Sobre a soltura dos deputados estaduais do Rio e a defesa do estado democrático de direito, por Daniel Samam

Parlamentares em pleno exercício do cargo não podem estar sujeitos a interferências indevidas dos outros poderes, sob pena de violação de cláusula pétrea constitucional

Sobre a soltura dos deputados estaduais do Rio e a defesa do estado democrático de direito

por Daniel Samam

Por 39 votos favoráveis a 25 contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou nesta terça-feira (22) a soltura dos cinco deputados estaduais André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcos Vinícius Neskau (PTB), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante) que foram presos pela Polícia Federal há quase um ano na Operação Furna da Onça, um desdobramento da Operação Lava Jato.

Parlamentares em pleno exercício do cargo não podem estar sujeitos a interferências indevidas dos outros poderes, sob pena de violação de cláusula pétrea constitucional: de separação e independência dos poderes. Esta prerrogativa é uma conquista da democracia brasileira. A Constituição também determina que prisão de parlamentar somente em flagrante delito de crime inafiançável (Art.53).

Logo, a prisão dos deputados estaduais por determinação da Justiça Federal é inconstitucional, bem como a prisão preventiva, que se choca com a prerrogativa da imunidade dos parlamentares – deputados estaduais, federais e senadores. No mais, a investigação foi concluída, a denúncia do MPF foi feita e a justiça a aceitou em maio 2019. Os deputados em questão tem que ser julgados e condenados ou absolvidos.

Por isso, penso que a maioria dos deputados e deputadas da ALERJ acertaram ao determinar a soltura dos parlamentares presos. Optaram por seguir o que determina e garante a Constituição Federal de 1988. Geralmente, contra o Estado Democrático de Direito, a mídia corporativa, a opinião pública, o senso comum e o clamor das ruas chancelam o atropelo da Constituição, negligenciando a democracia.

Infelizmente, o moralismo udenista ainda está impregnado em setores da direita conservadora, mas também dos progressistas e da esquerda fluminense, aliado ao senso comum lavajatista que ajudou a eleger Bolsonaro e Witzel, na lógica da criminalização da política. Na quadra da história em que passam o rolo compressor nos direitos e liberdades, respeitar a Constituição e o Estado Democrático de Direito é um ato de bravura e a melhor resposta aos proto fascismo à brasileira.

Redação

3 Comentários

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  1. Concordo integralmente com o artigo, particularmente com a conclusão. Mas tenho uma dúvida: A AL do RJ é competente para determinar a soltura dos deputados ? Ou estaria ocupando um vácuo deixado por um judiciário omisso em determinadas instâncias ?

  2. Bandidolatria. Não será fácil acabar com este Estado Ditatorial Absolutista Assassino Esquerdopata Fascista imposto por intermináveis 9 décadas. Mas a ‘Bipolaridade Tupiniquim fica ainda mais explícita. Era este o discurso socialista dos anos 80, para atacar Paulo Maluf e construir a nova esquerda brasileira? “Conheceis a Verdade. E a Verdade Vos Libertará”.

  3. O caso Delcídio Amaral, em novembro de 2015, foi o marco para o início do golpe. A votação no Senado que homologou a prisão é a antevéspera do que veio a ocorrer em 12 de maio de 2016 e em 31 de agosto de 2016.

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