Gestor que suspender isolamento sem sistema de saúde adequado pode ser alvo de ação

Órgão do Ministério Público Federal defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que não cumprirem as orientações da OMS

Jornal GGN – Gestores de estados e municípios que flexibilizem o isolamento social deverão, em contrapartida, assegurar a oferta de um sistema de saúde condizente com os que deverão ser atendidos, com respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação, alerta a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Além disso, terão que ser capazes de atender ao aumento de número de casos de Covid-19 ocasionados pela redução dos esforços de diminuição do contato social.

Se o gestor decidir por mitigar o distanciamento social deverá se pautar nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, demonstrando a superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito. E deverão fazê-lo de forma pública.

O PFDC, órgão do Ministério Público Federal, defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que não cumprirem as orientações do MS e da OMS.

Além disso, a Procuradoria reforça o alerta do Ministério da Saúde de que uma flexibilização está condicionada à estrutura do sistema de saúde para atender ao pico da demanda. No Boletim citado, o MS destaca a necessidade de equipamentos, EPIs para os trabalhadores da área de saúde, recursos humanos para os cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, além de leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.

O PFDC entende que só se pode flexibilizar ou mitigar estratégias adotadas se os requisitos de um sistema de saúde suficiente para absorção de um eventual aumento de demanda dos casos de coronavírus forem preenchidos.

“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, aponta a Procuradoria.

O órgão afirma que o fato de não haver casos em larga escala em algumas localidades não serve de parâmetro isolado para qualquer decisão, já que a subnotificação é presente em quase todo o país devido à escassez de testes para diagnósticos.

“Diante de notícias de que gestores locais têm anunciado, ou mesmo já praticado, o fim do distanciamento social ampliado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem enfatizar a necessidade de que decisão nesse sentido deve ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de: (a)  superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito; e (b) quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda, de EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados”.

Na nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que é dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da Constituição Federal determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco.

Os deveres da moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos, destaca a PFDC, são imperativos da administração pública no Estado Democrático de Direito, e a não observância desses princípios caracteriza improbidade administrativa.

Mesmo diante dos prejuízos causados pela paralisação da atividade econômica e da vida social, a experiência de vários países nesta pandemia, deve ser observada. Algumas ações ignoradas levaram à morte acelerada de muitas pessoas sem que os Estados nacionais pudessem garantir, ao menos, o luto digno.

“O Estado e a sociedade brasileiros têm o dever, de acordo com os mecanismos previstos na Constituição brasileira, de esgotar os mecanismos de garantia de renda e serviços essenciais à coletividade, bem como repartição tributária adequada e equitativa dos encargos decorrentes desse esforço extraordinário, nos termos dos princípios constantes dos artigos 1º e 3º da Constituição Federal”.

Acesse a íntegra da Nota Pública

Redação

3 Comentários

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  1. Por que perder tempo?
    Todos sabem quem incita o afrouxamento das medidas que poderão salvar milhares de vidas; Bozo. É só por a camisa de força nele. Urgente!
    Melhor prevenir que enterrar os corpos.

  2. Num artigo publicado aqui nesta página e intitulado “Sem a estuda protocolo para suspender isolamento”, eu fiz o seguinte comentário:

    “Tem ventiladores mecânicos e profissionais de saúde suficientes para atender à demanda decorrente da exponencialização do número de infectados ou as pessoas vão morrer abandonadas à própria sorte?”

    Nessa terra de gigantes que trocam vidas por diamantes, a pergunta acima continua valendo.
    Espero que o Bolsomerda e o Zema respondam.

  3. A constatação de que sim, há vida inteligente no MPF, depois do empenho criminoso da instituição em nos empurrar para onde estamos, faz renascer alguma esperança de que um dia, cedo ou tarde, teremos um acerto de contas dentro de suas próprias hostes, colocando no devido lugar a escória que os transformou em antagonistas (nojo!) do legítimo interesse nacional. Essa é uma dívida da instituição com o país. Já o “devido lugar” todos bem sabemos qual seria #.

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