Militares ficam de fora da PEC da Previdência entregue ao Congresso

Secretário de Previdência afirma que em 30 dias governo irá apresentar um texto sobre a questão dos militares; Servidores das Forças Armadas compõem a base da administração do governo Bolsonaro

Jornal GGN – O governo não levou a proposta de reforma da Previdência para os militares junto com o texto entregue nesta quarta-feira (20) ao Congresso. A medida era esperada desde o início do ano.

Os militares compõem uma das principais bases do governo Bolsonaro e têm demonstrado resistência para aceitar mudanças à categoria. No dia 7 de janeiro, quando assumiu o cargo de comandante do Exército, Edson Leal Pujol se posicionou contra a reforma. “A intenção minha, como comandante do Exército, se me perguntarem, [é que] nós não devemos modificar o nosso sistema”, disse à Agência Brasil. 

Ainda em janeiro, o vice-presidente Hamilton Mourão disse à imprensa que o governo pretende ampliar de 30 para 35 anos o tempo de permanência no serviço ativo, e o recolhimento da contribuição de 11% sobre a pensão recebida por viúvas de militares. Ele explicou, também, que a mudança viria acompanhada de um período de transição para aplicar o aumento e que a proposta para os militares seria encaminhada separadamente ao Congresso.

Nesta quarta-feira (20), logo após a entrega do documento ao Congresso, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse aos jornalistas que em 30 dias o governo irá apresentar um texto com as mudanças nas regras do regime previdenciário dos militares.

A presença de membros das Forças Armadas no governo Bolsonaro é grande. O número de militares, na ativa ou reservas, em cargos do alto escalão chegou a 32: são oito ministros (o último a assumir foi o general Floriano Peixoto, no lugar de Gustavo Bebianno na Secretaria-Geral da Presidência da República); dezenove secretários ou chefes de gabinete (divididos em dez pastas); e três em cargos de comando em estatais, com um militar a frente do Conselho de Administração (Itaipu, Funai e Petrobras), além do vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) e do general Otávio Santana do Rêgo Barros, atual porta-voz do governo.

Segundo informações do G1, ao ser questionado se os militares estavam recebendo um tratamento diferente do governo, o secretário Rogério Marinho argumentou que as regras para aposentadoria de servidores das Forças Armadas são de leis ordinárias e não constam na Constituição, por isso não podem ser modificadas por uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

“Eles [militares] não poderiam entrar na PEC. Essa é uma condição, inclusive, da própria legislação do país. Nós vamos mandar no mesmo momento, apenas em tempos distintos, inclusive chegará aqui antes da votação do primeiro turno da PEC”, disse explicando que em 30 dias a PEC da reforma não terá concluído sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, menos ainda na comissão especial, fases que precisa superar para depois seguir à votação em dois turnos no plenário da Casa.

“Estimamos que esse prazo [de tramitação na CCJ e na comissão especial] será no final de maio, ou meados do mês de maio, em que estará pronto para ir para o plenário”, afirmou.

Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ponderou que a aprovação do texto na Câmara, passando por todas as comissões e em dois turnos no Plenário, deve acontecer até o início de junho. Leia também: Entenda o trâmite da reforma da Previdência no Congresso

Redação

12 Comentários

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  1. O Valmir Mendes disse:

    “Muito pelo contrário… agora é que ele fica mais forte com seus eleitores. Fez muito bem em demitir o Bibiano. A Globo é sim inimiga desse governo mas vai ter que engolí-lo…”

    Pergunta-se: o Bolsonaro fez muito bem em exonerar o Bebianno ou fez muito mal ao emplacá-lo no primeiro escalão do Governo Laranja?

    A nossa bandeira nunca será vermelha… será laranja

    1. O Bolsonaro exonerou o Bebiano porque não tinha outra opção, para que as laranjas podres não aterrizassem em cima dele. Alias, como vai o filho Flavio e o motorista-rico Queiroz?

  2. QUAL A COR DA SUA APOSENTADORIA?

    Nassif: digo e repito — o problema todo são os VerdeSauvas. Veja só. Os de AsaDura, bem ou mal, têm um trabalho danado no controle do Ar. Os CisnesBrancos, com todo essa costa atlântica, sofrem mais que sovaco de aleijado. Sobra apenas os catalogados por Saint-Hilaire, com vocação para depor governos institucionais que não rezem por sua cartilha ou de seus amiguinhos. Nos últimos 130 anos, tirando os 400 mártires da segundaguerra, conte uma façanha que preste, à favor de seu povo? Seus movimentos são mesquinhos e despropositados, em relação ao seu Povo. Uma força armada que planeja explodir um show popular; que infilgra oficiais graduados para insuflar estudantes ingênuos, só para incriminá-los; que faz “sumir’ pessoas ondejáveis, como a filha do marechal Lott ou o inexplicável acidente do Marechal CasteloBranco; que manda recado ao STF, quando sente que seus desafetos podem ser inocentados de crimes supostamente por eles plantados. Que merda de milicos são estes? Antes os milicianos do Tanque, que inspiram mais confiança.

    E sobre aposentadoria, se mexer nas tetas de suas vaquinhas eles mandam o ministro responsável enquadrar o meliante kummunista.

  3. Muito se fala da aposentadoria de militares. Está certo que as aposentadorias deles seguem um ritmo próprio daquela categoria que não tem FGTS, não tem 13º e outras coisas mantidas na CLT. Não estou defendendo ninguém, quero deixar bem claro! Mas deixar de fora da Reforma Previdenciária toda uma casta de funcionários públicos como os da Administração Direta dos tres poderes é cobrir com cobertor curto! Funcionários do executivo, Legislativo e, principalmente. do judiciário em todas as suas instancias possuem mazelas que os militares não têm. Porque não atacar estas mordomias?
    E mais… Porque também não acabar com as retiradas feitas pelo Governo federal para acatar seus Programas Sociais? Porque não cobrar das empresas inadimplentes os valores até hoje não pagos?
    Isso dá uma verdadeira fábula em dinheiro!!

  4. Se não fizerem a Reforma da Previdência dos Militares será um terrível golpe para todos os outros trabalhadores, por exemplo, no caso dos Estados o grande problema da previdência são os professores e os militares, pelo menos é o que os Governadores dizem, se forem beneficiar os militares “terão que ferrar” mais as outras categorias, não apenas de servidores públicos mas também de funcionários da iniciativa privada para cobrir o defict dos militares. Isto me parece um absurdo.
    Eles com certeza, para diminuir as reclamações, vão fazer uma “Reforminha” pros militares, que será pequena.

  5. Já passou da hora dos partidos de esquerda, os sindicatos e os movimentos sociais convocarem uma greve geral contra o fim das aposentadorias dos brasileiros!

  6. Seguridade social, saúde, previdência e assistência social
    Fonte: http://direitoconstituciona
    A seguridade social constitui um conjunto integrado de ações do poder público e da sociedade destinado a assegurar direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social. Ela insere-se no conteúdo relativo à ordem social, que, por sua vez, juntamente com os direitos fundamentais, constitui o núcleo substancial do regime democrático.
    1- Ordem social
    A ordem social, disciplinada no Título VIII da Constituição de 1988, materializa a ideia de constituição social. Conforme art. 193, ela tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social, harmonizando-se, portanto, com a ordem econômica. Esta, conforme, está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por finalidade a existência digna conforme ditames da justiça social.
    Conforme doutrina, essa harmonia entre as duas ordens é necessária para que tanto as relações econômicas como as sociais propiciem trabalho e condições adequadas de vida ao trabalhador e sua família (bem-estar). Além disso, ambas devem buscar a distribuição igualitária de toda a riqueza produzida no país (justiça social).
    São conteúdos da ordem social, além da seguridade social, a educação, a cultura, o desporto, a ciência tecnologia e inovação, a comunicação social, o meio ambiente, a família, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso e os índios.
    2- Objetivos da seguridade social
    Compete ao poder público organizar a seguridade social como base em alguns objetivos. Dentre eles, conforme parágrafo único do art. 194 da Constituição, a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, e a irredutibilidade do valor dos benefícios.
    Além destes, são também objetivos da seguridade social a equidade na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento, e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    3- Financiamento da seguridade social
    Quanto ao financiamento da seguridade social, conforme art. 195 da Constituição, ela será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais.
    As contribuições sociais serão provenientes primeiramente do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre receita, faturamento, lucro e folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados.
    Também financiarão a seguridade social contribuições sociais sobre a receita de concursos de prognósticos (as loterias, por exemplo), do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar, e finalmente do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
    Todas essas contribuições constituem competências determinadas da União, logo podem ser materializadas por meio de lei ordinária. Ou seja, para sua instituição, não se aplica a regra do art. 146, III, “a”, que exige lei complementar para a definição de tributos e de suas espécies.
    Já para a instituição de outras fontes de custeio da seguridade social, destinadas a garantir sua manutenção ou expansão (art. 195, § 4º), exige-se lei complementar, conforme disposto no art. 154, I, uma vez que ela se encontra na chamada competência residual da União.

    Importante destacar a Súmula nº 659 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
    A súmula foi editada em razão do texto anterior do art. 155, § 3º, da Constituição, que vedava a incidência de tributos sobre esse tipo de operação. A Emenda Constitucional nº 33/2001 tratou de alterar a expressão “tributo” para “imposto”.
    Especificamente sobre a Confins, a Lei Complementar nº 70/1991 estabelecia isenção para as sociedades civis prestadores de serviços de profissão legalmente regulamentadas (ou profissionais liberais). A Lei nº 9.430/1996 revogou a referida isenção, ensejando discussão acerca da hierarquia entre leis complementares e ordinárias, e se esta poderia revogar aquela.
    Decidindo sobre o assunto, o STF entendeu não haver hierarquia normativa entre essas espécies normativas, mas apenas distinção do âmbito material a ser regulamentado por cada uma.
    Dessa forma, se lei ordinária regular matéria restrita a lei complementar, ela será inconstitucional, uma vez que as matérias que exigem regulamentação por lei complementar estão explicitamente apontadas na Constituição.
    A isenção da Cofins constitui competência discriminada da União, logo pode ser instituída por lei ordinária. Por este motivo, a Lei Complementar nº 70/1991, embora formalmente complementar, foi considerada materialmente ordinária pelo STF, podendo por isto ser revogada por outra lei ordinária.
    4- Saúde, previdência e assistência social
    Em relação à saúde, a Constituição determina que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
    Lembrando que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Dessa forma, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativo.
    Lembrando que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    Quanto à previdência social, ela será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
    Além disso, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    Finalmente, em relação à assistência social, ela será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo como objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência; e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei.
    Excelente matéria oportuna de domínio público, da lavra e fonte do Site: direitoconstitucional.blog.br, de elevado interesse público dos trabalhadores, servidores públicos, empresários, idosos e pessoas susceptíveis e do povo em geral, nesse momento em que se discute reforma da previdência social no Congresso Nacional do Brasil, para conhecimento e instrução do povo e, para que sirva de alerta a todos e, de espelho constitucional comparativo, com o objetivo do projeto proposto para discussão dos parlamentares, legítimos representantes eleitos, pelo povo, para representá-los e defenderem seus direitos e interesses, com responsabilidade e ética, assim como, ao Estado brasileiro.
    São, a nossa contribuição à conscientização e instrução do nosso povo, na discussão do assunto, por ser de interesse nacional. Como a proposta, segundo o governo é muito boa para o país e, concordando com os parlamentares acima, que reclamam da ausência dos militares nessa Reforma, já que ela abrange todos os trabalhadores públicos e privados e demais pessoas afins, oportuno se faz que a ela, não só os militares mas também, os Poderes Legislativo e Judiciário.
    Essa responsabilidade patriótica, de emendá-la e adequá-la, daqui para a frente, até por questão de eqüidade, justiça e patriotismo para com a nação, será da conta de todos os parlamentares da Câmara Federal e do Senado
    Paz e bem.
    Sebastião Farias
    Um brasileiro nordestinamazônida

  7. Sou policial militar 29 anos de serviço. Trabalho de dia e de noite não ganho adicional noturno. Trabalho todos os dias da semana e todos os feriados e festas nacionais sem ganhar nada a mais. Nos 29 anos de sv poucos foram os aniversarios dos neus filhos e esposa q pude participar. Natal. Ano novo. Pascoa e outros ai mesmo que tenho q trabalhar. Ja levei tiro. Ja vi colega morrer e a flia sofrer. Quando saio de casa não sei se volto. Estou a merce das doenças. Do tempo. Temos um rol muito grande de inimigos. Sou privado de ir a alguns lugares por causa de vingança. Pois trabalho fardado para defende los. Unico q tem autoruzação legal para matar. Mas e DEUS oque diz qdo matamos alguem. Psicologicamente somos abalados e temos q chegar em casa como se nada estivesse acontecido. Uso um coturno que ja gastou meus pés. Um colete pesado. Um cinto com a arma algema bastão e agira carrego tbm um fuzil durante 12h consecutiva. Alguns ainda carregam um escudo. Posso falar hs sobre meu trabalho. Não é moleza não.

    1. Martis: é por isto que eu falo. Deve a Nação acabar com os VerdeSauvas. Já imaginou com a economia de grana o que se pode melhorar na PolíciaMilitar? Se há inimigos do País, eis um deles. O outro é o Senado, que deve ter semelhante destino.

    2. Sr. Martins, você é de fato agente policial?
      Você realmente trabalha todos os dias da semana?
      A cada 24 horas de expediente você não folga 72 horas?

      Acho que estão lhe passando a perna. Estude seus direitos e exija que eles sejam respeitados. Não seja Zé Mané.

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