Brasil e a lei antiterrorismo, por Luiz Felipe Panelli

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Luiz Felipe Panelli

Brasil e Terrorismo

O mês de novembro de 2015 ficará marcado pelos lamentáveis ataques terroristas que vitimaram centenas de pessoas inocentes em Paris. A França promete uma resposta forte e agressiva. Coincidentemente, os atentados ocorreram no mesmo momento em que o Congresso Nacional brasileiro debatia um projeto de tipificação de crimes de terrorismo.

O projeto que está em discussão no Congresso gera polêmica; partidos de esquerda temem que uma lei contra o terrorismo possa ser usada para inibir movimentos sociais que ocupam propriedades para chamar atenção às suas reivindicações. Já os que apoiam o projeto afirmam que é ingênuo pensarmos que o Brasil está fora da rota do terrorismo, ainda mais quando o país se dispõe a sediar jogos esportivos de grande porte e outros eventos internacionais. Diante deste impasse no Poder Legislativo, quais são os principais fatores que devem ser levados em conta na votação de uma lei contra o terrorismo? A questão é, como sempre, política, mas merece ser analisada à luz do direito constitucional.

A primeira consideração que devemos tecer é que a Constituição determina que seja feita uma lei contra o terrorismo; é previsto, inclusive, um tratamento mais duro do que o usualmente dispensado aos crimes comuns. Pode-se dizer que estamos diante do que alguns chamam de “mandado de criminalização”, ou seja, um dever do Congresso Nacional de criminalizar uma determinada conduta, tal como ocorre com o racismo e a tortura, por exemplo. Daí se vê que fazer uma lei contra o terrorismo, em si, nada tem de inconstitucional, pelo contrário.

A segunda consideração é a respeito do conteúdo da lei. E se o Congresso der margem para a opressão de movimentos sociais, classificando-os como terroristas? Quanto a isto, temos que lembrar que há um aparato institucional que coíbe abusos por parte do Poder Público. É possível que eventual dispositivo da lei que oprima movimentos sociais seja vetado pela presidente da República, por exemplo. Ainda, o dispositivo constitucional que coíbe o terrorismo deve ser conjugado com o dispositivo que permite a livre manifestação política; o STF pode utilizar-se de técnicas de controle de constitucionalidade para declarar que uma lei contra o terrorismo não pode ser usada em desfavor dos movimentos sociais. Existem técnicas de julgamento que permitem que a lei seja declarada constitucional, mas com a ressalva a determinadas situações. Uma destas técnicas, conhecida como “interpretação conforme”, permite que o STF declare que a lei é constitucional apenas se interpretada de acordo com a Constituição (no caso, apenas se interpretada de forma a excluir os movimentos sociais); outra delas, conhecida como “declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto”, permite que o STF declare que uma forma de aplicação da lei é inconstitucional, mas que a lei continua válida. São formas de salvaguardar movimentos sociais.

A última consideração é que, atualmente, em casos de terrorismo, temos apenas a Lei de Segurança Nacional, da ditadura militar. Tal lei prevê um tipo penal de terrorismo, sem fazer qualquer ressalva a respeito de sua aplicação ou distinção entre os atos terroristas. É inadequada para um país democrático.

A resposta ao impasse político está, como sempre, na Constituição. Precisamos de uma lei que puna severamente os atos terroristas e, ao mesmo tempo, exclua de seu âmbito manifestações populares de qualquer espécie. Fazer uma lei assim é um desafio para um Estado Democrático de Direito, mas chegou a hora de encararmos este desafio.

*Luiz Felipe Panelli é especialista em Direito Constitucional e pesquisador do Grupo de Estudos Direito, Estado e Sociedade da FESPSP (Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo)

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

2 Comentários

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  1. Terror em Paris… contra os negros. Ou isso não vem ao caso.
    Quando vocês forem chorar pela França, não se esqueçam de chorar por essa senhora Sul-Africana… O corpo de Sarah Baartman estava em um zoológico francês sendo usado numa exposição. Durante seus dias de vida ela foi abusada sexualmente e era obrigada a andar nua nas ruas de Paris. Os homens franceses podiam tocar seu corpo ou ter relações sexuais com ela. Ela foi usada em palestras como exposição, de como o corpo de uma mulher negra tem demônios.
    Não se esqueça também de rezar para os 18000 cabeças cortadas de africanos que foram degoladas durante a colonização francesa. Milhares de corpos africanos que foram enforcados estão nos Museus franceses, como exposições de supremacia colonial francesa. 

     

  2. Dilma disse ontem no G20 que

    Dilma disse ontem no G20 que o Brasil está longe do terror.

    Chega a dar asco.

    Então ela diz em alto e bom som que a Lei antiterrorismo que ela enviou ao Congresso não visa o terror e nem terroristas.

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