No STF, Marco Aurélio critica prisões preventivas para obter delações

Jornal GGN – Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a maneira como as delações premiadas estão sendo utilizadas no Brasil, assim como as prisões preventivas, classificando como um retrocesso. “Prende-se até mesmo para fragilizar o homem e se lograr a delação premiada. Enquanto não delata, não é libertado, se recorre sucessivamente e fica por isso mesmo. Avança-se culturalmente assim? Não, é retrocesso. É retrocesso quanto a garantias e franquias constitucionais”, afirmou o ministro.

“Adentra-se um campo muito perigoso quando se coloca até mesmo em segundo plano o princípio da não culpabilidade”, acrescentou Marco Aurélio durante julgamento de habeas corpus apresentado pelos advogados de Silval Barbosa, ex-governador do Mato Grosso. O pedido foi rejeitado pelo Supremo por quatro votos a um. 

As delações e as prisões preventivas tem sido largamente utilizadas pela Operação Lava Jato, e alguns delatores, como o ex-senador Delcído Amaral, são soltos após firmar o acordo com os investigadores.

Enviado por Webster Franklin

Do O Globo

Marco Aurélio critica prisões preventivas com o objetivo de obter delações
 
BRASÍLIA — O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, criticou a forma como as delações premiadas estão sendo feitas no Brasil. Segundo ele, é um retrocesso prender preventivamente uma pessoa para fragilizá-la e conseguir que colabore com a Justiça. As delações são comuns, por exemplo, na Operação Lava-Jato, que investiga principalmente irregularidades na Petrobras.

— Não sei onde vamos parar, porque hoje prender-se para depois apurar-se é a tônica. Prende-se até mesmo para fragilizar o homem e se lograr a delação premiada. Enquanto não delata, não é libertado, se recorre sucessivamente e fica por isso mesmo. Avança-se culturalmente assim? Não, é retrocesso. É retrocesso quanto a garantias e franquias constitucionais. Adentra-se um campo muito perigoso quando se coloca até mesmo em segundo plano o princípio da não culpabilidade — disse Marco Aurélio.

Alguns delatores da Lava-Jato, como o ex-senador Delcídio Amaral, foram soltos depois de firmar acordo de delação. Mas, os investigadores contra-argumentam dizendo que há vários outros colaboradores que resolveram fazer acordo em liberdade.

As críticas de Marco Aurélio foram feitas na Primeira Turma do STF, durante julgamento de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa. Por quatro votos a um, os ministros rejeitaram o pedido. Marco Aurélio foi justamente o único a conceder o habeas corpus. Assim, Silval, que está preso preventivamente desde setembro do ano passado, continuará atrás das grades.

Ele é acusado de participar de um esquema de cobrança de propina e lavagem de dinheiro entre os anos de 2013 e 2014, quando governou o estado. O caso foi desvendado pela Operação Sodoma.

A defesa de Silval reclamou que o decreto de prisão foi renovado duas vezes para driblar decisões de instâncias superiores concedendo habeas corpus. Uma delas foi tomada justamente pela Primeira Turma do STF, em 15 de março. A decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, de renovar a prisão, foi criticada por Marco Aurélio. Já o relator, ministro Edson Fachin, que negou o habeas corpus agora, entendeu que os motivos dos dois decretos de prisão foram distintos. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

O Ministério Público Federal (MPF) foi contra conceder o habeas corpus, lembrando que Silval responde a várias ações penais em decorrência de seus atos na época em que foi governador, entre 2010 e 2014. “Esses processos apuram, cada um deles, fatos diversos entre si. Muito embora, em alguns casos, a descoberta dos delitos tenham ocorrido no curso da investigação de outros crimes, o certo é que cada processo refere-se a fatos distintos, que não guardam conexão entre si”, diz trecho do parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques.

 

Redação

20 Comentários

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  1. Mas depois que os novos

    Mas depois que os novos prisioneiros assistiram a boa vidinha á que foram condenados os delatores, inclusive forrados com parte substancial do butim que promoveram, os novos presos não precisarão ser coagidos com prisões prolongadas nem com ameaças sussurradas nas caladas da noite para abrirem o bico, ao contrário, até para serem presos eles se apresentarão, anciosos por delatar.

  2. Sobre Habeas Corpus e Prisões neste período de excessão

    Quanto maior o bem, maior o mal que da sua inversão procede. (Rui Barbosa)

    De Wagner Francesco em JusBrasil

    Olhem esta história: Um homem havia sido preso em flagrante e a autoridade policial fixou fiança de R$ 1 mil para que respondesse em liberdade. No início de junho, a Defensoria Pública de São Paulo pediu que ele fosse solto sem precisar pagar o valor. Depois de analisar o requerimento, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo, tomou o caminho inverso: decretou a prisão preventiva para garantir a ordem pública.

    A primeira coisa para respondermos é: o que é um habeas corpus? É o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

    Onde já se viu, pessoal, usar um Habeas Corpus para prender um cidadão sendo que este Remédio Constitucional só pode servir para beneficiar o acusado? Que coisa absurda. A prisão é a ultima ratio e um magistrado decretou-a de ofício em um HC. Você já viu isto alguma vez? Eu confesso que para mim é inédito.

    O desembargador esqueceu da aula de Recursos e do assuntonon Reformatio in Pejus: não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente sem ter ocorrido recurso da parte contrária.

    A culpa destes eventos toscos no judiciário é o ranço punitivo que, como fumaça, ofusca o pensamento democrático dos julgadores. E este ranço punitivo não causa estranheza quando se observa onde os pés do desembargador pisam: ele é professor de Processo Penal da Academia Militar do Barro Branco, onde se formam os policiais militares de São Paulo, há mais de 30 anos – polícia esta que é uma das mais violentas do país.

    30 anos de experiência é sinal de que conhecimento não falta ao desembargador – esta decisão tem claramente um cunho ideológico.

    O STJ, na pessoa do ministro Nefi Cordeiro, reformou a decisão do desembargador e mandou soltar o acusado com os fundamentos do artigo 350 do Código de Processo Penal que orienta:

    Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

    E tem gente que ainda acha que basta a decisão em segundo grau para condenar alguém…

  3. Quanta dedicação.

    Cacciola agradece o empenho, Ministro.

    Daniel Dantas agradece o empenho, Ministro.

    Luiz Estevão agradece o empenho, Ministro.

    Em breve agradecerão Renan, Jucá, Braga, Barbalho, Raupp.

    E pensar que a causa da indulgência plenária do primo do Collor é a nomeação de uma pessoa absolutamente incapaz de passar num concurso para a magistratura.

  4. Podemos mudar o nome para

    Podemos mudar o nome para “Delação Seletiva”, basta o acusado falar somente o que

    interessa ao grupo (juizecos e procuradorzecos) que liberam fácil, fácil da jaula e com todos

    o $$ que “conquistou” com o suor, além de redução drástica da pena, que será paga em regime

    domiciliar, claro!

     

     

     

  5. Moro Septão

    O Sérgio Moro me faz lembrar o Alto Septão do Game of Thrones. Quem assiste a série sabe do que estou falando (mantinha os “pecadores” presos e submetidos à humilhação até que se arrependessem publicamente de seus pecados).

    Atenção contém spoiler : no capítulo final da temporada que ao ar domingo, o Septão se deu mal…

  6. E como fazer marcha a ré, agora

    Concordo com o ministro Marco Aurélio sobre o mal que tem mostrado ser as prisões preventivas. No entanto, se ele for a MT, principalmente Cuiaba (estive la no ano passado), ouvira de praticamente dez entre dez habitantes que Silval Barbosa destruiu o estado e com alguns de seus secretarios saquearam o dinheiro que o governo federal enviou para a Copa….

  7. Sobrou um ?

    O Ministro Marco Aurélio parece ser o ÚNICO magistrado do Supremo a defender realmente a Constituição e o extinto Estado Democrático de Direito.

    Quanto aos demais ministros, ou são covardes, ou são cúmplices da bandidagem que está saqueando a nação.

    1. será que…

      Veranis, a pergunta é imprescindivel. A Justiça brasileira é escalonada e hierarquizada. Aonde queremos chegar com estas operações judiciais? E os outros juízes, por que não tem a mesma autonomia nos milhares de processos em todos os fóruns pelo país? Onde está o resultado prático que a vitrine de Curitiba está produzindo? Queremos resultados em todos os cantos do país. Resultado rápido e prático no Poder Judiciário como regra e não como exceção. 

  8. Vamos combinar?
    A operação

    Vamos combinar?

    A operação lava jato e os filhotes que dela sairam em outras esferas tem exageros? – Sim, tem exageros.

    A operação lava jato e os fihotes que dela sairam em outras esferas tem excesso de delatores? – Sim, tem excesso de delatores.

    Mas se a operação lava jato seguisse os trâmites considerados normais pelo ministro Marco Aurélio e se HC´s fossem concedidos a sorrelfa para respeitar o principio da não culpabilidade; aonde teria chegado a operação? – Teria prendido 2 ou 3 gerentes de médio escalão por fraude administrativa de licitações e ficava por isso mesmo.

    Politicos não são ingênuos, salvo quando pegos com a boca na botija, ai são todos inocentes, enganados, que nada sabiam, ou vitimas de armações de opositores e da midia malvada.

    A vida ensina que embora a CF afirme, não somo iguais perante a lei, salvo se o advogado for muito bom. Assim deveriámos admitir essa desigualdade. Pessoas comuns devem ter o rito do ministro Marco Aurélio assegurado e grandes empresários, diretores de estatais, dirigentes sindicais e politicos de qualquer matiz e matriz, devem ter o rito da lava jato assegurado, com prisão preventiva, delação, cumprimento de pena a partir da decisão de primeira instância. E foro privilegiado somente para acusações envolvendo decisões politicas, sendo que crimes comuns seriam julgados em primeira instancia.

    Ia me esquecendo, Gilmar Mendes foi execrado de frente e verso por ter concedido HC´s a Daniel Dantas. Agora Marco Aurélio defende o mesmo para politicos e tem sido elogiado neste espaço e alhures, porque a diferença?

     

  9. Luvas de pelica

    Tudo muito bem ministro.Mas, toda esta dinheirama surrupiada teria aparecido(falta muito a ser descoberto) sem os “métodos” de fazer justiça do juiz Moro? Claro que não. Mas teríamos o orgulho de manter as garantias e franquias constitucionais tão importantes para o cidadão comum idôneo, como para a turma da malandragem.

    “Prende-se até mesmo para fragilizar o homem e se lograr a delação premiada. Enquanto não delata, não é libertado, se recorre sucessivamente e fica por isso mesmo. Avança-se culturalmente assim? Não, é retrocesso. É retrocesso quanto a garantias e franquias constitucionais”, afirmou o ministro.

    1. Escolha a opção correta:
      1-

      Escolha a opção correta:

      1- Gilmar mendes indeferiu dois HCs pro Daniel Dantas.

      2- Gilmar Mendes indeferiu um HC para o médico estuprador.

      3- Gilmar Mendes indeferiu um HC para a ladra de processo de sonegação da rede goebbels.

      4- NRA

  10. Em nome do quê?

    O Brasil é um país incompreensível do ponto de vista do Direito, da prática jurídica.

    Um ministro do STF faz coro com parte importante da inteligência jurídica do país, com argumentos de fácil compreensão porque embasados na lei e na jurisprudência, entretanto nada acontece. Ao contrário, surgem outras “inteligências” para justificar os abusos do Judiciário como “pausa democrática” e são ovacionadas até mesmo por outros membros da Suprema Corte.

    Da mesma forma que não se deve aceitar, sob qualquer hipótese, práticas de corrupção, não se deve aceitar abusos flagrantes por parte da magistratura e do ministério público sob pretexto de punir corruptos e corruptores.

    Na grande maioria das vezes os argumentos para a prisão preventiva trazem consigo um juízo de valor condenatório de forma a antecipar a prisão, transformando-a em sentença definitiva. Ocorre que o Direito, as leis processuais e penais não acolhem essas decisões.

    Princípios do Direito como o da liberdade e presunção de inocência, por exemplo, estão dando lugar às sentenças condenatórias sumárias sob aplausos da velha imprensa e do senso comum.

    O retrocesso é flagrante, os abusos foram banalizados em nome do justiçamento. 

  11. Há juízes?

    Há juízes?

    Em Berlim com quase toda certeza.

    Já em Brasília…

    De vez em quando o espírito dele, o juíz, encarna num ou noutro membro da suprema corte.

    Mas não é sempre, é raro.

    Ultimamente no entanto, esse espirito de justiça encarnou no Marco Aurélio e não quer mais largar, alvíssaras.

    No Tóffoli, encarnou um hoje, madando soltar Paulo Bernardo e quando deu a liminar a Ricardo Mello.

    Por outro lado há alguns que o capeta não abandona nem com rez braba, né não Gilmar? 

  12. Passou da hora

    Precisa-se decretar o fim da teoria do domínio do fato, do direito penal do “governo” inimigo. Vamos voltar ao garantismo. Atingimos nosssos objetivos.

    Essa estória de toda operação chegar perto da globo vai dar chabu. 

    Depois de acabarem com o Dirceu e o Genoíno. Derrubarem a Dilma. As vozes da casa-grande clamam pelo fim do estado policialesco.

  13. O STF solta quem é conhecido

    O STF solta quem é conhecido deles, que lhe deve favores. Tem varios criminosos que dizem ser deputados e o supremo, supremo nem sei de que, engaveta e não julga esses criminosos. Os processos prescrevem e esses criminosos ficam soltos, gastando a grana que roubaram. Nas outras instâncias a mesma coisa, julgam de acordo com os favores que lhes concederam e engavetam aqueles de amigos de churrascos e banquetes. Essa suprema, sei suprema em que, devia era tomar vergonha na cara.

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