Supremo decide que USP pode suspender fornecimento da ‘pílula do câncer’

Jornal GGN – Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Universidade de São Paulo (USP) deve fornecer a fosfoetanolamina, a “pílula do câncer”, apenas enquanto “remanescer o estoque” da substância. Após o fim do estoque, o fornecimento pode ser suspenso, já que não há registro na Anvisa e também faltam estudos sobre os benefícios da utilização do composto no tratamento do câncer, além de pesquisas que atestem sua segurança. 

A universidade apresentou um pedido ao Supremo contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinava o fornecimento da fosfoetanolamina para pacientes com câncer. Caso a USP não cumprisse a determinação, ela poderia ser multado. Na decisão, Lewandowski diz que “não caberia ao Poder Judiciário respaldar a prática de uma medicina não baseada em evidências”.

Atualmente, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) coordena, ao lado do Ministério da Saúde, uma iniciativa para pesquisar a substância. Em março, o Senado aprovou um projeto de lei que que permite a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina em pacientes com tumor maligno.

Do G1

STF decide que USP pode suspender fornecimento de fosfoetanolamina
 
USP deve distribuir somente estoque já existente da ‘pílula do câncer’. Lewandowski citou falta de estudos que provem eficácia da substância.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a Universidade de São Paulo (USP) deverá fornecer a fosfoetanolamina somente “enquanto remanescer o estoque” do composto.

Depois disso, o fornecimento poderá ser suspenso tendo como justificativa a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a falta de estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer, a falta de estudos que atestem sua segurança e o desvio de finalidade da instituição de ensino.

A decisão foi tomada depois de a USP apresentar um pedido ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o fornecimento da fosfoetanolamina para pacientes com câncer sob pena de multa.

Em sua decisão, Lewandowski afirmou que “não caberia ao Poder Judiciário respaldar a prática de uma medicina não baseada em evidências”. A decisão suspende todas as decisões judiciais proferidas em âmbito nacional que tenham determinado à USP o fornecimento da substância até que elas sejam julgadas em definitivo.

Entenda
A fosfoetanolamina, que ficou conhecida como “pílula do câncer”, vinha sendo distribuída pelo Instituto de Química de São Carlos (IQSC) da USP havia vários anos de forma irregular, desde que um professor da unidade, Gilberto Orivaldo Chierice, desenvolveu um método de síntese da substância.

Infográfico - Fosfoetanolamina sintética (Foto: G1)

O pesquisador trabalhava com a hipótese de que o composto seria capaz de tratar câncer, porém tinha obtido apenas resultados preliminares em modelos experimentais sobre esse possível efeito.

A substância não passou pelos estudos necessários para comprovar sua ação antitumoral e sua segurança para o uso em pacientes, portanto, não é um medicamento.

Quando Chierice se aposentou, o IQSC deixou de fornecer a substância para pacientes, levando diversas famílias a acionarem a justiça para conseguir a pílula. O Tribunal de Justiça de São Paulo, então, determinou que a universidade deveria fornecer a substância sob pena de multa. A USP, por sua vez, recorreu dessa decisão no STF, o que levou à decisão desta terça-feira.

Projeto de lei

Em 22 de março, o Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que que permite a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética.

Pelo projeto aprovado, pacientes com tumor maligno poderão usar a “pílula do câncer”, desde que exista laudo médico que comprove a doença. O paciente ou seu representante legal terá ainda que assinar um termo de consentimento ou responsabilidade. A proposta vai além e também permite a fabricação da fosfoetanolamina sintética mesmo sem registro sanitário.

Diante da decisão, a Anvisa anunciou que iria recomendar à presidente Dilma Rousseff o veto ao projeto de lei. Para a agência, é perigoso distribuir para a população uma substância que não passou pelos testes que comprovem sua segurança.

Estudos

Atualmente, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) coordena, ao lado do Ministério da Saúde, uma iniciativa federal para pesquisar a fosfoetanolamina, anunciada em outubro de 2015. Na ocasião, foi anunciado que o projeto teria um financiamento de R$ 10 milhões por parte do MCTI.

Três laboratórios estão participando dessa etapa inicial do estudo: o Centro de Inovação e Ensaios Pré-clínicos (CIEnP), em Santa Catarina, o Laboratório de Avaliação e Spintese de Substâncias Bioativas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LASSBio-UFRJ) e o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos da Universidade Federal do Ceará (NPDM/UFC).

Resultados iniciais, divulgados em março, apontam que as cápsulas têm uma concentração de fosfoetanolamina menor do que era esperado e que somente um dos componentes da cápsula — a monoetanolamina — apresentou atividade citotóxica e antiproliferativa, ou seja, capacidade de destruir células tumorais e inibir seu crescimento.

Está em curso ainda uma outra iniciativa para pesquisar a substância, esta financiada pelo governo do estado de São Paulo e coordenada Instituto do Câncer de São Paulo (Icesp).

 

Redação

4 Comentários

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  1. “Resultados iniciais” não cabem aqui.

    A fosfoetanolamina apresenta função sinalizadora: ao se agregar em células tumorais, atrai células fagocitárias produzidas pelo organismo. São as células fagocitárias que assassinam as células tumorais, tão caras aos laboratórios e oncologistas! Não há padrão comparativo para aferir o grau de pureza da substância produzida pela USP de São Carlos. Um laboratório dos EUA está testando substância similar, mas não informou sua constituição química.

    Testes in vitro não incluem sistema imunológico no campo do experimento. O “teste” só ocorrerá com participação conjunta de um sistema imunológico sadio. De nada adianta ministrar a fosfoetanolamina sintética em paciente previamente submetido a quimioterapia e/ou radioterapia, que destroem o sistema imunológico.

    Os testes in vitro também comprovaram que a pílula não é tóxica. Comentário anterior no GGN informou que a substância já é comercializada na Alemanha, sintetizada por outro processo químico. O Ministério da Saúde deveria mesmo liberar a substância como complemento alimentar: como não faz mal, a Anvisa não poderá fazer objeção.

    Que falta faz uma imprensa honesta e investigativa! Há muitos interesses em desacreditar e proibir a produção da fos no Brasil.     

  2. Sub-jornalismo

    Existem pelo menos duas partes nessa história, sendo a mais afetada a dos pesquisadores e usuarios da pilula, centenas de pessoas que tiveram melhoras na sua grave condição após seu uso e agora estão privados desse direito, mesmo após os testes confirmarem que ela não é tóxica.

    Copiar e colar uma matéria que ouve apenas uma das partes não seria endossar esse tipo de sub-jornalismo?

    Não é isso que mais criticamos na postura da midia frente ao impeachment?

  3. Só peço a Deus que por trás

    Só peço a Deus que por trás dessa polêmica não esteja a sabedoria dos espertinhos donos de labiratórios, que sempre podem tudo para destruir, nem sempre construindo, visto se valerem mesmo é de lucros monetários.

  4. O REMÉDIO É UM MARCADOR

    Assim sendo, não é remédio. A fosfoetanolamina finca uma bandeira na célula cancerosa, indicando às defesas do organismo que é ali que devem atacar. Muito simples, direto no alvo. É uma cópia sintética da enzima natural, presente no nosso corpo, que em maior quantidade de marcação aumenta o combate das células pelas defesas naturais do organismo.Deveria ter sua distribuição gratuita promovida pelo governo.

     

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