STF suspende permissão para planos cobrarem 40% do valor de consultas e exames

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia suspendeu no sábado (14) a resolução da Agência Nacional de Saúde que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% dos valor dos atendimentos, fora da mensalidade. A decisão foi publicada nesta segunda (16).
 
A decisão da ministra foi em caráter liminar. O pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda deve ser analisado pelo relator do processo, ministro Celso de Mello e pode ser remetido ao plenário da Corte, segundo a Folha de S. Paulo.
 
Pela resolução da ANS, o usuário de plano de saúde poderia ter de desembolsar um valor chamado de “coparticipação” toda vezes que tivesse algum exame ou consulta. Essa parcela seria de até 40% do gasto com o procedimento. Fora isso, os planos continuam cobrando mensalidade. 
 
A ANS estipulou, apenas, que o total de cobranças em “coparticipação” não poderia ultrapassar o valor da mensalidade. Isso significa que se um usuário paga 100 reais de mensalidade, ele poderia vir a pagar até 100 reais mais pela “coparticipação”, totalizando 200 reais naquele mês.
 
O Supremo não tomou nenhum decisão contra o reajuste que a ANS concedeu às operadoras de plano de saúde na mensalidade.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. Leiam a RN …

    “Pela resolução da ANS, o usuário de plano de saúde poderia ter de desembolsar um valor chamado de “coparticipação” toda vezes que tivesse algum exame ou consulta” 

    Não , só se o contrato já prevesse a coparticipação se não seguiria a mesma.

    E os percentuais já previstos em contratos permaneceriam , se houver um maior que 40% aí sim se reduziria á 40%.

    A RN é beneficica ao usuário do plano no geral , a discussão pode ser o incentivo aos planos com coparticipação , mas estes são opcionais.

    A OAB deveria gastar as energias em outros problemas nacionais , minha mui modesta opinião.

    Outra coisa a RN só passa a valer daqui a 180 dias qual a razão da liminar ?

    Sugiro a leitura da RN 433.

     

  2. Primeiro a gente tira a

    Primeiro a gente tira a Dilma…depois impinxa o povo…..a Globo não contou essa pedra aos manifestoches: mas era isso…agora sabemos de cor…

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