7 de junho de 2026

Sobre a soltura dos deputados estaduais do Rio e a defesa do estado democrático de direito, por Daniel Samam

Parlamentares em pleno exercício do cargo não podem estar sujeitos a interferências indevidas dos outros poderes, sob pena de violação de cláusula pétrea constitucional

Sobre a soltura dos deputados estaduais do Rio e a defesa do estado democrático de direito

por Daniel Samam

Por 39 votos favoráveis a 25 contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou nesta terça-feira (22) a soltura dos cinco deputados estaduais André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcos Vinícius Neskau (PTB), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante) que foram presos pela Polícia Federal há quase um ano na Operação Furna da Onça, um desdobramento da Operação Lava Jato.

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Parlamentares em pleno exercício do cargo não podem estar sujeitos a interferências indevidas dos outros poderes, sob pena de violação de cláusula pétrea constitucional: de separação e independência dos poderes. Esta prerrogativa é uma conquista da democracia brasileira. A Constituição também determina que prisão de parlamentar somente em flagrante delito de crime inafiançável (Art.53).

Logo, a prisão dos deputados estaduais por determinação da Justiça Federal é inconstitucional, bem como a prisão preventiva, que se choca com a prerrogativa da imunidade dos parlamentares – deputados estaduais, federais e senadores. No mais, a investigação foi concluída, a denúncia do MPF foi feita e a justiça a aceitou em maio 2019. Os deputados em questão tem que ser julgados e condenados ou absolvidos.

Por isso, penso que a maioria dos deputados e deputadas da ALERJ acertaram ao determinar a soltura dos parlamentares presos. Optaram por seguir o que determina e garante a Constituição Federal de 1988. Geralmente, contra o Estado Democrático de Direito, a mídia corporativa, a opinião pública, o senso comum e o clamor das ruas chancelam o atropelo da Constituição, negligenciando a democracia.

Infelizmente, o moralismo udenista ainda está impregnado em setores da direita conservadora, mas também dos progressistas e da esquerda fluminense, aliado ao senso comum lavajatista que ajudou a eleger Bolsonaro e Witzel, na lógica da criminalização da política. Na quadra da história em que passam o rolo compressor nos direitos e liberdades, respeitar a Constituição e o Estado Democrático de Direito é um ato de bravura e a melhor resposta aos proto fascismo à brasileira.

Redação

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3 Comentários
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  1. Eduardo

    23 de outubro de 2019 7:40 am

    Concordo integralmente com o artigo, particularmente com a conclusão. Mas tenho uma dúvida: A AL do RJ é competente para determinar a soltura dos deputados ? Ou estaria ocupando um vácuo deixado por um judiciário omisso em determinadas instâncias ?

  2. Zé Sérgio

    23 de outubro de 2019 9:25 am

    Bandidolatria. Não será fácil acabar com este Estado Ditatorial Absolutista Assassino Esquerdopata Fascista imposto por intermináveis 9 décadas. Mas a ‘Bipolaridade Tupiniquim fica ainda mais explícita. Era este o discurso socialista dos anos 80, para atacar Paulo Maluf e construir a nova esquerda brasileira? “Conheceis a Verdade. E a Verdade Vos Libertará”.

  3. srouza

    23 de outubro de 2019 10:10 am

    O caso Delcídio Amaral, em novembro de 2015, foi o marco para o início do golpe. A votação no Senado que homologou a prisão é a antevéspera do que veio a ocorrer em 12 de maio de 2016 e em 31 de agosto de 2016.

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