Absolutamente corrompidos?
https://www.youtube.com/watch?v=Nrz2ba8taBU]
“O poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente”
John Emerich Edward Dalberg-Acton (Historiador britânico, numa carta que escreveu ao bispo Mandel Creighton a 5 de Abril de 1887).
Na actualidade, o poder dos bancos centrais independentes e do BCE em particular – o banco central mais independente do mundo – é uma das formas de poder mais absoluto que existe nas democracias ocidentais.
De facto, no caso do BCE e do Sistema Europeu de Bancos Centrais, beneficiam, entre outros, dos seguintes poderes e direitos:
– O presidente e a comissão executiva[1] do BCE não são eleitos (são nomeados pelo Conselho Europeu), não podem ser demitidos e não respondem perante nenhum governo. O presidente do BCE tem um mandato, não renovável, com a duração de 8 anos. Embora o Parlamento Europeu possa convocar membros da comissão executiva do BCE para audiências, estes não respondem verdadeiramente nem podem ser responsabilizados pelo Parlamento Europeu;
– O Conselho do BCE pode determinar, a qualquer momento, que o BCE se recuse a negociar com qualquer banco comercial existente, por maior que seja, e exigir que devolvam todos os empréstimos imediatamente, não estando obrigados a fundamentar tal decisão (como se viu no caso do BES);
– A partir de Novembro de 2014, o BCE passará a supervisionar os maiores bancos europeus, com poderes reforçados;
– O Conselho do BCE pode mandar imprimir centenas de milhares de milhões de novos euros q.b. (ou mais ainda) e é o próprio BCE e o Conselho do BCE que definem as regras de utilização desses dinheiros no quadro dos seus estatutos (arts. 18º e 20º). De acordo com as actuais regras, o BCE pode utilizar esse dinheiro para comprar vários tipos de dívida privada ou pública nos mercados secundários (e.g., certos tipos de dívida estruturada ou passes de futebolistas);
– Os mercados financeiros oscilam ao sabor dos discursos, palavras e actos dos banqueiros centrais e, em resultado, fazem-se e perdem-se fortunas especulando à volta dessas palavras e actos;
– Por último, os quadros dirigentes do BCE (Comissão Executiva) beneficiam de imunidade reforçada (estatuto diplomático completo, nos termos da Convenção de Viena[2]): podem violar a lei no exercício das suas funções oficiais, mas também em actividades na sua esfera privada, não estando sujeitos à jurisdição de tribunais nacionais por tais actos durante o tempo que exercem as suas funções, mesmo após saírem do BCE. Portanto, não podem verdadeiramente ser responsabilizados sem ser por iniciativa da própria Comissão Executiva do BCE (só o Tribunal de Auditores o poderia fazer se detectasse irregularidades em relação às contas do BCE);
É ter muito, muito poder. Dificilmente se encontra poder mais absoluto que o da Comissão Executiva e o do Conselho do BCE!
[1] A Comissão Executiva do BCE é constituída pelo presidente e por mais 5 membros. O Conselho do BCE compreende a Comissão Executiva e os Governadores dos bancos centrais nacionais dos países da zona euro.
[2 Ao contrário do caso de um diplomata, a imunidade diplomática dos dirigentes do BCEaplica-se não só na Alemanha (sede do BCE), mas também no seu país de origem (mas só para actos no exercício das suas funções).
http://blogues.publico.pt/tudomenoseconomia/2014/09/10/absolutamente-corrompidos/
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