Os documentos necessários para se declarar ao Leão em 2018

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Imagem: Reprodução 

Jornal GGN – O prazo de entrega de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018, com ano base 2017, começa dia 1° de março e se estende até 30 de abril. As normas deste ano ainda não foram divulgadas, mas a população já pode se antecipar separando alguns documentos e não deixar tudo para última hora.  

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, para não perder o prazo é importante que todos os documentos estejam em ordem, o que facilita o trabalho na hora da declaração. “O primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, explicou.

Pensando nisso, a Confirp divulgou uma lista com os principais documentos e informações necessárias para o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. Confira:

Bens e direitos

  • Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017.

Dívidas e ônus

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017.

Rendas variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

  • DARFs de Renda Variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

  • Recibos de doações efetuadas;

  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Separar também informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

  • Endereços atualizados;

  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

  • Atividade profissional exercida atualmente.

 

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

1 Comentário

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  1. A impressão da declaração de bens e renda viola o sigilo fiscal

    De acordo com a Procuradora-Geral, Sra. Raquel Dodge, a impressão do voto coloca em risco o sigilo do voto em caso de falha na impressão ou travamento do papel na urna eletrônica:

    “Tais situações demandarão intervenção humana para a sua solução, com a iniludível exposição dos votos já registrados e daquele emanado pelo cidadão que se encontra na cabine de votação. Há ainda que se considerar a situação das pessoas com deficiência visual e as analfabetas, que não terão condições de conferir o voto impresso sem o auxílio de terceiros, o que, mais uma vez, importará quebra do sigilo de voto”.

    Encerrada uma audiência relativa a um processo que tramita em segredo de justiça, o juiz manda imprimir uma ata de audiência para as partes mas ocorre uma falha na impressão ou travamento do papel na impressora: Nessa hipótese, o Juiz não chama o trabalhador terceirizado para solcuionar o problema?

    Se a Receita Federal imprimir a declaração de bens e renda, isso é um risco para o sigilo fiscal. A Dona Raquel não vai entrar com uma ação na Justiça contra a impressão da declaração de bens e rendas?

    E se um correntista mandar imprimir um extrato e der problema, seu sigilo bancário não será quebrado?

    Dona Raquel, porque você só se preocupa com a violação do sigilo do voto?

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