Deferida liminar para garantir direitos das pessoas negras em concurso da PRF

Justiça Federal acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal para retificação de edital de concurso público para que cota de 20% seja respeitada

Reprodução

Jornal GGN – A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em Sergipe e determinou que o edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal seja retificado, para que a reserva de 20% das vagas para candidatos negros seja respeitada em todas as fases do certame, e não só na apuração do resultado final.

Ao fundamentar a decisão, o Juiz Titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, afirmou que, “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 pelo STF, os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”.

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Com essa liminar, tanto a União como o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência.

Em julho, o MPF em Sergipe ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, uma vez que estão computando nas correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados, esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas.

Redação

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