O modelo brasileiro de financiamento de campanhas eleitorais

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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da OAB

O modelo brasileiro de financiamento de campanhas eleitorais

publicado em 10/12/2013

Confira o artigo do advogado Daniel Sarmento, professor adjunto de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e da advogada e mestranda em Direito Público pela UERJ, Aline Osorio.

“Um dos maiores desafios enfrentados atualmente por países democráticos é garantir a independência das instituições políticas com relação ao poder econômico. Em face desse desafio, o presente trabalho visa a analisar a constitucionalidade das regras previstas na legislação para a admissão de contribuições a campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas e jurídicas, que foram impugnadas no STF através da ADI 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB. A tese que será aqui desenvolvida é a de que as regras e critérios hoje vigentes possibilitam e potencializam a influência deletéria do poder econômico sobre o processo político e, nesse sentido, violam os princípios constitucionais da igualdade, da democracia, da República e da proporcionalidade, subvertendo os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito.

Com efeito, a aplicação destas regras tem comprometido a igualdade política entre cidadãos, possibilitando que os mais ricos exerçam influência desproporcional sobre a esfera pública. Além disso, ela prejudica a paridade de armas entre candidatos e partidos, que é essencial para o funcionamento da democracia. Não bastasse, o modelo legal vigente alimenta a promiscuidade entre agentes econômicos e a política, contribuindo para a captura dos representantes do povo por interesses econômicos dos seus financiadores, e disseminando com isso a corrupção e o patrimonialismo, em detrimento dos valores republicanos.

Nesse sentido, é eloquente o quadro empírico do financiamento privado de campanhas eleitorais no Brasil, ao evidenciar a crescente influência do poder econômico sobre as eleições. Esta influência faz-se sentir, em primeiro lugar, no custo estratosférico das campanhas eleitorais brasileiras. Nas eleições gerais de 2010, para se eleger, um deputado federal precisou, em média, de R$ 1,1 milhão, um senador, de R$ 4,5 milhões e um governador, de R$ 23,1 milhões. A campanha presidencial de Dilma Roussef, por sua vez, chegou a consumir mais de R$ 336 milhões. Estudos empíricos revelam ainda que as campanhas políticas vêm se tornando cada vez mais caras. Se, nas eleições de 2002, os candidatos gastaram, no total, cerca de R$ 800 milhões, em 2012, os valores gastos ultrapassaram R$ 4,5 bilhões, o que indica um aumento de quase 600% nos gastos eleitorais. Não há inflação ou aumento demográfico que justifique tamanho crescimento.”

Para ler a íntegra do artigo, clique aqui.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. A ação penal que o Gilmar

    A ação penal que o Gilmar Mendes segura no STF também proíbe o financiamento público além do privado????

  2. Não existe diferenças no meu

    Não existe diferenças no meu olhar.

        O petrolão funcionava com empresas ”doando’ pro pt como se fosse de forma espontânea.E nõa era.Por isso qie o tesoreiro petista pensa estar livre.E não está. Só a aparência era legal. Porque o ”modus operandi’ era mafioso mesmo.

                            Corta,

                        Suponhamos que agora não possa mais empesas doarem pra partidos.OK.

                     E o que me impede como pessoa física, dono ou laranja  de construtora ”doar” ZILHÕES?

                        Desde que eu tenha de onde provar o que doei fica tudo na mesma,

                       E pra provar o que ganhei é ”2 palitos”. E todos sabem disso.

                              Então pergunto:

                         Por que tanta celeuma pra ficar tudo na mesma?

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