Depreciação acelerada como indutor do investimento, fato ou fake? I, por Luiz Alberto Melchert

A tese é que, acelerando a depreciação, o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas seria reduzido, minorando o seu desembolso.

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Depreciação acelerada como indutor do investimento, fato ou fake?

por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

Na terceira semana de janeiro de 2024, anunciou-se um programa de depreciação acelerada como indutor do investimento. Ele se baseou num trabalho desenvolvido pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Avançadas (IPEA) que se pode encontrar em https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/12697 . Por esse estudo, deduz-se que a adoção de uma depreciação acelerada de máquinas e equipamentos induz a sua reposição por itens mais tecnologicamente atualizados, auxiliando a modernização do parque industrial do país. Isso pretende deixar a indústria nacional mais competitiva, exercendo papel importante na reindustrialização.

A tese é que, acelerando a depreciação, o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas seria reduzido, consequentemente, minorando o seu desembolso. O estudo, porém, deixa dúvidas acerca da verossimilhança de suas premissas. Ele parte, por exemplo, do princípio de que as empresas afetadas prestem suas contas no regime de lucro real, o que se sabe não ser verdade para a maioria das empresas brasileiras que se trabalham no regime de lucro presumido, quando não são microempresas, que sequer fazem balanço. No último caso, se cômputo houver, restringe-se à contabilidade gerencial. Outro motivo para interpelação é o fato de que, desde a lei 6404/1976, as empresas estrangeiras tenderam ao fechamento do capital, deixando de publicar balanços, o que prejudica enormemente qualquer estatística. Essa tendência agravou-se na década passada, quando empresas nacionais simularam sua venda para congêneres estrangeiras, fechando seu capital no Brasil e o abrindo fora, sendo os principais exemplos a Latam, a CMCP e a Imbev. Em âmbito societário, cabe lembrar que a distribuição de dividendos passa a respeitar os padrões de onde a empresa demonstra seus resultados, não necessariamente no Brasil. Finalmente, a diversidade de regimes tributários pode prejudicar os efeitos da aceleração da depreciação no fluxo reverso da cadeia de produção.

Esta série de matérias, que contará com a participação de vários profissionais a serem nomeados consoante sua participação, pretende analisar os resultados do estudo citado à luz da contabilidade, do direito tributário e da economia. No primeiro capítulo, após esta introdução, o tema será a evolução do conceito de depreciação e sua aplicação no método das partidas dobradas, mundialmente aceito como determinante de resultados a  partir dos conceitos de origem e destino.

No segundo capítulo, será analisada a influência da depreciação nos três âmbitos da contabilidade, tributário, societário e gerencial. É que o reconhecimento afeta diretamente as demonstrações, seja pelo ponto de vista do Estado, dos sócios/investidores e dos gestores.

No terceiro capítulo, serão analisados os efeitos da depreciação sobre as contas públicas, pressupondo que sua aceleração seja uma renúncia fiscal, que é o ponto mais explorado no estudo em questão.

No quarto capítulo, serão apresentados os resultados deste ensaio , que poderão ou não ratificar os encontrados pelo IPEA.

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou mestrado na PUC-SP, é pós-graduado em Economia Internacional pela Columbia University (NY) e doutor em História Econômica pela USP. No terceiro setor, sendo o mais antigo usuário vivo de cão-guia, foi o autor da primeira lei de livre acesso do Brasil (lei municipal de São Paulo 12492/1997), tem grande protagonismo na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, sendo o presidente do Instituto Meus Olhos Têm Quatro Patas (MO4P). Nos esportes, foi, por mais de 20 anos, o único cavaleiro cego federado no mundo, o que o levou a representar o Brasil nos Emirados Árabes Unidos, a convite de seu presidente Khalifa bin Zayed al Nahyan, por 2 vezes.

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Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

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