Câmara pode tornar lei medidas do MPF de combate à corrupção

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Por trás das propostas de grande adesão popular, há interesses políticos e omissões que devem ser esclarecidos nessa fase de debates
 
Jornal GGN – O Plenário da Câmara dos Deputados discute, na manhã desta quarta-feira (22), as dez medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e que podem se tornar uma Lei pelo Congresso. O Projeto de Lei 4850 quer incluir, além das medidas dos procuradores, ações de combate a crimes contra o patrimônio público e o enriquecimento ilícito.
 
A proposta foi apresentada pelo deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PV-SP) e o presidente em exercício da Câmara, Waldir Maranhão, decidiu criar uma comissão especial para analisá-la. Nesta quarta, a pauta entra para o Plenário da Câmara, em forma de comissão geral, onde todos os deputados poderão manifestar-se. Além do Plenário, a audiência também será aberta ao público e qualquer um poderá enviar perguntas, comentários e sugestões pela plataforma e-Democracia
 
Apesar de já existir legislação sobre alguns pontos, como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), que pune o enriquecimento ilícito, mas não prevê a prisão, alguns parlamentares propõe a criminalização de tais práticas. No caso da Lei de Improbidade, por exemplo, com o novo projeto, o funcionário público que tiver patrimônio incompatível com a renda poderá ser preso por até oito anos e poderá ter a pena dobrada se os bens estiverem em nome de terceiros para ocultar o patrimônio.
 
Acompanhe ao vivo:
https://www.youtube.com/watch?v=Yped40ve8lA width:700 height:394
 
“Esse debate atinge três pontos: o primeiro ponto é uma legislação eficiente – nós temos que mudar a legislação; o segundo ponto é a fiscalização – não adianta ter uma legislação eficiente que não seja seguida por ninguém; e o terceiro ponto é a conscientização popular. Esse debate ajuda a crescer aquela conscientização do povo que a corrupção é um mal que está na fronteira da boa administração e da boa gestão”, defendeu um dos autores do requerimento, Antônio Carlos.
 
Além do deputado pelo PV, colaborou com a proposta o tucano  Luiz Carlos Hauly (PR), acrescentando os principais pontos: prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação, criminalização do enriquecimento ilícito, aumento das penas de crimes hediondos para corrupção de altos valores, aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal e celeridade nas ações de improbidade administrativa.
 
“Entregamos para os parlamentares a possibilidade real de nós termos esse movimento consolidado e o Brasil, a partir dessa crise, e a partir dessa decisão que tomamos, no futuro, será um outro País”, disse Maranhão. Entretanto, por trás das propostas de grande adesão popular, há interesses políticos e omissões que devem ser esclarecidos nessa fase de debates.
 
Apesar de levar a bandeira de combate à corrupção, o projeto das 10 medidas do MPF partiu dos procuradores que comandam as investigações da Operação Lava Jato. Em pouco tempo, criou-se uma grande campanha pelas sugestões que validavam a punição efetiva, mas também práticas polêmicas pela Justiça, como o uso desmedido da prisão preventiva, o instituto da delação premiada e a condução coercitiva – visíveis nos avanços da Lava Jato pelo juiz da Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro.
 
O debate agora levado ao Plenário do Legislativo é um dos primeiros passos para a discussão e o possível aprimoramento das medidas iniciadas com o Ministério Público Federal. Procuradores da República contrários ao uso indiscriminado de punições sem a garantia à ampla defesa apoiam que um debate amplo seja feito, de forma a garantir direitos estabelecidos pela Constituição e assegurando o combate à corrupção.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

10 Comentários

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    1. De policiais sim

      O texto fala em servidor público, e policial federal é servidor público.

      A dúvida é quanto a juízes e procuradores, pois a rigor eles não são servidores públicos, e sim membros de poder.

      Isso na verdade vai ser decidido no Judiciário e vai morrer no STF. E lá rapidinho o Gilmar Mendes vai dar uma decisão dizendo que não se aplica a juízes e membros do MP. Do mesmo jeito que ele tentou livrar uma vez a cara do Serra, dizendo que a lei de improbidade não se aplicava a agentes políticos…

      http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,supremo-desarquiva-acoes-contra-serra-e-ex-ministros-de-fhc,10000023316

  1. Só a cara do cara….

    Só pela cara desse cara, com nome de remédio, já dá uma certa impressão de que de onde menos se espera é que não vem nada, mesmo. O que que um grupo de funcionários supostamente atarefados em busca de produzir resultados em benefício das partes contratantes dos acordos firmados com as quadrilhas das empresas de comunicação pretende, deixando de lado, mais ainda, as suas atribuições de servidores públicos, e invadindo a seara legislativa? Se as leis já existentes, eles não cumprem, porque deveriam fazer tanto empenho para modificá-las e, supostamente, tentar aperfeiçoá-las. Será que estão com tempo de sobra para sair por aí fazendo politicagem, ao arrepio das normas de atribuições que regem as carreiras e os órgãos a que servem?

    As aberrações dessa molecada parece que não tem limites!

    Há algum tempo começou e destacou-se o movimento escancarado no rumo da atuação político partidária quando a PGR recebeu encomenda para produzir uma denúncia de ação criminosa onde não havia delito que pudesse sustentá-la. Nesse mister o, então, PGR, Antônio Fernando de Souza enveredou-se por caminhos de fraudes e farsas mas, em compensação, trouxe uma extraordinária contribuilção no campo do direito penal, associado às ciências da sociologia e antropologia (Talvez sejam essas as áreas de conhecimento que se debruçarão sobre esse inacreditável fenômeno), quando em sua peça acusatória oferecida ao Supremo para dar início à Ação Penal 470 ele criou a figura e o tipo penal consistente em um agente e paciente de atos de corrupção que não amealhou formidáveis riquezas. Trata-se do fenômeno, ainda em estudos iniciais, do CORRUPTO POBRE.

    De lá para cá, a molecada seguidora dos passos do velho mago, hoje aposentado fazendo uns bicos para um famoso banqueiro, não parou mais de inventar e distanciar-se, cada vez mais, das suas funções estabelecidas naquela velha e esquecida cartinha outrora chamada de Constituição Federal.

  2. Decretação monocrática de

    Decretação monocrática de trânsito em julgado, flagrante forjado, admissão de prova ilícita, restrição de habeas corpus são apenas algumas inconstitucionalidades flagrantes presentes no pacotão anticorrupção do MPF.

    Tais medidias fariam muito sucesso na coréia do norte, síria ou arabia saudita. 

    1. O mais grave de tudo

      O artigo 16 do PL prevê coisas escabrosas sobre nulidades no Processo Penal. Tipo, tem uma nulidade no processo, mas se você não reclamar, ela fica convalidada. Isso mesmo, nulidade não arguida fica sanada…

      Os casos de restrição à concessão de habeas corpus também são extremamente preocupantes, principalmente por permitir avaliações subjetivas. É meio que um estabelecimento de um common law através de lei…

  3. Esse PL é um absurdo

    O messiânico Deltan Dallgnol e outros da corporação/ORCRIM de que ele faz parte tentam impor ao País, um projeto de Lei abusivo e repleto de inconstitucionalidades flagrantes. Tudo isso de forma oportunista e covarde, no rastro da criminosa Lava a Jato, que aboliu o direito de defesa dos investigados, acusados e réus, que se vale da tortura psicológica, da coação e da prisão preventiva imotivada e transformada em cumprimento de pena antes que os investigados e acusados sejam sequer réus em ações penais, para deles obter ‘delações premiadas’. O resultado da Lava a Jato é que os delatores estão curtindo a liberdade em mansões e condomínios de luxo (basta ver como estão vivendo Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Sérgio Machado); ao mesmo tempo o juiz Sérgio Moro mandou confiscar a casa em que mora Dona Olga Guedes da Silva, uma senhora de 96 anos de idade e mãe de José Dirceu, duas vezes condenado por sérgio moro, SEM QUALQUER PROVA.

    E quem vai votar isso é um congresso Nacional reacionário, conservador, composto pelo que de pior a política brasileira já produziu ao longo de 500 anos, marcado pela corrupção, que está no DNA da maior parte dos hoje deputados e senadores. Dallagnol e asseclas, assim como juízes pseudo-paladinos da justiça – como o sérgio moro-  precisam é de uma camisa de força. Esses “Simões Bacamarte” extemporâneos devem ser recolhidos da sociedade e internados, para tratamento psiquiátrico.

  4. Com e$$a delação premiada, o

    Com e$$a delação premiada, o crime compensa. Delato e como premio em vez de 30 anos, reduz a 2 anos, pelo bom comportamento por ter desviado milhões, 6 meses e depois vou morar em búzios, praia do futuro, mansão com todo aparato de segurança e milhões para viver bem.

  5. “Criamos um monstro”.

    A frase acima é de Sepúlveda Pertence, um dos notáveis que assessorou os trabalhos da Constituinte em 1988, e dentre os temas, deram contornos ao aspecto institucional do Ministério Público.

    Pois é, mestre Pertence, o monstro cresceu, e agora quer legislar e disputar espaço como partido.

    Não que tenhamos a ingenuidade de imaginar um Parquet apolítico ou neutro, isso é besteira.

    Mas há limites claros que foram ultrapassados, faz muito tempo…

    As medidas de “combate a corrupção” são rizíveis, além de pleonásticas.

    Primeiro o capital compra a política, e depois, faz força para criminalizá-la.

    Eu não me canso de repetir: Depois das Mãos LImpas, a Itália aturou o bufão berlusconi, como resultado da erosão na crença na política, que por sua vez, é alimentada pela criminalização e espetacularização midiotizada.

    Já foi dito e repisado que as instituições não-eleitas, corporações encasteladas em noções exageradas de auto-elogio, são os novos instrumentos de ataque ao poder originário (voto). Junte aí mídia, Judiciário e MP.

    Ahhhh, um detalhe: Enquanto servidores do Executivo podem ter seus vencimentos divulgados e acessados, promotores e juízes caçam (e cassam) aqueles que ousarem revelar os astronômicos ganhos de vossas excelências, com o uso de atalhos semânticos-admiistrativos” para driblar tetos constitucionais.

     

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