Um condenado ou um inocente? A escolha de Sofia, por João Marcos Buch

O fato é que a tragédia espreita e aquele que sorri é porque ainda não recebeu a terrível notícia que está para chegar (Brecht).

Um condenado ou um inocente? A escolha de Sofia

por João Marcos Buch

No romance de William Styron, de 1979, Sofia, presa em Auschwitz durante a Segunda Guerra é obrigada por um soldado nazista a escolher entre seus dois filhos, apenas um sobreviverá. Se não escolher nenhum, ambos morrerão. Neste ano de 2020 o mundo se vê subjugado por uma pandemia que remete aos tempos da gripe espanhola e a falta de estrutura, aliada à negação da ferocidade da doença, acabou por colapsar o sistema de saúde pública de vários países, dentre eles mais dramaticamente a Itália. Lá, na falta de leitos, médicos se viram frente à terrível escolha, decidir quais pacientes afetados pela Covid-19 seriam tratados e quais seriam deixados para morrer.

Por aqui, a ideologização político partidária da pandemia polarizou os cidadãos. Com desprezo da ciência, parte deles nega veementemente a gravidade dos fatos. Como muito bem pontuou Wladimir Safatle em um de seus últimos textos (Prepara-se para a guerra), assim acontece porque esse estrato social molda-se à imagem e semelhança daquele que segue. A partir de posturas e manifestações sectárias e carregadas de ódio, certas autoridades têm insuflado a violência e com isso atos inimagináveis passaram a fazer parte do cotidiano. Ou alguém achava que algum dia veria buzinaço em frente a hospitais, zombando da dor alheia?

O fato é que a tragédia espreita e aquele que sorri é porque ainda não recebeu a terrível notícia que está para chegar (Brecht). Logo após a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), de situação pandêmica da Covid-19, uma das primeiras preocupações que tive foi com o sistema carcerário. Estava claro que em razão da precariedade dos ambientes de privação de liberdade, com suas celas superlotadas, úmidas e sem saneamento, carentes de produtos de higiene e até mesmo, em alguns lugares, de água corrente, os presos, naturalmente com a saúde debilitada, seriam muito mais suscetíveis de adoecer pelo vírus.

Em momento justaposto, o Ministério da Saúde alertou que a população prisional seria uma das mais vulneráveis e que medidas preventivas deveriam ser tomadas. Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseado em expertos, em 17.03.2020 editou pela caneta do seu Presidente, Ministro Dias Tofolli, a Recomendação n.62, consignando três finalidades primordiais: proteção da vida e saúde dos presos e adolescentes internados, redução dos fatores de propagação e disseminação do vírus em locais de privação de liberdade e garantia da jurisdição para preservação dos direitos fundamentais. A recomendação estabeleceu diretrizes para protocolos de saúde, bem como, perante o sistema de justiça, orientou juízes criminais a reavaliarem a necessidade de prisões preventivas e juízes da execução penal a deferirem prisão domiciliar para idosos, grávidas, lactantes, doentes do grupo de risco da covid-19 e detentos do regime semiaberto e aberto. A recomendação logo foi, por assim dizer, fortalecida com a Resolução n.1/20 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que colocou o estado brasileiro como obrigado a medidas de proteção aos presos e ao desencarceramento, sujeitando-o a responsabilização perante a Corte IDH, caso descumpra os ditames.

Nada obstante todo esse ordenamento, o já demissionário Ministro da Justiça opôs-se ao CNJ. Segundo Sérgio Moro, que desconsiderou inclusive a ADPF n.347, onde o Supremo Tribunal Federal reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, as prisões são locais próprios para o isolamento e preservação da saúde dos detentos. E mais, não se furtou o ex-Ministro em defender o uso de contêineres para alocação de detentos infectados ou em grupo de risco (vide ofício n.806/2020/GAB-DEPEN/MJ, do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, dirigido ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, solicitando o afrouxamento da resolução que restringe a aplicação dessas estruturas). No passado, os contêineres já tiveram o uso testado em alguns estados, v.g. Pará e Espírito Santo, e foram logo rechaçados pela Justiça, porque manifestamente ilegais e violadores da dignidade da pessoa humana.

Pois bem, para além de posturas ideológicas, o fato é que se medidas urgentes não forem tomadas para enfrentar o tsunami em forma de pandemia que bate às portas das prisões, conforme a Recomendação n.62 do CNJ, haverá um genocídio no sistema prisional, que não poupará sequer os seus trabalhadores. Mais, os presos adoecidos passarão a ser enviados à rede de saúde pública, ou seja, aos hospitais. E assim chegamos ao objeto deste texto, cujo título enunciou: a escolha de Sofia.

Os médicos, que fizeram o juramento de Hipócrates, e demais profissionais da saúde, ao se depararem com pessoas presas e pessoas soltas, todas necessitando de UTI, mas sem leitos suficientes, terão que decidir quem viverá e quem morrerá. Aqui o fundamental, a escolha nunca, jamais, poderá usar o critério condenado versus inocente como motivação. Lembremo-nos que a Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do estado (arts.196 e seguintes). Além disso, especificamente sobre o tema, o Conselho Regional de Medicina, na Resolução n. 2.156/2016 (D.O.U. de 17.11.16), disciplina os critérios de priorização de admissão na unidade de tratamento intensivo (UTI). Seu artigo art. 6º estabelece as prioridades segundo as necessidades de intervenção e suporte à vida, probabilidade de recuperação, limitação de suporte terapêutico etc. Em nenhuma hipótese é feita distinção de raça, cor, estado civil, sexo, religião, inocente ou culpado, preso ou livre, mesmo porque isso seria antiético e criminoso, resultando na responsabilização do profissional que agisse com base nesses fatores. Aliás, o Código de Ética Médica dispõe no seu art.23 que é vedado ao médico tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. Com efeito, o médico não fará distinção entre um cidadão e outro, baseado no rol de antecedente ou em ficha criminal, quando tiver que decidir quem irá para UTI e quem será deixado à própria sorte. Todos serão tratados igualmente. Que se tenha isso em conta!

Se não abrirmos os olhos, se as autoridades governamentais não assumirem com honestidade e competência a gravidade do momento, imediatamente, amanhã poderá ser tarde, até mesmo para a escolha de Sofia.

Redação

1 Comentário

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  1. Lembra-se daquela questão posta pela Fátima Bernardes: chegando a um hospital um criminoso atingido pela polícia, gravemente ferido, e um policial atingido pelo criminoso, mas gora de risco, qual dos dois bandidos deve ser atendido primeiramente: o policial ou o outro bandido?

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