Representação no CNJ contra a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Reproduzo aqui a Representação contra a SSP/SP que enviei hoje ao Conselho Nacional de Justiça. O requerimento recebeu o seguinte número no órgão: 100013835716892-13292.

 

“A CF/88 garante de maneira ampla a liberdades de consciência, crença e opção política e filosófica, vedando expressamente qualquer tipo de repressão policial de natureza política e ideológica. O direito de manifestação também é garantido pela constituição em vigor.

 

Em razão do que consta expressamente na CF/88, o combate a criminalidade pela representada deve ser feito na forma da Lei, levando em conta apenas a ocorrência dos crimes tipificados no Código Penal sem qualquer tipo de consideração política e ideológica. O crime de opinião, cuja repressão era um dos pilares do Estado ditatorial, foi banido do cenário jurídico brasileiro com a aprovação da constituição em vigor.

 

Apesar disto, o requerente vem acompanhando com bastante preocupação e indignação a evolução da repressão política  em São Paulo, Estado onde nasceu em 1964, sempre residiu e atua como advogado há mais de 20 anos. Recentemente descobriu que a representada decidiu estabelecer regras para a repressão às manifestações de rua e ao Black Bloc, grupo que segundo o governador teria sido infiltrado pelo PCC.

 

Em razão de não ter políticas sociais eficientes e para desviar a atenção da população da roubalheira no Metrô que comprometeu a atuação de seu partido político em São Paulo, Geraldo Alckimin parece ter iniciado uma verdadeira cruzada em favor da criminalização das manifestações de rua e do Black Bloc. Uma das ferramentas criadas para esta finalidade foi a Recomendação oriunda da representada que segue em anexo.

 

Referida Recomendação estabelece critérios que são evidentemente políticos e ideológicos para limitar a liberdade de consciência e de manifestação dos cidadãos paulistas descontentes com o governo tucano de São Paulo. A repressão política que a mesma possibilita é bastante semelhante àquela que era feita ao tempo do antigo DOPS. Para tanto basta ler com atenção a Recomendação da representada e um documento antigo produzido pelo DOPS (doc. anexo).

 

A CF/88 está sendo ilegalmente revogada no Estado de São Paulo por ordem da representada. Doravante os Inquéritos Policiais, que são peças fundamentais para a formação de processos judiciais, poderão ser conduzidos não na forma da Lei e para apurar crimes específicos tipificados no Código Penal e sim para reprimir pessoas em razão de suas opções político/ideológicas. Doravante, qualquer manifestação de descontentamento em relação ao governador Geraldo Alckimin poderá ser interpretada como crime de opinião obrigando os cidadãos paulistas descontentes a responder processos judiciais manifestamente indevidos. O resultado prático desta deliberada criminalização da política será a revogação implícita da CF/88 e das liberdades individuais consagradas na mesma.

 

O CNJ não tem competência para punir a representada, nem para revogar a Recomendação atacada.  Mas este órgão pode perfeitamente estudar a questão de forma a produzir uma Resolução que obrigue os Juízes do Estado de São Paulo a imediatamente arquivarem qualquer Denuncia feita em razão de um Inquérito Político-Policial produzido com base na absurda Recomendação da representada. Caso o CNJ não o faça estará declinando de sua competência regimental.”

 

Os interessados podem acompanhar o requerimento no CNJ. Cada qual pode também formular requerimento idêntico com a finalidade de forçar o CNJ a tomar conhecimento do problema e adotar medidas para resolvê-lo. 

 

 

Fábio de Oliveira Ribeiro

2 Comentários

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  1.  
    Parabéns pela iniciativa,

     

    Parabéns pela iniciativa, no Rio, em SP, no RS, em todos os lugares parece cada vez mais explícita e onipresente, não apenas a atuação policial baseada na mera criminalização de opinião (não que antes fosse inexistente), essa uma política clara de tratar a dissonância como força inimiga. Antes, esse viés político era mais aparente quando se tratava de sem teto,  favelados e  indígenas (os últimos, especialmente, a partir de 2009/10), entre outros grupos sem maior poder de representação efetiva, agora, parece que governantes e meganhas perderam totalmente a pouca vergonha que ainda – supostamente – teriam na cara.  Não vi o documento citado na representação ao CNJ, que estaria em anexo, peço que divida com a gente – o que enriqueceria na hora de divulgar. Obrigado.  Valeu o exemplo.

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