Celso de Mello posiciona-se: “nada deve justificar sigilo”

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Com a afirmação, Celso de Mello abre passagem para o seu posicionamento sobre a abertura dos inquéritos de desvios da Petrobras
 
 
Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, informou em decisão nesta quinta-feira (06) que “nada deve justificar, em princípio”, o sigilo dos processos. Apesar de ter decidido por processo de outra matéria, Mello fez referência a todas as ações, criticando o ato de mantê-las em sigilo. “Cabe acentuar, desde logo, que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”, disse.
 
“Somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se, por isso mesmo, em prática processual ordinária”, afirmou o ministro, explicando que omitir os autos do processo deve ser exceção, e que o Supremo deve impedir que tais atitudes tornem-se rito ordinário, ou seja, comuns.
 
Com a afirmação, Celso de Mello abre passagem para o seu posicionamento sobre a abertura dos inquéritos que já foram enviados ao ministro Teori Zavascki sobre as investigações da Lava Jato, envolvendo figuras políticas. A manifestação de Mello foi apresentada durante o julgamento do processo do ministro da Educação, Cid Gomes, enquanto governador.
 
Para sustentar seu posicionamento, lembrou de casos no STF que deram transparência e visibilidade a ações, inclusive, de membros do Poder Judiciário. Como terceiro poder, Mello disse que os magistrados não possuem privilégios, nem dispõem de um rol mais extenso de direitos e garantias em matéria penal do que os demais cidadãos.
 
Criticou tratamentos diferenciados e discriminatórios. Fez a comparação para confirmá-la na análise do processo de um membro do Executivo. Dar transparência é, segundo o ministro, imprimir “significação ética” e conferir “substância política ao princípio republicano”.
 
“Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise a dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”, enfatizou Celso de Mello.
 
Leia mais sobre o caso de Cid Gomes: Celso de Mello suspende sigilo em inquérito em curso no STF
 
Apesar de a decisão sobre manter ou quebrar o sigilo do processo ser diferente para cada caso e não depender de jurisprudência, uma vez que o direito do Judiciário de manter ou não pública a ação é garantida legalmente, o ministro do STF fez questão de comparar um caso do Executivo, de Cid Gomes enquanto governador, com o do Judiciário, eliminando as diferenças para os fatos. 
 
Se a jurisprudência for um fator decisivo para o ministro relator da investigação de desvios na Petrobras, Teori Zavascki, o caso que mais se aproxima do atual cenário de julgamento da Lava Jato foi a Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Nela, foi garantida a visibilidade do acompanhamento processual, de decisões dos ministros, de pareceres do MPF e, sobretudo o que mais se espera neste momento, dos nomes das partes envolvidas.
 
Nos bastidores da Suprema Corte e da Procuradoria Geral da República, espera-se que a decisão de Teori Zavascki, como ministro relator, sobre divulgar ou não os nomes e autos dos processos da Lava Jato deve ocorrer ainda hoje (06).
 
Leia também: Lista de Janot deve ser aberta amanhã
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

17 Comentários

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  1. Nada a estranhar em situação

    Nada a estranhar em situação normal. Nessa conjuntura,  um ministro da Dilma sendo parte de um inquérito dá um bocado de notícia. Um pouco mais de lenha na fogueira, cf manual do Mr. Gene Sharp. Coincidentemente, envolvendo o ministro que criticou o presidente da câmara e mais uns 300. E, por falar em câmara,  foi aprovada em primeira votação a PEC da bengala. Um fato que, decerto, nada tem a ver com essa questão. 

     

  2. Quero ver se esse

    Quero ver se esse posicionamento, que tende a ser, nesse caso, majoritário na Suprema Corte, vai se manter quando lá chegar – e espero impacientemente que chegue – o escândalo do HSBC. Aliás, o que justifica essa leniência por parte do PGR em dar início às investigações?

     

  3. Fernando Rodrigues

    “nada deve justificar, em princípio”, o sigilo dos processos”

    Sr. Fernando Rodrigues,

    Pode divulgar a Lista do HSBC! Toda. Sem viés. Integralmente.

    Já há manifestação do decano do STF a respeito do assunto. 

    “O homem da capa preta falou.”

    Publique-se!!!

  4. Quem vê pensa até que O STF é

    Quem vê pensa até que O STF é um primor de transparência. 

    Os pesos e contrapesos da justiça tem um dedo gordo da balança viciada. 

  5. A CF/88 prescreve a

    A CF/88 prescreve a publicidade dos atos administrativos em geral (art. 37) e dos atos judiciários (art. 93, IX). O sigilo é uma exceção. É absolutamente correta qualquer decisão que escancare a vida pública de homens públicos. Quem tem cargo eletivo e apronta tem que responder não somente perante a Justiça, mas também e principalmente perante os eleitores. 

    1. Totalmente de acordo. Faz

      Totalmente de acordo. Faz sentido tramitar em segredo de justiça uma ação de paternidade ou uma briga de vizinhos mas quando se trata de vida pública, de recursos públicos a regra deveria ser bem diferente do que hoje ocorre, em geral.

      Aliás, defendo que agentes públicos não deveriam ter sigilo bancário, fiscal etc…

  6. a questão não é bem se devem

    a questão não é bem se devem ser publicizados os nomes

    mas de como serão abordados pela  grande mídia e pela hegemonia

    economica atualmente no país.

    como sempre, abordam seletivamente a questão, os nomes….

  7. Louve-se a decisão.

    Louve-se a decisão.  

    A despeito de colocar o Ministro do Governo sob os holofotes  (a esta altura, o que mais há para acontecer?), ainda que esta decisão não defina os procedimentos a serem adotados na LJ,  quando emanada pelo Decano traz respaldo à decisão do Sr. Ministro Teori sobre os procedimentos, caso este opte por colocar à luz atos e fatos que, claro, não comprometam/prejudiquem os investigados e posteriormente julgados.

    Creio que o Decano foi oportuno ao declarar sua decisão a horas de sabermos qual será o posicionamento do Sr. Ministro Teori.

    Nunca acreditei que haveria lista ou que o STF daria publicidade aos fatos.  Por questão de equidade, creio que deveria ser assim; “doa a quem doer”, mas não acreditava mesmo.

    Interessante também foi a comparação com os procedimentos adotados na AP470. Realmente, pelo porte e pelos supostos envolvidos, creio que teremos semanas, quiçá meses, de muitas revelações e de mais aprendizado para nossa incipiente democracia.

    A ver…

  8. Anota a data, em breve ele

    Anota a data, em breve ele vai mudar de opinião…

    Basta cair um processo contra algum grupo de mídia… GLOBO por exemplo!

    Ou contra um tucano graúdo… Aécio, FHC, Serra…

  9. Sei…

    “Somente em caráter excepcional os procedimentos penais… sigilo”

    Ai eu me pergunto: o que seria um tal de “caráter excepcional” nos casos em curso (Lava-Jato, lista do FHSBC, lista de Furnas, Caixa 2 em Minas, Operação Castelo de Areia…) na cabeça iluminada desses justicialistas ?

    Acho que sei mais ou menos da resposta mas ela vai de encontro às noções de Estado Democrático de Direito (onde, é o que parece que consta nos anais da CF-1988, todos são iguais perante a lei) dos “decanos”, pra mim ela atende, principalmente, por quatro singelas letrinhas do nosso allphabetho:

    P S D B !!!

  10. E é? E a ação que JB

    E é? E a ação que JB desmembrou na AP470, que permaneceu em sigilo? Por que o decano calou sobre isso? Sei, a exceção é se envolver alguém do PSDB.

  11. Por “caráter excepcional” que

    Por “caráter excepcional” que justifique sigilo, Celso Mello quer dizer, a presença de tucanos vivos, ou membros da oligarquia midiática, não só justifica o sigilo, mas também abre precedente para que processos sejam engavetados, ou simplesmente desapareçam sem deixar vestígio.

    Capiche?

  12. Erramos … Ainda bem.
    “Nunca acreditei que haveria lista ou que o STF daria publicidade aos fatos.  Por questão de equidade, creio que deveria ser assim; “doa a quem doer”, mas não acreditava mesmo.”

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