Baseada em recurso jurídico da ditadura, AGU suspende paralisação de Belo Monte

 

 

O que é a Suspensão de Liminar

A Suspensão de Liminar e Antecipação de Tutela (SLAT), ou Suspensão de Segurança, é um instrumento judicial criado inicialmente pela Lei 4.348, de junho de 1964, em plena ditadura militar, e reeditada posteriormente pelas leis 8.437/92 (Lei de liminares contra o Poder Público) e 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança). Segundo esses diplomas legais, o Poder Público pode suspender liminares concedidas contra suas medidas caso o presidente do tribunal que julgará eventuais recursos entenda que a liminar judicial cause “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Diversos juristas e organizações da sociedade criticam a existência desse instrumento e a maneira como é utilizado, pois permite que decisões governamentais vigorem independentemente de sua legalidade e de haver lesão a direitos fundamentais. Segundo os críticos, os termos amplos da legislação permitem que qualquer interesse político ou econômico seja utilizado como argumento para suspender decisões baseadas na lei. Há também críticas à desnecessidade de ouvir a parte contrária e à possibilidade da suspensão ser usada contra sentenças e decisões finais de colegiados de tribunais, ou seja, contra decisões que não são liminares.

 
Do site da AGU : (grifos meus)
 
 
Data da publicação: 30/10/2013


(…)

Decisão

O Presidente do Tribunal concordou com a AGU, cassou a decisão proferida pelo relator da apelação e confirmou a autoridade da decisão que validou a continuidade das obras. “A decisão monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os efeitos da SUSPENSÃO DE LIMINAR, que permanece hígida e intangível”, destacou o desembargador.

Atuaram no caso, a Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama), unidades da PGF, que é um órgão da AGU.

Ref.: Suspensão de Liminar nº 0012208-65.2011.4.01.0000/PA – TRF1.

 

Do site do Instituto Socioambiental : (grifos meus)

http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/advocacia-geral-da-uniao-recorre-da-decisao-e-justica-cancela-paralisacao-de-belo-monte

(…)

O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, havia acolhido o pedido do Ministério Público Federal (MPF), reconhecendo que a inadimplência da empresa estava a gerar danos irreversíveis para a população, e alertando para os riscos envolvidos na continuidade dos descumprimentos (saiba mais).

“Ainda não foram implementadas todas as medidas que deveriam ser adotadas antes mesmo da edição da Licença Prévia, que foi emitida mediante a estipulação de condicionantes, as quais, mesmo não sendo cumpridas, foram transferidas para a Licença de Instalação, a demonstrar que, a seguir essa reprovável prática, certamente, deverão ser transferidas para a fase seguinte (Licença de Operação) sem qualquer perspectiva de que um dia serão efetivamente implementadas”, argumentou Souza Prudente em sua decisão.

Em seu despacho, o presidente do TRF1, Mario Cesar Ribeiro, não manifestou qualquer argumento sobre o conteúdo da decisão do desembargador Souza Prudente, nem ouviu o Ministério Público. Limitou-se a argumentar que seu antecessor na presidência do tribunal já havia suspendido uma outra liminar anteriormente concedida pela Justiça Federal do Pará no mesmo processo. 

(…)

Na liminar ele (Souza Prudente) discorre em três paginas sobre o uso “abusivo” e “autoritário” do instrumento de suspensão de segurança, que permite que sejam ignorados os questionamentos jurídicos colocados pelo MPF, em prol de um “controle político do ato judicial”. O presidente do tribunal não analisou os argumentos de Sousa Prudente, decidindo pela prevalência da suspensão de liminar.

 

 

Redação

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  1. Ações sobre Belo Monte causam divergências no TRF

     

    Ações sobre Belo Monte causam divergências no TRF

     

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    Caminhões trabalham em obra da barragem principal de Belo Monte

    Por André Borges, em Valor/FGV

    Brasília – As ações contra o processo de licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte podem não ter surtido efeito prático sobre o andamento das obras da usina, em construção no rio Xingu, no Pará, mas serviram para causar um embate jurídico dentro do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília.

     

    As divergências surgiram a partir da decisão do presidente do TRF de Brasília, desembargador Mário Cesar Ribeiro, que ontem acatou o pleito da Advocacia-Geral da União (AGU), derrubando a liminar que impedia a continuidade d as obras da usina.

    Em entrevista ao Valor, o autor da liminar que pedia a paralisação de Belo Monte, desembargador Antonio Souza Prudente, questionou a competência do presidente do TRF para acatar o pedido da AGU.  “A minha decisão só poderia ser cassada pelo Supremo Tribunal Federal.  O presidente do TRF não tinha essa competência.  Houve usurpação de competência”, disse Prudente.

    O processo que trata da paralisação das obras começou a tramitar em 2011, quando a 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender a eficácia da licenç a ambiental e de instalação da usina.  Na ocasião, a Justiça do Pará determinou ainda que o BNDES não poderia transferir recursos ao consórcio responsável pelas obras.

    À época, a AGU recorreu contra aquela decisão ao TRF de Brasília.  Os procuradores federais alegaram que não seria possível suspender as obras de Belo Monte com a argumentação de que as condições de licenciamento não foram atendidas, pois o próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmou que não houve irregularidade.  A decisão contra as obras foi cassada e o processo na Justiça do Pará foi extinto, mas sem o julgamento do mérito, após a licença de instalação ter sido substituída.

    Por conta disso, o MPF recorreu novamente.  Então, no último dia 25, obteve decisão do desembargador Antonio Souza Prudente para suspender as obras.  Diante dessa nova decisão, a AGU entrou com novo recurso ao presidente do TRF, alegando que somente a Corte Especial daquele tribunal poderia modificar um entendimento anterior do próprio trib unal favorável às obras.  O presidente do TRF, Cesar Ribeiro, concordou com a AGU e validou a continuidade da construção.  Sob alegação de que “a decisão monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os efeitos da suspensão de liminar, que permanece hígida e intangível”, destacou o desembargador, segundo nota da AGU.

    O desembargador Antonio Souza Prudente reagiu.  “O que fizeram foi ressuscitar um cadáver, baseando-se em uma ação que já perdeu o objeto.  Esse é o verdadeiro retrato jurídico, tanto que a minha decisão não foi cassada.  O que fizeram foi uma suspensão de segurança sobre uma decisão que não existe mais”, disse.

    Daqui a 20 dias, diz Prudente, o processo a respeito do licenciamento de Belo Monte será submetido à votação da 5ª turma do TRF, que irá deliberar sobre o assunto.

    A hidrelétrica já acumula um total de cinco meses de paralisações parciais ou totais de seus cantei ros de obra.  Passados pouco mais de dois anos do início de sua construção, Belo Monte chegou ao seu pico de obra, com mais de 30% de execução.  O início de operações da usina está previsto para fevereiro de 2015.

    -Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Régis.

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