte – e autor do capítulo concernente no (confuso, extenso e cansativo) AntreProjeto Afonso Arino 

        3 – um desajuste no mundo democrático, onde o governo, representando a vontade popular, decide as prioridades de ação do Ministério Público.

        “A responsabilidade da decisão é do político. Cabe ao funcionário público executá-la. O político responde publicamente por essa decisão, o funcionário público, não” (Fábio Kerche. Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, e autor de Virtude e Limites: Autonomia e Atribuições do Ministério Público no Brasil :Edusp. Hoje em artigo no site Brasil 247).

        4 – simetria injustificável com a Magistratura

        5 – descaso com à Defensoria Pública, Procuradorias, Advocacia e Delegados de Polícia

        6 – descontrole admiinistrativos, governamentais, poíticos, democráticos e, consequente, politização da justiça abrindo fendas e brechas na imprescindível imparcialidade do Juiz

        1. MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) UM

          MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) UM “MONSTRO”  (INSTITUCIONAL) SOLTO E SEM RÉDEAS  – NECESSIDADE DE FREIOS E REVISÃO

          sáb 28 janeiro de 2017

          Num contexto de ampla insatisfação parlamentar (tanto dos conservadores como dos progressistas) com o Anteprojeto Afonso Arinos (resultado da Comissão nomeada pelo Governo de José Sarney em 1985) enorme e confuso (436 artigos acrescidos de mais 32 de disposição transitória), contribuindo para um ambiente (crescente) de dúvidas, disputas, propostas, manobras políticas e, por tudo isso, aberto às novidades – o Ministério Público, através de um lobby corporativo coeso e enorme, atuando (bem antes, durante – dentro e fora – da Assembléia Constituinte), formado por parlamentares constituintes promotores públicos (entre eles Ibsen Pinheiro-RS e Plínio de Arruda Sampaio-SP), influentes parlamentares bem próximos ao MP (como Nelson Jobim), o Procurador Geral da República Sepúlveda Pertence, as Associações Estaduais do MP, a  extensa e sempre presente rede de Promotores Públicos coordenados pelo CONAMP-Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, logrou implantar dispositivos que o fortaleceram como instituição.

          ****************

          A articulação do Ministério Público era antiga. Iniciada pela Associação Paulista do Ministério Público (que formou um núcleo ativo por volta de 1980 para o fortalecimento da instituição visando possível nova CF), despertou todas as demais Associações congêneres do pais. A CAEMP converteu-se na CONAMP (Associação Nacional do Ministério Público) e o movimento de mobilização se firmou. Na Comissão Afonso Arinos, da qual era membro permanente, o já Procurador Geral da República, Sepúlveda Pertence (de 1985 a 1989) elaborou o capítulo pertinente ao MP que foi adotado pelo então Anteprojeto Afonso Arinos. 

          Excelente, intocável e eficiente trabalho de promoção corporativa – sem dúvida – executaram. Mas e o Brasil? a República e a Democracia?

          Notas:

          1. O lobby do MP paulista – paradigma do país – era comandado pelo promotor público Fleury Filho, então Secretário de Segurança Pública de Orestes Quércia e que se tornou, em seguida, governador de SP (há uma foto história da enorme equipe de lobistas do MP/SP com Ulisses Guimarães).

          2. Não se discuta o poder de Nelson Jobim na Constituinte: acusado de introduzir artigos na Constituição Federal, admitiu ao jornal O Globo ter inserido, sem submeter ao Plenário, dois artigos (dispositivos) na Constituição. Um deles (revelou) era sobre a independência dos poderes. O outro, não revelou.

          **********

          Cumpre esclarecer que havia uma aguerrida disputa entre o MP e os Delegados de Polícia para a ocupação de espaços.

          Também outras atividades jurídicas como as Procuradorias  e Defensorias disputavam espaços com o Ministério Público.

          A Magistratura, de lado, passiva, assistia a disputa e se posicionava em não ter nenhuma dessas instituições atrelada a ela.

          Havia, sim, um jogo de interesses corporativos intenso.

          Até à noite anterior à votação, a posição dominante desfavorecia às pretensões de agigantamento  do MP. Os Delegados de Polícia (lobistas) presentes no Congresso – à noite – comemoraram: não perderiam espaços e seus membros estariam no mesmo nível institucional do MP.

          Não obstante, ainda naquela noite, comandados por Nelson Jobim (ex-professor da Escola do MP do Rio Grande do Sul) e Ibsen Pinheiro (Promotor Público, RGS) ocorreu uma reunião de líderes partidários (entre eles alguns Promotores Públicos como o Deputado Federal constituinte Plínio de Arruda Sampaio lider do PT) e foi aprovada a redação atual.

          Na plenária, sem qualquer debate, os parlamentares constituintes votaram conforme a indicação de seus lideres partidários.

          **************

          Assim, os membros do Ministério Público obtiveram as mesmas garantias institucionais próprias e inerentes aos Juízes sem que – nem de forma aproximada – exercessem as mesmas funções e tivessem as mesmas atribuições e responsabilidades. Atrelaram-se à Magistratura quando o regime anterior (Constituições de 1946 e 1967) já lhes garantia a permanência e independência funcional necessárias ao mister desenvolvido. Mais, avançaram ainda. Tornaram-se, praticamente, um poder de fato, um “monstro” (na definição de Sepúlveda Pertence ao se aposentar do Ministério Público, deixando o cargo de PGR).

          Não fora por isso (lobby corporativo) por que não no mesmo nível institucional do MP a Defensoria Pública, também essencial à Justiça conforme rubrica constitucional, a quem está “incumbida a orientação jurídica e a defesa, em todos os gráus, dos necessitados”(art. 134 da CF)? cujos membros muitas vezes enfrentam a truculência policial, o descaso e perigo nos Presídios, às vezes a arrogância de Promotores Públicos, a incompreensão das vítimas e a revolta do cidadão comum insuflado pela mídia… Orientando e defendendo os necessitados não estão – de forma direta, concreta, não abstrata – defendendo à ordem pública? os valores do regime democrático? os interessos sociais e individuais indisponívels?

          E a Advocacia Pública e os Procuradores Federais e Estaduais, também essenciais à Justiça conforme capítulo destacado da CF, encarregados da defesa do patrimônio e valores da Administração Pública?…

          E aos Delegados de Polícia que coletam a primeira prova e, às vezes a única de um crime (e por isso deles já se disse, que são os “primeiros Juízes de um crime”) e que, em muitas ocasiões, correm risco de vida no combate direto e pessoal contra o crime?…

          Todas essas funções, essenciais à Justiça, não são menores em importância do que as do MP.

          *****************

          Artigo 127 da CF. Retundância. Retórica.

          É dever e obrigação de todas às Autoridades Públicas (do Presidente da República ao mais inferior agente ou funcionário público) “a defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Sublinhe-se, a titularidade da ação do MP e as atribuições conferidas pela CF não exclui as de outrém e não torna o MP dono de uma ou outra (cf mesmo dispõe o parágrafo 1 do art. 129 da CF).

          Por outra, sob outro aspecto relativo às atividades do MP de ir ao Juízo e solicitar uma providência, uma decisão que sabe não poder ser recusada pelo Juiz se preenchidas as formalidades processuais – muitas vezes, envolve questão de Estado e de Governabilidade, de responsabilidade política de governo, de conveniência e oportunidade, de um Governo escolhido pelo povo.

          Por isso os Procuradores de Justiça (federal e dos Estados) são nomeados pelo Presidente da República e Governadores dos Estados.

          Por isso, o Ministério Público não é, e não pode ser, Poder de direito ou de fato.

          Em países outros, por exemplo, como nos EUA o Procurador Geral de Justiça é o Ministro a Justiça e está subordinado ao  Presidente da República (é geralmente advogado, nomeado e demitido livremente a qualquer tempo pelo Presidente da República). Na França, está subordinado ao Ministro da Justiça. A situação não é diferente na grande maioria dos países: o governo, representando a vontade popular, decide as prioridades de ação do Ministério Público.

          “A responsabilidade da decisão é do político. Cabe ao funcionário público executá-la. O político responde publicamente por essa decisão, o funcionário público, não” (Fábio Kerche. Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, e autor de Virtude e Limites: Autonomia e Atribuições do Ministério Público no Brasil :Edusp.).

          Entre nós, os poderes, vantagens e liberdade ampla do MP – ao máximo de inteferir diretamente na administração pública e inviabilizar a execução de projetos de governos escolhido pelo povo, trancando a administração – tem impedido a crença, a esperança e a segurança necessárias ao desenvolvimento do país.

  11. A farsa do judiciario e suas instituições

    Parabéns Nassif, você e sua equipe desmascaram o jogo do Procurador-Geral da Republica. O procurador pururuca esta jogando todas as suas cartas nesse fim de mandato. Janot, quem diria, tornou-se aquilo de que ele acusa em certos politicos: um politiqueiro sem escrupulos. às favas com esses….  Eh, mas meu dedinho me diz que Temer (Juca e cia) não vão fazer o que quer o Procurador. Esqueceram-se da indicação do inenarravel Alexandre de Moraes para o STF. Vira ai o PGR operando pelo PMDB.

    No mais, temos uma imprensa infame, leviana e, como o quadro geral, classista e defensora dos seus. O quadro em seu todo não é nada bonito.

    1. Reforma Urgente do Capítulo

      Reforma Urgente do Capítulo IV, Seção I, Do Ministério Público, da Constituição Federal (arts. 127 a 130) e pela reintrodução do texto da Constituição democrática de 1946 que lhes garantia suficientemente a permanência e independência funcional necessárias ao mister desenvolvido.

      Dentre os eqúivocos da CF atual quanto ao MP podemos assinalar:

      1 – tese corporativa e retórica emplacada

      2 – criação do que se acostumou chamar de um “monstro” (Sepúlveda Pertence, PRG – na ocasião da constituinte – foi o autor do capítulo concernente no (confuso, extenso e cansativo) AntreProjeto Afonso Arino

      3 – origem de um MP com poderes único no mundo democrático onde o governo, representando a vontade popular, decide as prioridades de ação do Ministério Público.

      “A responsabilidade da decisão é do político. Cabe ao funcionário público executá-la. O político responde publicamente por essa decisão, o funcionário público, não” (Fábio Kerche. Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, e autor de Virtude e Limites: Autonomia e Atribuições do Ministério Público no Brasil :Edusp. Hoje em artigo no site Brasil 247).

      4 – simetria injustificável com a Magistratura

      5 – descaso com à Defensoria Pública, Procuradorias, Advocacia e Delegados de Polícia

      6 – descontrole admiinistrativos, governamentais, poíticos, democráticos e, consequente, politização da justiça abrindo fendas e brechas na imprescindível imparcialidade do Juiz

      1. MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) UM

        MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) UM “MONSTRO”  (INSTITUCIONAL) SOLTO E SEM RÉDEAS  – NECESSIDADE DE FREIOS E REVISÃO

        sáb 28 janeiro de 2017

        Num contexto de ampla insatisfação parlamentar (tanto dos conservadores como dos progressistas) com o Anteprojeto Afonso Arinos (resultado da Comissão nomeada pelo Governo de José Sarney em 1985) enorme e confuso (436 artigos acrescidos de mais 32 de disposição transitória), contribuindo para um ambiente (crescente) de dúvidas, disputas, propostas, manobras políticas e, por tudo isso, aberto às novidades – o Ministério Público, através de um lobby corporativo coeso e enorme, atuando (bem antes, durante – dentro e fora – da Assembléia Constituinte), formado por parlamentares constituintes promotores públicos (entre eles Ibsen Pinheiro-RS e Plínio de Arruda Sampaio-SP), influentes parlamentares bem próximos ao MP (como Nelson Jobim), o Procurador Geral da República Sepúlveda Pertence, as Associações Estaduais do MP, a  extensa e sempre presente rede de Promotores Públicos coordenados pelo CONAMP-Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, logrou implantar dispositivos que o fortaleceram como instituição.

        ****************

        A articulação do Ministério Público era antiga. Iniciada pela Associação Paulista do Ministério Público (que formou um núcleo ativo por volta de 1980 para o fortalecimento da instituição visando possível nova CF), despertou todas as demais Associações congêneres do pais. A CAEMP converteu-se na CONAMP (Associação Nacional do Ministério Público) e o movimento de mobilização se firmou. Na Comissão Afonso Arinos, da qual era membro permanente, o já Procurador Geral da República, Sepúlveda Pertence (de 1985 a 1989) elaborou o capítulo pertinente ao MP que foi adotado pelo então Anteprojeto Afonso Arinos. 

        Excelente, intocável e eficiente trabalho de promoção corporativa – sem dúvida – executaram. Mas e o Brasil? a República e a Democracia?

        Notas:

        1. O lobby do MP paulista – paradigma do país – era comandado pelo promotor público Fleury Filho, então Secretário de Segurança Pública de Orestes Quércia e que se tornou, em seguida, governador de SP (há uma foto história da enorme equipe de lobistas do MP/SP com Ulisses Guimarães).

        2. Não se discuta o poder de Nelson Jobim na Constituinte: acusado de introduzir artigos na Constituição Federal, admitiu ao jornal O Globo ter inserido, sem submeter ao Plenário, dois artigos (dispositivos) na Constituição. Um deles (revelou) era sobre a independência dos poderes. O outro, não revelou.

        **********

        Cumpre esclarecer que havia uma aguerrida disputa entre o MP e os Delegados de Polícia para a ocupação de espaços.

        Também outras atividades jurídicas como as Procuradorias  e Defensorias disputavam espaços com o Ministério Público.

        A Magistratura, de lado, passiva, assistia a disputa e se posicionava em não ter nenhuma dessas instituições atrelada a ela.

        Havia, sim, um jogo de interesses corporativos intenso.

        Até à noite anterior à votação, a posição dominante desfavorecia às pretensões de agigantamento  do MP. Os Delegados de Polícia (lobistas) presentes no Congresso – à noite – comemoraram: não perderiam espaços e seus membros estariam no mesmo nível institucional do MP.

        Não obstante, ainda naquela noite, comandados por Nelson Jobim (ex-professor da Escola do MP do Rio Grande do Sul) e Ibsen Pinheiro (Promotor Público, RGS) ocorreu uma reunião de líderes partidários (entre eles alguns Promotores Públicos como o Deputado Federal constituinte Plínio de Arruda Sampaio lider do PT) e foi aprovada a redação atual.

        Na plenária, sem qualquer debate, os parlamentares constituintes votaram conforme a indicação de seus lideres partidários.

        **************

        Assim, os membros do Ministério Público obtiveram as mesmas garantias institucionais próprias e inerentes aos Juízes sem que – nem de forma aproximada – exercessem as mesmas funções e tivessem as mesmas atribuições e responsabilidades. Atrelaram-se à Magistratura quando o regime anterior (Constituições de 1946 e 1967) já lhes garantia a permanência e independência funcional necessárias ao mister desenvolvido. Mais, avançaram ainda. Tornaram-se, praticamente, um poder de fato, um “monstro” (na definição de Sepúlveda Pertence ao se aposentar do Ministério Público, deixando o cargo de PGR).

        Não fora por isso (lobby corporativo) por que não no mesmo nível institucional do MP a Defensoria Pública, também essencial à Justiça conforme rubrica constitucional, a quem está “incumbida a orientação jurídica e a defesa, em todos os gráus, dos necessitados”(art. 134 da CF)? cujos membros muitas vezes enfrentam a truculência policial, o descaso e perigo nos Presídios, às vezes a arrogância de Promotores Públicos, a incompreensão das vítimas e a revolta do cidadão comum insuflado pela mídia… Orientando e defendendo os necessitados não estão – de forma direta, concreta, não abstrata – defendendo à ordem pública? os valores do regime democrático? os interessos sociais e individuais indisponívels?

        E a Advocacia Pública e os Procuradores Federais e Estaduais, também essenciais à Justiça conforme capítulo destacado da CF, encarregados da defesa do patrimônio e valores da Administração Pública?…

        E aos Delegados de Polícia que coletam a primeira prova e, às vezes a única de um crime (e por isso deles já se disse, que são os “primeiros Juízes de um crime”) e que, em muitas ocasiões, correm risco de vida no combate direto e pessoal contra o crime?…

        Todas essas funções, essenciais à Justiça, não são menores em importância do que as do MP.

        *****************

        Artigo 127 da CF. Retundância. Retórica.

        É dever e obrigação de todas às Autoridades Públicas (do Presidente da República ao mais inferior agente ou funcionário público) “a defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Sublinhe-se, a titularidade da ação do MP e as atribuições conferidas pela CF não exclui as de outrém e não torna o MP dono de uma ou outra (cf mesmo dispõe o parágrafo 1 do art. 129 da CF).

        Por outra, sob outro aspecto relativo às atividades do MP de ir ao Juízo e solicitar uma providência, uma decisão que sabe não poder ser recusada pelo Juiz se preenchidas as formalidades processuais – muitas vezes, envolve questão de Estado e de Governabilidade, de responsabilidade política de governo, de conveniência e oportunidade, de um Governo escolhido pelo povo.

        Por isso os Procuradores de Justiça (federal e dos Estados) são nomeados pelo Presidente da República e Governadores dos Estados.

        Por isso, o Ministério Público não é, e não pode ser, Poder de direito ou de fato.

        Em países outros, por exemplo, como nos EUA o Procurador Geral de Justiça é o Ministro a Justiça e está subordinado ao  Presidente da República (é geralmente advogado, nomeado e demitido livremente a qualquer tempo pelo Presidente da República). Na França, está subordinado ao Ministro da Justiça. A situação não é diferente na grande maioria dos países: o governo, representando a vontade popular, decide as prioridades de ação do Ministério Público.

        “A responsabilidade da decisão é do político. Cabe ao funcionário público executá-la. O político responde publicamente por essa decisão, o funcionário público, não” (Fábio Kerche. Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, e autor de Virtude e Limites: Autonomia e Atribuições do Ministério Público no Brasil :Edusp.).

        Entre nós, os poderes, vantagens e liberdade ampla do MP – ao máximo de inteferir diretamente na administração pública e inviabilizar a execução de projetos de governos escolhido pelo povo, trancando a administração – tem impedido a crença, a esperança e a segurança necessárias ao desenvolvimento do país.

  12. Só 1200?
    Então é muito fácil

    Só 1200?

    Então é muito fácil acabar com esta suruba.

    O que serão mais 1200 desempregados num universo de 13 milhões? nada.

  13. quando o país voltar ao

    quando o país voltar ao normal, teremos que lutar por um profunda revolução no judiciário. Fim do MP (não adianta fazer mais leis/normas pra limitar a atuação. já existem e são sumariamente ignoradas); fim de “concurso pra juiz”. Juiz só depopis de comer muito feijãocom arroz, batalhar em muitas instâncias, entre outros requisitos. Esse PGR é uma coisa indecente. 

  14. Por uma falha freudiana

     

    Por medo das alturas o sistema exige dos pilotos de avião, em geral, especialmente dos candidatos para a aviação comercial, serem aprovados em rigoroso teste psicotécnico, incluindo entrevista com um experiente psiquiatra. Sem essa aprovação psicológica, o candidato nunca poderá pilotar um avião. Graças a essa falha de nossa personalidade (os macacos e os pássaros não possuem), os aviões trafegam em maiores seguranças.

    Se a gente tivesse semelhante medo de sentenças injustas e absurdas, a sistema, também exigiria rigoroso teste psicotécnico dos candidatos para o cargo de juiz e para a presidência da república, dentre outros. Infelizmente, não temos medo de julgamentos desonestos e irracionais. E, o resultado dessa falha freudiana, é a conhecida e ampla injustiça, correndo solta, sem data para acabar.

     

  15.  O Moreno de Poços de Caldas

     
    O Moreno de Poços de Caldas é um monstro sagrado do jornalismo consolidado patrio.Não se monta um Xadrez dessa envergadura,com todas as suas minuncias,detalhes,encilhamento de fatos de forma inquestionaveis, se não submergir as aguas profundas e fetidas que se tornaram todas as Instituições Brasileiras,em especial a PGR e seu mentor atual,Rodrigo Janot.As visceras da Instituição foram literalmente expostas por Nassif de maneira sublimar.A guerra intestina pelo poder,as jogadas mais sujas praticadas nas entranhas de um orgão que é o fiscal da lei,o atropelo descarado e os conchavos mais nojentos praticado pelo Procurador Geral para a manuntanção de um projeto de poder,e dar vasão aos seus instintos mais bestiais.Para que essas capadoçagens boiem,em grande parte mancomunada com a velha midia,sempre presente na outra ponta do chicote,existem jornalistas como Luis Nassif,o maior e mais brilhante jornalista de sua geração.Tem pecados?Por obvio tem,é um humano,mais aí podem colocar na minha conta.

      1. A minha formação não permite
        A minha formação não permite nem que mencione essa palavra soberba.Isso é cousa de FHC.É uma simples brincadeira que faço com as mobílias daqui,que se julgavam donos do Blog,até a minha chegada.Chegaram a pedir minha exclusão tal o incômodo que meus comentários “diferenciados”causavam ao status quo.Obrigado e um forte abraço.

        1. Não me diga companheiro

          Não me diga companheiro Walter,nem por brincadeira,que você também padece do mal que denominei de “coceira na testa”.Isso é incuravel.

  16. No fundo, todos, juízes,

    No fundo, todos, juízes, procuradores, polícia federal, são marionetes da plutocracia, interna e externa. Enquanto essas figuras forem úteis aos interesses dela, continuarão com liberdade para tocar o projeto de eliminação do PT, de Lula e de todos que representem obstáculo a esse fim. Percebe-se que o uso da força policial contra manifestações de movimentos sociais vem crescendo. As forças armadas serão utilizadas pela plutocracia, se ocorrer uma ampla revolta popular. Por enquanto, o país fica sob a ditadura do judiciáiro. Mais à frente, caso a sociedade civil comece a se oganizar para a resistência, as corporações financeiras e midiáticas criarão o ambiente para a tomada do poder pelo militares.  

  17. Boa educação

    Nassif,
    Foi boa educação dizer que o aparelhamento do MPF realizado por Janot não é pecuniário.
    Janot construiu uma forma de manipular o desenvolvimento e a aplicação da justiça. Ou seja, definirá quem ficará impune e quem não ficará impune.

    O que é, historicamente, a única forma de se viabilizar a corrupção sistêmica promovida pelos agentes econômicos junto à admistração pública: corromper o sistema judiciário. Pagando-se, é claro.

  18. Como não existe uma quarentena???

    >> Outro procurador, Marcelo Paranho de Oliveira Miller, abandonou o caso dos caças da Gripen, largou o MPF e foi trabalhar com salário milionário no escritório de advocacia contratado justamente pelas empresas acusadas por ele.

    No Brasil tem que estar tudo por escrito, porque pudor não há!

    Como não existe uma quarentena para quem sai do MP ou do Judiciário???

    *

    Off topic, de uma eleição onde o lawfare derrubou um candidato que “já estava eleito” (François Fillon)

    (e também voltou as baterias contra Marine Le Pen)

    E onde o debate liberalismo globalizante vs. soberanismo protecionista está no centro do debate de segundo turno.

     

    ELEIÇÃO NA FRANÇA: O “JOGO” DO SEGUNDO TURNO (PARTE 1 DE 3)

    POR ROMULUS & NÚCLEO DURO

    – Suposição: establishment inflará “ameaça Le Pen”. No desempenho de campanha, nas pesquisas e no “caos” contratado por ela. Mas…
    – … sempre destacando a “vacina”: Macron!
    – Por quê?
    – Ora, para assegurar o comparecimento dos eleitores – desgostosos – no segundo turno… esse sim o único fator que pode fazer, efetivamente, “dar zebra”.
    – Batalha de narrativas: forma-se uma “frente ampla de salvação nacional” contra… “o cão danado, arauto do ~caos~ ”…
    – … ou não?!
    – “Viral”, nas redes e nas ruas: “nem pátria, nem patrão: nem Le Pen, nem Macron!”
    – (Zero vírgula) 1% global cava sua cova: fechamento da fábrica da Whirlpool coloca Le Pen e Macron face a face. “Com” e “contra” o povo, respectivamente (!).

    – E para fechar: o Secretário-Geral do Partido Socialista está… me lendo??

    Link:

    http://www.romulusbr.com/2017/04/eleicao-na-franca-o-jogo-do-segundo.html

     

  19. MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) UM

    MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) UM “MONSTRO”  (INSTITUCIONAL) SOLTO E SEM RÉDEAS  – NECESSIDADE DE FREIOS E REVISÃO

    sáb 28 janeiro de 2017

    Num contexto de ampla insatisfação parlamentar (tanto dos conservadores como dos progressistas) com o Anteprojeto Afonso Arinos (resultado da Comissão nomeada pelo Governo de José Sarney em 1985) enorme e confuso (436 artigos acrescidos de mais 32 de disposição transitória), contribuindo para um ambiente (crescente) de dúvidas, disputas, propostas, manobras políticas e, por tudo isso, aberto às novidades – o Ministério Público, através de um lobby corporativo coeso e enorme, atuando (bem antes, durante – dentro e fora – da Assembléia Constituinte), formado por parlamentares constituintes promotores públicos (entre eles Ibsen Pinheiro-RS e Plínio de Arruda Sampaio-SP), influentes parlamentares bem próximos ao MP (como Nelson Jobim), o Procurador Geral da República Sepúlveda Pertence, as Associações Estaduais do MP, a  extensa e sempre presente rede de Promotores Públicos coordenados pelo CONAMP-Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, logrou implantar dispositivos que o fortaleceram como instituição.

    ****************

    A articulação do Ministério Público era antiga. Iniciada pela Associação Paulista do Ministério Público (que formou um núcleo ativo por volta de 1980 para o fortalecimento da instituição visando possível nova CF), despertou todas as demais Associações congêneres do pais. A CAEMP converteu-se na CONAMP (Associação Nacional do Ministério Público) e o movimento de mobilização se firmou. Na Comissão Afonso Arinos, da qual era membro permanente, o já Procurador Geral da República, Sepúlveda Pertence (de 1985 a 1989) elaborou o capítulo pertinente ao MP que foi adotado pelo então Anteprojeto Afonso Arinos. 

    Excelente, intocável e eficiente trabalho de promoção corporativa – sem dúvida – executaram. Mas e o Brasil? a República e a Democracia?

    Notas:

    1. O lobby do MP paulista – paradigma do país – era comandado pelo promotor público Fleury Filho, então Secretário de Segurança Pública de Orestes Quércia e que se tornou, em seguida, governador de SP (há uma foto história da enorme equipe de lobistas do MP/SP com Ulisses Guimarães).

    2. Não se discuta o poder de Nelson Jobim na Constituinte: acusado de introduzir artigos na Constituição Federal, admitiu ao jornal O Globo ter inserido, sem submeter ao Plenário, dois artigos (dispositivos) na Constituição. Um deles (revelou) era sobre a independência dos poderes. O outro, não revelou.

    **********

    Cumpre esclarecer que havia uma aguerrida disputa entre o MP e os Delegados de Polícia para a ocupação de espaços.

    Também outras atividades jurídicas como as Procuradorias  e Defensorias disputavam espaços com o Ministério Público.

    A Magistratura, de lado, passiva, assistia a disputa e se posicionava em não ter nenhuma dessas instituições atrelada a ela.

    Havia, sim, um jogo de interesses corporativos intenso.

    Até à noite anterior à votação, a posição dominante desfavorecia às pretensões de agigantamento  do MP. Os Delegados de Polícia (lobistas) presentes no Congresso – à noite – comemoraram: não perderiam espaços e seus membros estariam no mesmo nível institucional do MP.

    Não obstante, ainda naquela noite, comandados por Nelson Jobim (ex-professor da Escola do MP do Rio Grande do Sul) e Ibsen Pinheiro (Promotor Público, RGS) ocorreu uma reunião de líderes partidários (entre eles alguns Promotores Públicos como o Deputado Federal constituinte Plínio de Arruda Sampaio lider do PT) e foi aprovada a redação atual.

    Na plenária, sem qualquer debate, os parlamentares constituintes votaram conforme a indicação de seus lideres partidários.

    **************

    Assim, os membros do Ministério Público obtiveram as mesmas garantias institucionais próprias e inerentes aos Juízes sem que – nem de forma aproximada – exercessem as mesmas funções e tivessem as mesmas atribuições e responsabilidades. Atrelaram-se à Magistratura quando o regime anterior (Constituições de 1946 e 1967) já lhes garantia a permanência e independência funcional necessárias ao mister desenvolvido. Mais, avançaram ainda. Tornaram-se, praticamente, um poder de fato, um “monstro” (na definição de Sepúlveda Pertence ao se aposentar do Ministério Público, deixando o cargo de PGR).

    Não fora por isso (lobby corporativo) por que não no mesmo nível institucional do MP a Defensoria Pública, também essencial à Justiça conforme rubrica constitucional, a quem está “incumbida a orientação jurídica e a defesa, em todos os gráus, dos necessitados”(art. 134 da CF)? cujos membros muitas vezes enfrentam a truculência policial, o descaso e perigo nos Presídios, às vezes a arrogância de Promotores Públicos, a incompreensão das vítimas e a revolta do cidadão comum insuflado pela mídia… Orientando e defendendo os necessitados não estão – de forma direta, concreta, não abstrata – defendendo à ordem pública? os valores do regime democrático? os interessos sociais e individuais indisponívels?

    E a Advocacia Pública e os Procuradores Federais e Estaduais, também essenciais à Justiça conforme capítulo destacado da CF, encarregados da defesa do patrimônio e valores da Administração Pública?…

    E aos Delegados de Polícia que coletam a primeira prova e, às vezes a única de um crime (e por isso deles já se disse, que são os “primeiros Juízes de um crime”) e que, em muitas ocasiões, correm risco de vida no combate direto e pessoal contra o crime?…

    Todas essas funções, essenciais à Justiça, não são menores em importância do que as do MP.

    *****************

    Artigo 127 da CF. Retundância. Retórica.

    É dever e obrigação de todas às Autoridades Públicas (do Presidente da República ao mais inferior agente ou funcionário público) “a defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Sublinhe-se, a titularidade da ação do MP e as atribuições conferidas pela CF não exclui as de outrém e não torna o MP dono de uma ou outra (cf mesmo dispõe o parágrafo 1 do art. 129 da CF).

    Por outra, sob outro aspecto relativo às atividades do MP de ir ao Juízo e solicitar uma providência, uma decisão que sabe não poder ser recusada pelo Juiz se preenchidas as formalidades processuais – muitas vezes, envolve questão de Estado e de Governabilidade, de responsabilidade política de governo, de conveniência e oportunidade, de um Governo escolhido pelo povo.

    Por isso os Procuradores de Justiça (federal e dos Estados) são nomeados pelo Presidente da República e Governadores dos Estados.

    Por isso, o Ministério Público não é, e não pode ser, Poder de direito ou de fato.

    Em países outros, por exemplo, como nos EUA o Procurador Geral de Justiça é o Ministro a Justiça e está subordinado ao  Presidente da República (é geralmente advogado, nomeado e demitido livremente a qualquer tempo pelo Presidente da República). Na França, está subordinado ao Ministro da Justiça. A situação não é diferente na grande maioria dos países: o governo, representando a vontade popular, decide as prioridades de ação do Ministério Público.

    “A responsabilidade da decisão é do político. Cabe ao funcionário público executá-la. O político responde publicamente por essa decisão, o funcionário público, não” (Fábio Kerche. Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, e autor de Virtude e Limites: Autonomia e Atribuições do Ministério Público no Brasil :Edusp.).

    Entre nós, os poderes, vantagens e liberdade ampla do MP – ao máximo de inteferir diretamente na administração pública e inviabilizar a execução de projetos de governos escolhido pelo povo, trancando a administração – tem impedido a crença, a esperança e a segurança necessárias ao desenvolvimento do país.

  20. Talvez o mais

    Talvez o mais trabalhoso,completo e meticuloso Xadrez que Nassif já produziu em sua bela serie,e justamente sobre a Instituição que hoje comanda o País,traduzidos à perfeição nos seus mais putrefatos detalhes.Pois bem,até agora,contababilizados nem 50 comentarios.Aqui não difere muito de outras paragens,à direita,à esquerda,centros,às extremas de quaisquer tipos,o que se gosta mesmo é de “fofocas,trancinhas,fuxicos,disse me disse e quejandos”.Como sigo religiosamente os ensinamentos de Papai,ele devotava a esses troços,verdadeiro pavor.È por essas e outras que essas estrelas que cortam o firmamento do Blog,ultrapassa e muito as fronteiras do ridiculo.Para mim,elas funcionam assim:quando no rodapé dos meus comentarios,elas ascendem,penso que vocês não entenderam nada.Contrariamente,que vocês entenderam tudo. 

  21. Pra que serve janot?
    Ontem, após ler reportagem onde o senador Renan Calheiros criticava a aprovação pela Câmara das Reforma (sacanagem) trabalhista, escrevi no meu face que não dava 1 (um) dia para que a corrente do mal se movimentasse.
    Abaixo a confirmação do óbvio. Lava-jato, tal como conduzida, está sendo usada para imobilizar aqueles que tentam derrubar as arbitrariedades impostas pela casta.

    http://m.jb.com.br/pais/noticias/2017/04/28/pf-cumpre-mandados-referentes-a-inqueritos-da-lava-jato-no-stf/

  22. Eu vou morrer sem entender …

    Eu vou morrer sem entender por que Lula abriu mão de indicar o PGR e inventou essa jaboticaba de eleição interna. Isso não existe em lugar nenhum do mundo. PGR é cargo de altissima confiança do governante. Não se abre mão de um poder como esse. A proposito, esse texto do Nassif é uma das matérias mais lucidas e corajosas que eu já vi. Jornalismo de primeira.

  23. Tudo isso, essa brigalhada

    Tudo isso, essa brigalhada aparente aí me parece diversionismo. Coisa pra passar o tempo pra dar tempo a que a “encomenda” seja de toda entregue.

    Só!

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