Os ativistas de direitos humanos e os médicos cubanos

Os últimos sessenta dias foram marcados por diversos assuntos polêmicos, como a não cassação do mandato do Deputado Federal Natan Donadon e a chegada dos médicos cubanos ao Brasil. Vou me ater ao segundo.

Já ouvi e li muitos argumentos favoráveis e contrários a vinda de médicos cubanos para o Brasil. Ambos os lados têm simpáticas respostas para defender os seus pontos de vista. Não é o caso de discuti-los agora. Podemos voltar a eles em outro artigo. O que me chama à atenção, por ora, é o seguinte: porque os defensores declarados de direitos humanos não se manifestaram sobre este tema?

Deixando de lado, portanto, todas as outras razões que justificam ou não a vinda desses médicos para o Brasil, essa é uma pergunta que precisa de respostas por outras questões. O Brasil, como um país democrático e detentor de uma Constituição democrática de direito, cunhada pelo voto do povo para o povo, deveria cumpri-la não somente nas relações internas mas também nas relações externas. E é de se supor que os ativistas de Direitos Humanos soubessem de memória, ao menos, os artigos 1º e 4º; senão vejamos.

No Artigo 1º, inciso III da Carta Magna se lê que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana; e no Artigo 4º, inciso II afirma-se que nas relações internacionais a República brasileira rege-se pela prevalência dos direitos humanos. O Brasil também é signatário das Convenções da OIT 29 e 105, bem como de outras legislações internacionais sobre direitos humanos.

Pois bem, vários seguimentos da sociedade brasileira têm se manifestado no sentido de assinalar que as condições contratuais estabelecidas entre o Brasil e a OPAS – Organização Pan-Americana da Saúde -, na contratação dos médicos cubanos, se traduziram em cláusulas que ofendem a dignidade dos médicos cubanos, colocando sobre estes um julgo difícil de carregar. São elas:

I – Durante a vigência dos 3 (três) anos do contrato com os médicos cubanos, tais médicos não poderão trazer suas famílias; II – Os médicos cubanos não poderão pedir asilo político; III – Os médicos cubanos não receberão seus salários diretamente do governo brasileiro, a exemplo dos médicos de Portugal e Espanha; IV – Os salários dos médicos cubanos poderão chegar a no máximo 30% do dinheiro repassado ao governo cubano, portanto, menos do que o dos médicos de Portugal e Espanha; V – Os familiares dos médicos cubanos não poderão vir ao Brasil para visita-los. VI – Retenção dos passaportes do médicos cubanos, conforme relatou o Diário da Manhã de Goiás.

Diante do exposto fica claro que as cláusulas contratuais impostas aos médicos cubanos são humilhantes – afligem a dignidade desses profissionais que em sua pátria ganham menos de R$ 100,00 (cem reais) ou 25 dólares, mas pelo menos estão perto de suas famílias, e num país cujo custo de vida é bem menor. Não se trata de um uma crítica gratuita à presença desses médicos, e sim das condições impostas. Que poderão no futuro, inclusive, reclamar por direitos trabalhistas, embasados no Artigo 7º, inciso XXX da CF. Embora dificilmente o façam.

Essa farsa oportunista com sentido nitidamente eleitoreiro coloca outra indagação no ar: o PT não gosta de democracia? Pelo seu histórico não. E pior, faz-nos supor que a cada dia o país, sob a administração do PT, está mais próximo das ideias e das políticas estapafúrdias dos nossos vizinhos ditatórias, e do fórum de São Paulo.

A Constituição Federal de 1988 foi rasgada pelo PT, Constituição esta que não teve o seu apoio, haja vista que ele votou contra a aprovação da mesma.  A auto determinação dos povos, princípio exarado no Artigo 4º, inciso III da Constituição deve ser compreendido a partir das fronteiras. Cuba tem “direito” de implantar seu regime ditatorial em seu próprio território, não no Brasil. Assim como o Brasil tem obrigação de analisar pedidos de asilo político, como preconiza o Artigo 4º, inciso X da CF. Mas esse governo que aí está, desde o evento que envolveu a ocupação da Petrobras pelo governo boliviano, está de cócoras para os Chefes de Estado da América Latina. Passa doravante ser um braço ditatorial do governo de Cuba em terras tupiniquins. Seu capataz. Isso é uma afronta a todos nós.

Assim sendo, tudo isso explica a omissão dos defensores dos direitos humanos, inclusive da Secretaria dos Direitos Humanos, em Brasília, que nada diz sobre a política de contratação dos médicos cubanos. Afinados e cooptados pelo projeto de domínio do PT, marcham na contramão da história e de seu ideário forjados no pós-guerra para diminuir as injustiças, conforme exemplifica o Artigo 1º da Declaração dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. 

 

Redação

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