Clipping do dia

As matérias para serem lidas e comentadas.

Redação

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  1. TIJOLAÇO
    O “roque” no xadrez da Lava Jato, para proteger o Rei Temer

     

    chess

    Para usar a linguagem das ótimas análises de Luís Nassif, que compara aos movimentos do xadrez os lances  da política – e aqui no Brasil, cada vez mais política se confunde com política – o que aconteceu hoje foi um “roque”.

    O roque, para os iniciados, consiste em um movimento de inversão entre torre e rei, trazendo este mais para o canto do tabuleiro, em posição mais protegida. Sua finalidade é salvar o rei de um possível xeque.

    A torre, o Ministro da Justiça e única indicação exclusivamente pessoal de Temer, foi ontem a Curitiba, limpar as “casas” que pudessem impedir o movimento planejado.

    Porque, basta olhar o despacho do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal de São Paulo para ver que as ações tomadas hoje (23) estão autorizadas há exatos 20 dias, desde 3 de junho.

    Ironicamente, com a ordem de “cumpra-se com urgência”.

    Os enxadristas sabem que não se faz o roque cedo demais.

    Em 12 horas, saíram de cena os perigosos personagens que ameaçavam fazer a Lava Jato avançar para as cercanias de Michel Temer e voltou-se aos “malditos petralhas” como personagens exclusivos,  num história, a rigor, mixuruca.

    Muito mais do que eu e você, Janot e o Supremo sabem ler despachos judiciais para perceber o baixo grau de solidez e a insegurança do próprio juiz que tomou as decisões.

    Não vai ser surpresa que caiam e o tabuleiro volte à configuração anterior.

    O problema é que o PT é um jogador tão bisonho que demora a agir e muito mais a reagir.

    http://www.tijolaco.com.br/blog/o-roque-no-xadrez-da-lava-jato-para-proteger-o-rei-temer/

     

  2. Declaração da Senadora Gleisi Hoffmann

    Do Facebook da Senadora Gleisi Hoffmann

     

    Gleisi Hoffmann9 h ·

    Hoje foi um dia muito triste na minha vida como mulher, como política e, sobretudo, como mãe. Conheço o pai dos meus filhos. Sei das suas qualidades e do que nã…o faria, por isso sei da injustiça que sofreu nesta manhã.

    Mais de 10 pessoas estranhas entraram em minha casa com ordem de busca e apreensão. Trouxeram também uma ordem de prisão preventiva contra o Paulo.
    Busca e apreensão após quase um ano de início do processo?!
    Prisão preventiva para previnir o que?! Uma fuga? Um conluio? Qual risco representa ele?

    Desde que esse processo começou, Paulo se colocou inúmeras vezes à disposição da Justiça, sempre esteve totalmente disponível, tem endereço conhecido.

    Vieram coercitivamente buscá-lo em casa, na presença de nossos filhos menores. Um desrespeito humano sem tamanho, desnecessário. Não havia nada em nossa casa que podia ser levado. Mesmo assim levaram o computador do meu filho adolescente. Fiquei olhando meu menino e pensei sobre a dor que sentia com aquela situação.

    Quem nos conhece sabe que não fizemos fortuna, não temos conta no exterior, levamos uma vida confortável, porém modesta. O patrimônio que temos, parte financiado, foi comprado com nossos salários.

    Não me cabe outra explicação que não o desvio de foco da opinião pública deste governo claramente envolvido em desvios, em ataques aos direitos conquistados pela população. Garantir o impeachment é tudo o que mais lhes interessa neste momento.

    https://www.facebook.com/gleisi.hoffmann/posts/591235291053728

  3. A marcha do retrocesso neoliberal

    Carta Maior

    23/06/2016

     

    A marcha do retrocesso neoliberal

     

    Dados econômicos mostram que a política econômica recessiva, de diminuição do tamanho do Estado, gera piora nas contas públicas e aumento do desemprego.

     

    Tatiana Carlotti

     Lula Marques

     

    Entre os dias 15 e 16 de junho, a Fundação Perseu Abramo (FPA) promoveu o seminário “O Brasil do Golpe: o Plano Temer sob análise”. Na pauta, o desmonte das políticas sociais, culturais e emancipatórias (leia mais aqui) e, evidentemente, o retrocesso neoliberal na economia.
     
    A subordinação externa do país e a política econômica, imposta pelo governo golpista, foram debatidas por Arno Augustin (economista e ex-secretário do Tesouro Nacional), Gilmar Mauro (dirigente nacional do MST) e Giorgio Romano (Universidade Federal do ABC – UFABC).
     
    Ao analisar a eficácia da política econômica, em curso, Augustin foi categórico: “todos os dados econômicos mostram que a política econômica recessiva, de diminuição do tamanho do Estado, gera piora nas contas públicas e aumento do desemprego. Ela não gera crescimento econômico”.
     
    A saída é justamente o contrário, apontou, ao explicitar como os governos Lula e Dilma, entre 2003 e 2014, superaram as restrições ao crescimento econômico, a partir de “um Estado que atuou conscientemente” estimulando os investimentos no país a partir do financiamento, a baixo custo, pelos bancos públicos; de melhorias na infraestrutura; e da distribuição de renda, através das políticas sociais, criando um dinâmico mercado interno.

     Neste período, destacou, o Tesouro Nacional emprestou quase R$ 500 bilhões ao BNDES. “Esses recursos foram jogados na economia sob a forma de financiamentos com baixo custo que fazem com que o país tenha – e teve – melhorias nos seus níveis de formação bruta de capital”. Essas medidas, explicou, “estavam criando um Brasil soberano”, capaz de “trabalhar com um crescimento de médio e longo prazo mesmo em situações de crises e difíceis”.
     
    O golpe, porém, encerrou este processo.
     
    “O que estamos vivendo é uma tentativa de recolocar o Brasil em condições de não crescimento, impossibilitando a retomada dos investimentos”.  Um exemplo é o impacto perverso nos investimentos da atual taxa de juros SELIC – a 14,25%.
     
    Concessões e falsas ilusões
     
    Augustin também criticou a política econômica adotada pelo governo Dilma em 2015. Em sua visão, após a eleição, as medidas adotadas na seara econômica “já prenunciavam algumas coisas que hoje estão bem mais avançadas e bem mais radicalizadas no governo Temer”.
     
    Ponderando que a concessão se tratou de um recuo tático, “decorrente da pressão de setores empresariais e financeiros que estavam impondo um programa que ganhou a sua versão máxima depois do golpe”, o ex-secretário do Tesouro foi taxativo: “certas concessões têm responsabilidade grande no que aconteceu, mas, certamente, elas não justificam o golpe”.
     
    Em sua avalição, agora é o momento de “propor à sociedade brasileira, com firmeza, o que faz o Brasil crescer a médio e a longo prazos”. E, sobretudo, aprender a não ter ilusões, como a de acreditar que “comportar-se segundo as regras da especulação financeira vai gerar algum resultado positivo. Não vai”.
     
    Augustin destacou, ainda, dois aspectos que, embora não justifiquem, explicam a forte reação dos setores financeiros contra os governos petistas: a queda da SELIC que, em 2012, chegou a 7,25% (metade do valor atual); e a diminuição do espaço de investimentos das instituições financeiras privadas no país.
     
    Em 2015, as instituições financeiras privadas respondiam por 66% do que era emprestado no país, já as públicas representavam 34%. Em 2014, ocorreu uma completa inversão: as públicas respondiam por 54% dos recursos emprestados, enquanto as privadas representavam 46%. “Essa mudança de comportamento fez com que as públicas ganhassem mercado significativamente”, explicou.
     
    Em sua avalição, “um mercado financeiro perdendo espaço (prevalência do sistema financeiro público sobre o privado) e uma SELIC baixa mexeram, evidentemente, com a especulação financeira e o rentismo, tradicionalmente fortes no Brasil. Isso gerou uma reação muito forte que acabou no golpe”.
     
    Ameaça Temer
     
    Augustin também analisou algumas medidas econômicas anunciadas pelo governo interino – e ilegítimo – de Michel Temer. Entre as mais preocupantes, destacou o teto para os gastos públicos nas áreas da Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia. “Uma política que, de forma alguma, constrói desenvolvimento em médio e longo prazos”, apontou.
     
    Ao mencionar o gasto de R$ 500 bilhões do governo federal apenas com o pagamento de juros da dívida, dada à alta taxa de juros SELIC, ele destacou que esse montante, pago em juros, “é muito mais relevante do que o ganho que, eventualmente, se terá em termos fiscais com o teto dos gastos primários em Educação, Saúde, Ciência Tecnologia”.
     
    Ele também destacou que boa parte das pessoas acredita que dinheiro gasto em juros é diferente do montante gasto em Educação, Saúde etc. “Não é. É dinheiro igual ao outro. Não há nenhuma diferença”.
     
    Para que o golpe seja derrotado, avaliou, “é preciso mostrar à sociedade uma política econômica de crescimento que permita um Brasil com maior soberania como o país pode ter, deve ter e vinha tendo”.
     
    “Agora é o momento de reagir à contraofensiva neoliberal, com a força que temos de mobilização e a força de um programa econômico e social que já demonstrou ser o melhor para o Brasil”, complementou.
     
    Um político no comando do Itamaraty
     
    Na sequência dos debates, Giorgio Romano, professor de relações internacionais na Universidade Federal do ABC (UFABC), analisou as mudanças na política externa brasileira, destacando a atuação de José Serra à frente da pasta de Relações Exteriores.
     
    “Ele dá um sentido à política externa totalmente distorcido e limitado”, apontou Romano, citando uma série de medidas recentes que mostram, claramente, a intenção do tucano de transformar o Itamaraty em “um outro núcleo para fazer política econômica e se projetar”.
     
    Entre elas, o deslocamento da APEX (agência que faz promoção da exportação, com forte presença no exterior) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) para o Itamaraty, ampliando consideravelmente a receita do órgão. E, também, a tentativa do novo ministro em ser, também, o secretário executivo da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) que passaria à área presidencial.
     
    Romano também chamou a atenção para o discurso de posse do novo ministro: “superficial, com muito marketing e poucas propostas viáveis ou concretas”.  Desse discurso, destaca três pontos principais: o anúncio de mudanças em relação a algo que nunca existiu; a continuidade política do que já estava em curso, mas é apresentado como algo novo; e, efetivamente, o que há de novo.
     
    Do primeiro ponto, Romano avaliou a notória obsessão do tucano em desconstruir a “política altiva e ativa de país” dos governos Lula e Dilma. Com forte apoio da imprensa, Serra vem construindo a ideia de que os governos petistas promoveram uma política externa “megalomaníaca” e “ideológica”, responsável pelo “isolamento do país”.
     
    No cerne do discurso, o mote: “antes existiam preferências ideológicas na política externa brasileira; mas, agora, será trabalhada a ideia de Estado e Nação”. Curiosamente, analisa Romano, durante os governos Lula e Dilma, foram os diplomatas e não os políticos que estiveram no comando do Itamaraty. Agora, porém, “há um político, com intenção política, dizendo que vai defender uma política externa independente”.
     
    Outro discurso disseminado, internamente inclusive, é o do esvaziamento do Itamaraty. Esquecem, afirma Romano, que durante os anos Lula houve “um forte aumento de vagas e concursos no Itamaraty” e que a “política externa ganhou um enorme peso político”. Exemplos não faltam: “a forma como o Brasil entrou nos BRICS, no G-20 e ganhou a votação para estar na frente da FAO e da OMC”.
     
    Apropriação de acordos já firmados
     
    Romano também destrinchou as “novas medidas” anunciadas pelo ministro Serra. “Esses acordos bilaterais, praticamente acordos e solicitações de investimentos, com o Chile, com o México, com a Colômbia e com o Peru foram assinados com o Governo Dilma”.
     
    Outro exemplo citado foi a negociação entre o Mercosul e a União Europeia. “Essa era uma política do governo Lula. A oferta do Mercosul foi feita no dia anterior à votação que tirou a Dilma [ do poder]. O Brasil trabalhou esse acordo, que só não avançou pela insistência da União Europeia. Agora o Serra vai para Paris: ‘eu vou resolver a parada’. Dias depois, o Estadão publica uma citação dele dizendo que o obstáculo do acordo não foi o Mercosul, mas a União Europeia”.
     
    Já em termos de “novidades” no Itamaraty, o professor de relações internacionais apontou o avanço do conservadorismo na política externa. Em sua avaliação, “passadas as eleições municipais, teremos um governo muito mais conservador, mais conservador do que o governo Fernando Henrique”.
     
    A diferença, apontou, está na visão de mundo:
     
    “Nós olhávamos para um mundo em transição, rumo a uma multipolaridade (diminuição da hegemonia dos Estados Unidos) que poderia dar um espaço maior ao Brasil, caso o país se articulasse aos países do Sul, para ter mais força de negociação com os países do Norte. Daí toda a lógica da UNILA, UNASUL, participação no G-20”.
     
    “Não há dúvidas de que o atual governo é “muito mais simpático ao capital norte-americano”, concluiu.
     
    Tempos de luta
    Em sua análise, Gilmar Mauro, dirigente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), levantou uma série de questões voltadas ao fortalecimento da resistência contra o golpe.
     
    Entre elas, a necessidade de novas formas ofensivas para o enfrentamento da ordem do capital em escala planetária. “Não temos uma Internacional, atuante e ativa, neste momento que mais carecemos. E carecemos não só do ponto de vista ideológico, mas econômico corporativo concreto”, apontou.
     
    Ao analisar o fim de um cenário no Brasil, “calcado na demanda internacional das commodities agrícolas, no investimento público direto na economia e na abertura de crédito geral à população”, ele apontou a quebra do pacto entre a classe trabalhadora e a elite brasileira. E lembrou: “não fomos nós que rompemos [o pacto]”.
     
    Destacando que, ao longo deste período, “o capital privado não investiu na economia brasileira, disputando, sempre e cada vez mais, os ajustes na perspectiva de manter taxas de lucros altíssimas na ciranda financeira”, Gilmar Mauro questionou:
     
    “É possível ainda pensar em aliança com setores da burguesia social? ”
     
    “Se não tem mais nenhum setor interessado neste projeto, seria a classe trabalhadora que o assumiria? ”
     
    “Qual tipo de programa político e de alianças precisamos? ”
     
    Crítico à perspectiva de que todos devem ganhar, “os empresários ganham, os trabalhadores ganham”, afirmou: “no nosso modo de ver, a conta não fecha desse jeito. No capitalismo alguém sempre tem que perder”.
     
    “Eles estão impondo a perda deles para cima de nós. Daí o ajuste, visando a maior fatia da mais valia social produzida pela classe trabalhadora e juros, dividendos de grandes investimentos. É por isso que é preciso discutir que tipo de projeto nós queremos”, complementou.
     
    O preço da despolitização
     
    Mauro também criticou a ideia disseminada, “principalmente no Governo Dilma”, do crescimento da classe média brasileira. De forma equivocada, sustentou, essa ideia despolitizou a sociedade brasileira. “Sob uma perspectiva da sociologia norte-americana, disseminaram um conceito que não leva em consideração a propriedade, mas o indivíduo e a possibilidade individual de ascensão social”.
     
    Na realidade, explicou, “o que temos no Brasil e no mundo é um aumento da classe trabalhadora com diferenciações sociais imensas. Uma parte com alguns direitos e ganhos evidentemente elevados se comparada com a outra parte, uma grande maioria com dificuldade de se estabilizar e precarizada. Mas, todas as partes dentro do grande espectro da classe trabalhadora”.
     
    Em sua avaliação, essa despolitização está custando um alto preço ao país: “o grande conjunto da classe trabalhadora assiste à luta política no Brasil como se estivesse vendo uma partida de tênis”. Ele também chamou a atenção para a necessidade da renovação das formas organizativas dos movimentos sociais, populares, sindicais e dos partidos políticos.
     
    “O que nós produzimos é o que de melhor a gente tem. Mas, o que a gente tem ainda é insuficiente para enfrentar a luta de classes neste tempo histórico”, considerou, ao chamar a atenção para necessidade, urgente, “do aprofundamento político e de um balanço crítico”, capazes de criar as condições necessárias de enfrentamento ao longo do próximo período.
     
    “Serão tempos muito difíceis”, avaliou.
     
    Leiam também: O desmonte das políticas sociais, culturais e emancipatórias.

    Créditos da foto: Lula Marques

    http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/A-marcha-do-retrocesso-neoliberal-/4/36331

  4. Falta a Operação Lava Jato ‘critérios de justiça e ética’, diz J

    O Cafezinho

    Falta a Operação Lava Jato ‘critérios de justiça e ética’, diz Janio de Freitas

     

     

    23 de junho de 2016

     

    Redação

     

    Brasília - O Procurador da República, coordenador da Força Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, durante comissão geral da Câmara dos Deputados para discutir o Projeto de Lei 4850 de 2016 que estabelece dez medidas de combate à corrupção, a crimes contra o patrimônio público e ao enriquecimento ilícito de agentes públicos. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)WhatsAppTwitterFacebook2,072

    O Procurador da República, coordenador da Força Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, durante Comissão Geral da Câmara dos Deputados (Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)

    Iguais mas diferentes

    por Janio de Freitas, na Folha

    A Lava Jato não precisa do prazo de encerramento que lhe cobram, precisa de critérios de justiça e de ética. O seu acúmulo de decisões arbitrárias e prepotentes recebeu nos últimos dias um incremento inovador e mais um repetitivo.

    A decisão dos procuradores da Lava Jato de só aceitar a delação de uma das empreiteiras Odebrecht e OAS, levando ao menos os dirigentes da outra a cumprir pena como condenados comuns, invoca um erro para justificar-se. Alega que, associadas em numerosos trabalhos, as duas têm o mesmo teor de informações a delatar. A dedução é falsa. Ambas fizeram negócios individuais, e com associações diferentes, em número muito maior do que suas operações conjuntas.

    O efeito pretendido está por trás da alegação. As duas empreiteiras são as únicas, nas grande acusações, que ainda não cederam às exigências da Lava Jato. Apesar de seus dirigentes, Marcelo Odebrecht e Leo Pinheiro, serem os empreiteiros mais constrangidos pelos procuradores e pelo juiz Moro. Decidir pela delação de uma só é coerção para que o mais temeroso dos dois dirigentes se prontifique a dizer o que os integrantes da Lava Jato esperam ouvir.

    No beabá da ideia de justiça está o preceito de que “todos são iguais perante a lei”. Esqueceram, na Lava Jato? Bem, não foi agora.

    Além da coerção como método, tolerada pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, a determinação da Lava Jato terá como resultado, se efetivada, uma injustiça: acusações idênticas ou equivalentes premiam um com o corte da pena e encarceram o outro. Não duvido de que também essa arbitrariedade seja incapaz de suscitar rejeição das instâncias apropriadas. Mas, apesar de terem o poder de aceitar ou recusar delações, duvido de que a discriminação planejada pelos procuradores da Lava Jato possa encontrar amparo legal. Ético, nem se fale.

    E por que “ao menos um” dos grandes empreiteiros teria negada a delação, devendo cumprir pena como os condenados comuns? Quer dizer que os adeptos das delações acham necessária ao menos uma condenação verdadeira, porque os delatores são condenáveis deixados impunes pela própria Justiça? Eis um avanço conceitual da Lava Jato sobre delações premiadas.

    Primeira presa na Lava Jata, a doleira Nelma Kodama sai da cadeia. Mais de dois anos encarcerada. Ou seja, até ceder à delação para a Lava Jato informar-se do que, de outro modo, exigiria investigação cansativa. As investigações, dizem lá, são menos resultantes. As delações, diz-se aqui, são menos confiáveis. O que tem levado, e levará muito mais, à retificação de acusações e divulgações da Lava Jato. Ou, melhor, à correção de injustiças e arbitrariedades –aliás, já em aplicação no Supremo Tribunal Federal.

    DUPLA

    1) Depois de repetidos textos, aqui, sobre a falta da investigação da Polícia Federal e do Ministério Público, a respeito do avião em que morreu Eduardo Campos, surge a constatação policial de fraudes e prováveis encobrimentos financeiros na posse do jato por três ou quatro associados. Mas o exposto é muito confuso e incompleto. A polícia e o Judiciário já sabem mais do que o divulgado, porém precisam saber e informar tudo. Tratava-se, afinal de contas, de uma candidatura à Presidência da República, e o caso é exemplar.

    2) Um dos donos da Engevix, José Antonio Sobrinho, desistiu do acordo para a delação premiada em que, mais do que detalhar a acusação de doação ilícita a pedido de Michel Temer, deveria fazer mais graves afirmações.

    O motivo alegado é inconvincente. Mas se deve admitir que seria difícil dizer o convincente.

    http://www.ocafezinho.com/2016/06/23/falta-a-operacao-lava-jato-criterios-de-justica-e-etica-diz-janio-de-freitas/

  5. O juiz federal Paulo Bueno de

    O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo que decretou a prisão preventiva de Paulo Bernardes e autorizou a medidas de buscas na casa da Senadora é orientando da Profa. Janaina Conceição Paschoal em tese de Doutorado. Janaina é co-autora do pedido de impeachment de Dilma. Foi ela que em ato público a favor do afastamento da Presidente, defronte à Faculdade de Direito São Francisco, “surfou”.

    Informações obtidas no site do “Escavador” tendo como fonte a “Corriculo Lattes” CNPQ:

    Doutorado em andamento em Direito Penal. 
    Universidade de São Paulo, USP, Brasil. 
    Orientador: Janaina Conceição Paschoal.

  6. Sobre Foro privilegiado.

    Procurando informações sobre foro privilegiado, encontrei este no conjur, de 2007.  Muito bom,  vastíssimo para um artigo, nos dá uma visão global sobre esse “entulho elitista” em vários paíse de todos os continentes. Se tiver paciencia para ler 8 páginas, terá um ganho formidável.

     

     

     

    FALHA DO SISTEMA

    Foro deve se limitar a crimes de responsabilidade

    6 de junho de 2007, 15p8

     

    Por Vladimir Passos de Freitas

     

    1 – O foro privilegiado no Brasil

    O Brasil adota o sistema de foro privilegiado, ou seja, ações penais contra determinadas autoridades tramitam nos tribunais e não nos juízos de primeira instância. Nas palavras de Pontes de Miranda, diz-se “fôro privilegiado aquele que cabe a alguém, como direito seu (elemento subjetivo, pessoal, assaz, expressivo); portanto, o foro do juízo que não é o comum” (Comentários à Constituição de 1967, tomo V, RT, p. 237).

    Segundo Júlio Fabbrini Mirabete, há pessoas que exercem cargos e funções de especial relevância para o Estado e em atenção a eles é necessário que sejam processados por órgãos superiores, de instância mais elevada (Processo Penal, 2ª ed., Atlas, p. 181). Em síntese: órgãos superiores da Justiça teriam maior independência para julgar altas autoridades.

    No Brasil, proclamada a República em 1889, a Constituição de 1891, no artigo 57, parágrafo 2º, instituiu o foro privilegiado, dando competência ao Senado para julgar os membros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade e, ao STF, para julgar os juízes federais inferiores (artigo 57, parágrafo 2º) e o presidente da República e os ministros de Estado nos crimes comuns e de responsabilidade (artigo 59, II). A partir de então, ora mais, ora menos, todas as Constituições mantiveram o foro privilegiado.

    Atualmente, a Constituição de 1988 dá ao Senado Federal competência para julgar o presidente da República, o vice-presidente, os ministros do STF, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União, nos crimes de responsabilidade (artigo 52, I e II).

    Ao STF cabe julgar o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República nos crimes comuns e, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os membros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM), do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente (artigo 102, I, “b” e “c”).

    Ao Superior Tribunal de Justiça cabe julgar, nos crimes comuns, os governadores de Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos tribunais de Justiça, os membros de Tribunais de Contas dos Estados, TRFs, TRTs, TREs, Conselhos e Tribunais de Contas dos municípios e agentes do Ministério Público que atuem nos tribunais (artigo 105, I, “a”).

    Aos Tribunais Regionais Federais atribui-se o julgamento, nos crimes comuns e de responsabilidade, dos juízes federais, juízes do Trabalho, juízes militares e procuradores da República, da área de sua jurisdição (artigo 108, I, “a”).

    Ao Tribunal Superior Eleitoral cabe julgar os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais e, a estes, julgar os juízes eleitorais, nos crimes de responsabilidade.

    Finalmente, aos Tribunais de Justiça cabe o julgamento dos prefeitos (CF, artigo 29, VIII), dos juízes de Direito e promotores de Justiça, secretários de Estado e outras autoridades conforme previsão nas Constituições Estaduais.

    Este é o sistema brasileiro. Necessário, ainda, explicar que crimes comuns são os previstos no Código Penal e leis extravagantes, e crimes de responsabilidade são aqueles praticados por funcionários públicos e agentes políticos (por exemplo, prefeitos e juízes) em razão de suas funções. De resto, cumpre registrar que os deputados federais e senadores, uma vez recebida pelo STF a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, poderão ter a ação penal sustada, se assim decidir a Casa a que pertençam (CF, artigo 53, parágrafo 3º).

    2 – O foro privilegiado no exterior

    Cada país adota o sistema que lhe parece mais conveniente. No continente europeu, a Constituição de 1974 de Portugal não prevê ação penal originária nos tribunais. Porém, ela estabelece que os deputados só podem ser processados com autorização da Assembléia (artigo 160, inciso 3).

    Na Espanha, a Constituição de 1978, ao tratar do Poder Judicial (artigos 117 a 127 ), não prevê a existência de foro privilegiado. Na Constituição Suíça de 2006, inexiste menção explícita a foro privilegiado. No entanto, há referência à possibilidade de julgamento por uma única instância superior, no caso o tribunal federal, que é a Suprema Corte do país (artigo 32, inciso 3).

    A Holanda, na sua Constituição de 1983, não prevê a existência de foro privilegiado, apesar de que a Carta Magna relegue a maior parte das questões da Justiça à lei ordinária, inclusive a possibilidade de pessoas que não são magistrados fazerem parte da administração dos tribunais (artigo 116, inciso 3). A Constituição da Itália, de 1947, prevê caber à Corte Constitucional o poder de julgar o presidente da República pelos crimes praticados (artigo 135).

    Na África, a Constituição de 1980 da República de Cabo Verde não faz referência ao assunto, limitando-se a afirmar que os juízes, nos casos previstos em lei, podem ser responsabilizados criminalmente pelos seus julgamentos e decisões (artigo 85, inciso 3).

    A Constituição da República Popular de Moçambique, ao tratar da organização judiciária, não prevê qualquer tipo de foro privilegiado (artigos 69 a 75), resguardando, apenas, os deputados da Assembléia Popular, que não podem ser presos, salvo em flagrante delito, nem processados sem autorização deste órgão ou da sua Comissão Permanente (artigo 49).

    Na América do Norte, os Estados Unidos não adotam o sistema de foro privilegiado. Na América do Sul, a Constituição Argentina de 1994 adota-o, porém de forma restrita, limitando-se a dar à Câmara dos Deputados o direito de acusar perante o Senado, que exerce o poder de julgar, o presidente, o vice-presidente, o chefe de gabinete de ministros, os ministros e os membros da Corte Suprema, por mal desempenho nas suas funções ou por crimes de responsabilidade e comuns (artigo 53 e 59).

    Na Colômbia, a Constituição Política de 1991 adota o regime de foro privilegiado para o julgamento do presidente da República, membros do Congresso, procurador-geral da Nação, ministros de Estado, defensor do Povo, agentes do Ministério Público junto à Corte e ao Conselho de Estado, diretores de departamentos administrativos, controlador-geral da República, embaixadores e chefes de missão diplomática, governadores, magistrados de tribunais, generais e almirantes da Força Pública (artigo 235, 2 a 4). No Equador, a Constituição de 1998 é omissa a respeito, inclusive quando trata do Poder Judicial (artigos 191 a 208).

    Como se vê, o tratamento dado à matéria é absolutamente diferente nos diversos países. É possível, ainda, que parte dos que foram mencionados regulem o assunto através de leis ordinárias. Mas, em exame preliminar, é possível afirmar que em nenhum país o foro privilegiado é estendido a tantos atores como no Brasil.

    3 – A ineficiência do foro privilegiado no Brasil

    Nunca se deu ─ e nem se dá ─ maior atenção às ações penais originárias no Brasil. O mundo acadêmico não se preocupa com os temas de política judiciária e administração da Justiça. Raríssimas são as dissertações de mestrado ou teses de doutorado. Todavia, agora a questão do foro privilegiado está na ordem do dia, tendo, inclusive, sido objeto de manifestação contrária da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no dia 1º de junho passado. E não é sem razão, pois este é um dos maiores problemas da impunidade na esfera criminal.

    No passado, o número de autoridades que gozavam do direito ao foro privilegiado era pequeno. Apenas para dar-se um exemplo, no início da década de 70, havia 33 desembargadores no Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto hoje são 360. Calcula-se que, ao todo, o número de magistrados de segunda instância, incluindo todas as Justiças, aproxime-se de 1.300.

    Por outro lado, até 1988, os prefeitos respondiam ações penais na primeira instância e, depois da Constituição, no tribunal de Justiça. No âmbito do Ministério Público, para falar apenas do Federal, o número que era irrisório nos anos 80, atingiu agora centenas. Pois bem, todas estas autoridades e mais outras tantas (só juízes são cerca de 13 mil) têm foro privilegiado. Não é, pois, de surpreender, que nos tribunais existam denúncias desde fatos graves, como homicídio ou corrupção passiva, até as mais banais práticas contravencionais.

    Entretanto, apesar da mudança e do acréscimo de ações penais originárias nos tribunais, a estrutura destes continua a mesma, preparada apenas para receber recursos. O único tribunal brasileiro que se adaptou ao novo modelo foi o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que criou uma Câmara especializada no julgamento de prefeitos (4ª. Câmara Criminal).

    Os demais continuaram como antes, sem providência alguma, com funcionários que não tinham  e ainda não têm  a prática de processar uma ação penal, sem salas próprias para audiências e com dificuldades para as medidas mais corriqueiras, como o recolhimento de fiança.

    Da mesma forma, ministros e desembargadores não estão habituados a interrogar réus, ouvir testemunhas e conduzir a prova. A complementar a ineficiência, a maioria das provas são produzidas por cartas de ordem, em locais distantes do julgamento. A própria investigação do crime é feita com maior dificuldade.

    No caso dos juízes, por força da Lei Complementar 35/79, artigo 33, parágrafo único, aquilo que deveria ser apenas uma apuração preliminar, tal qual um inquérito policial, torna-se um procedimento com contraditório, ora mais, ora menos, conforme entender o relator.

    Quando a autoridade investigada é um parlamentar ou um chefe do Poder Executivo, simplesmente não há previsão para a condução das investigações, como e quem deve fazê-las. Os regimentos internos dos tribunais não costumam disciplinar o assunto. Mas, depois de concluída a apuração, a denúncia só pode ser recebida por órgão colegiado (Lei 8.038/90, artigo 6º), o que motiva pedidos de vista que podem retardar o ato em meses ou anos. E uma vez instaurada a ação penal, entra-se em um emaranhado burocrático de delegação de colheita de provas, já que um ministro ou desembargador não costuma viajar e ouvir testemunhas em outras cidades e, se o fizer, seus processos no tribunal ficarão parados.

    Mais poderia ser dito. Inclusive, da desdita pela qual passam os acusados inocentes, já que as ações penais não terminam. Mas um só fato é suficiente para dispensar maiores considerações. No Supremo Tribunal Federal, há muitos anos ninguém é condenado em ações penais originárias. Talvez o último réu condenado tenha sido o deputado Francisco Pinto, da Bahia, que na década de 70 protestou contra a visita do general Augusto Pinochet ao Brasil. Preso por crime contra a segurança nacional, acabou condenado por crime contra a honra.

    O mesmo sucede, regra geral, nos demais tribunais, exceto em casos de maior simplicidade na apuração da prova. É necessário, contudo, registrar que esta ineficiência não pode ser atribuída aos ministros ou desembargadores, sabidamente envolvidos com milhares de processos a exigir-lhes dedicação absoluta. A falha é do sistema. Mas, por ser grave e por estar hoje mais do que nunca visível, precisa ser ressaltada.

    4 – O bom senso recomenda revisão do instituto

    O tema foro privilegiado está na ordem do dia. Um país que pretende colocar-se entre as principais nações do planeta não pode arrastar a pecha da corrupção ou da ineficiência no seu combate (com grande colaboração das ações penais originárias). No ano de 2002, o Brasil colocou-se em 45º lugar no indicador anual de corrupção da “Transparência Internacional” (Gazeta Mercantil, 29.8.2002, A-12). Em 2006, todavia, na lista de 206 países pesquisados pelo Banco Mundial, caiu de posição assumindo o 106º lugar (O Estado de São Paulo, 16.9.2006, B8). Diante de tal quadro, merecem reflexão as seguintes medidas:

    4.1 – Restringir a competência por prerrogativa de função aos crimes de responsabilidade. Com efeito, ainda que seja compreensível levar um juiz federal a julgamento perante o Tribunal Regional Federal, pela prática de um crime de responsabilidade (por exemplo, prevaricação), é absolutamente sem sentido que se proceda da mesma forma no caso de crime comum, como um acidente de trânsito que resulte em lesões corporais culposas. Restringindo a competência dos tribunais aos crimes de responsabilidade, estar-se-ia dando maior importância aos juízes de primeira instância e desobstruindo-se a pauta dos tribunais, que ficariam com mais tempo para os casos de maior gravidade. Esta alteração dependeria de Emenda à Constituição.

    4.2 – Afastar a possibilidade de foro privilegiado para os agentes políticos aposentados ou sem mandato. Se a ação penal originária dos tribunais já é exceção, a inclusão de aposentados nesta categoria é, ainda, mais excepcional. Inexistente em toda parte, dela só se tem notícia na Constituição da Colômbia, artigo 174. Evidentemente, nada justifica este tratamento especial, pois, se o foro privilegiado é uma forma de evitar acusações sem fundamento, por motivos pessoais (por exemplo, ódio, inveja, divergências políticas), uma vez fora do cargo o agente político, nada justifica que se perpetue esta deferência.

    Imagine-se um juiz de um Tribunal Regional do Trabalho que, por discussões envolvendo questões de vizinhança, sofra uma representação por crime de ameaça (Código Penal, artigo 147) A adotar o foro privilegiado, responderá perante o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

    4.3 – Evitar o foro privilegiado para as ações de improbidade administrativa (Lei 8.429/92). Inexiste previsão constitucional para que se reconheça tal benefício às autoridades que gozam, na área criminal, de foro privilegiado. Mas os que são favoráveis a tal posição argumentam que as autoridades não podem se ver expostas a ações precipitadas, por vezes propostas com finalidade política ou por sentimentos pessoais menos nobres. Realmente, este é um risco. Tal procedimento pode ocorrer e, regra geral, sem controle por parte das Corregedorias do Ministério Público.

    Em outras palavras, qualquer autoridade dos Poderes da República e do próprio Ministério Público podem ver-se envolvidas em uma Ação Civil Pública que tramitará por 10 ou mais anos e que não pode ser trancada por uma instância superior. Mas, se esta é uma situação de risco, maior ainda será o estabelecimento de foro privilegiado para as ações de improbidade administrativa, posto que, em tal hipótese, elas não terão a menor previsibilidade de desfecho. Exatamente como as ações criminais originárias.

    O correto, então, será o próprio Ministério Público promover cursos de capacitação aos seus agentes, mostrando as conseqüências de uma ação proposta de forma impensada, bem como apurar faltas funcionais quando se evidencie abuso ou desvio de poder (o Conselho Nacional do Ministério Público tem um papel importante nesta busca de equilíbrio).

    Por outro lado, os juízes de primeira instância precisam conscientizar-se da importância desses pedidos e evitar que se instaurem ações precipitadas, inclusive, se for o caso, indeferindo a inicial ou excluindo a parte no despacho saneador.

    Ainda, o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.429/92, que declara preventa a jurisdição para todas as outras ações eventualmente propostas, deve ser observado com rigor, a fim de evitar que o réu tenha que se defender em diferentes (e eventualmente distantes) comarcas. No entanto, o que não se justifica é acabar com este instrumento poderoso de controle dos atos administrativos, por um ou outro excesso que tenham ou venham a ser cometidos.

    5 – Conclusões

    1) O Brasil é um país que adota de forma ampla o foro privilegiado às suas autoridades, estendendo esta regra a milhares de agentes políticos.

    2) As ações penais originárias, propostas em tribunais contra aqueles que detêm o privilégio de foro, são de uma ineficiência absoluta, e as estatísticas (regra geral, inexistentes) podem provar que as decisões de mérito não chegam a 5 por cento dos casos.

    3) Estender o foro privilegiado a aposentados ou parlamentares não reeleitos é aumentar a falta de efetividade, sem qualquer justificativa teórica ou prática.

    4) Estender o foro privilegiado às ações por improbidade administrativa é passar a elas a falta de efetividade que caracteriza as ações penais.

    5) Reduzir a prerrogativa de foro aos crimes de responsabilidade, excluindo os crimes comuns e manter a competência da Justiça de primeira instância para os demais casos (aposentados, não reeleitos e acusados de improbidade administrativa) é dar um passo à frente para que o Poder Judiciário cumpra o seu papel de distribuir Justiça em tempo razoável.

  7. STF parece reconhecer que a prática da tortura continua no país

    Quarta-feira, 22 de junho de 2016

    Ministro Lewandowski defende engajamento de juízes no enfrentamento à tortura

     

    O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (22) que é “uma obrigação funcional inafastável, praticamente um dever” dos magistrados e magistradas garantir a proteção das pessoas sob a tutela do Estado. Ele se dirigiu a juízes, procuradores, advogados e outros agentes sociais na abertura do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, em Brasília.

    Lewandowski assegurou que o Judiciário “não tem nenhuma complacência” com a tortura, mas a prática ainda está presente no âmbito da repressão penal. E ressaltou a atuação do CNJ no combate a tal conduta com a implantação das audiências de custódia, nas quais os presos em flagrante devem ser levados à presença de um juiz no prazo de 24 horas. “O primeiro objetivo das audiências de custódia é ajudar na gestão da questão prisional, mas elas têm papel primordial no combate à tortura”, afirmou.

    Segundo o presidente do STF, ainda é grande o número de pessoas que, mesmo no prazo de 24 horas, são apresentadas ao juiz com sinais de violência. “É uma triste realidade, à qual não podemos fechar os olhos”, destacou. “Não podemos permitir que as pessoas supostamente sob a proteção do Estado sejam lesadas”.

    Neste sentido, afirmou que os magistrados devem obedecer estritamente aos tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e o Pacto de San José da Costa Rica, e a própria Constituição Federal, que reproduz, no inciso III do artigo 5º, o princípio de que “ninguém será submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.

    Seminário

    Realizado pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a International Bar Association (IBA), a Associação para a Prevenção da Tortura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura tem por objetivo promover e difundir a aplicação das regras internacionais de prevenção à tortura, por meio da capacitação dos juízes para o enfrentamento à tortura e violência em ambiente de privação da liberdade. O evento acontece até sexta-feira (24), na sede do STF.

    CF/AD

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319535

     

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